Provimento 157 (CJF/TRF3)/2025

Altera a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Avaré, bem como a jurisdição das Varas Federais de Bauru.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 157 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Avaré, bem como a jurisdição das Varas Federais de Bauru. PROVIMENTO CJF3R Nº 157, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Altera a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Avaré, bem como a jurisdição das Varas Federais de Bauru. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores, tendo por base a eficiência na execução do trabalho; CONSIDERANDO as tecnologias do processo eletrônico e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de atos processuais pelas plataformas eletrônicas na Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a importância da especialização no aprimoramento da prestação jurisdicional, com incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o Provimento n.º 389, de 10/6/2013, deste Conselho, que implantou a 1.ª Vara Federal mista com JEF adjunto da Subseção Judiciária de Avaré; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 434, de 5/5/2015, que trata da competência das Varas Federais para julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 91, de 2/2/2024, que, dentre outras providências, alterou a jurisdição da 1.ª Vara Federal de Avaré; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, excluiu a matéria de execução fiscal da competência da 1.ª Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré; CONSIDERANDO a decisão proferida na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0018628-97.2025.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré para excluir a competência criminal. Parágrafo único. A 1.ª Vara Federal de Avaré passa a ser denominada 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário. Art. 2.º Alterar a jurisdição da 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru para abarcar os municípios da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré nas matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri, conforme Anexo I. Art. 3.º As competências e jurisdições da 1.ª Vara Federal de Avaré e 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais e do JEF de Bauru passam a ser previstas no Anexo I deste provimento. Art. 4.º Não haverá redistribuição dos feitos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias em andamento na 1.ª Vara Federal de Avaré em decorrência das alterações deste Provimento. Art. 5.º A distribuição de novos feitos que estejam inseridos na competência das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, conforme sua nova jurisdição, deverá obedecer as regras do Provimento CJF3R n.º 79, 19/10/2023. Art. 6.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias de parametrização do sistema PJe no prazo de 7 dias. Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 91, de 2/2/2024; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 06:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO I DO PROVIMENTO CJF3R Nº 157, DE 27 DE JUNHO DE 2025. VER PDF DA PUBLICAÇÃO Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Justiça Federal da 3ª Região Vara federal Competência Jurisdição Avaré Bauru https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463564
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