Resolução 160 (CJF/TRF3)/2025

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 160 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária - Andradina. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 160, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária - Andradina. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 159, de 27/6/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina para excluir a competência criminal; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina, contida na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024; CONSIDERANDO o decidido na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0018634-07.2025.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue: denominação antiga Nova denominação Subordinação Seção de Processamentos Criminais Seção de Processamentos Ordinários Secretaria da 1.ª Vara Federal de Andradina Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina, consoante previsto no artigo anterior e na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, conforme segue: ÓRGÃO SIGLA CÓDIGO 1.ª VARA FEDERAL JF01 w1.000 Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada Cargo Quantidade Analista Judiciário ou Técnico Judiciário 13 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal 2 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional Gabinete GA01 w1.100 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete Secretaria SE01 w1.200 1 CJ-3, Diretor de Secretaria Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares SS01 w.1.210 1 FC-5, Supervisor Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível SJ01 w1.220 1 FC-5, Supervisor Seção de Processamentos Ordinários SR01 w1.230 1 FC-5, Supervisor Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal SZ01 w1.240 1 FC-5, Supervisor Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo. Art. 5.º Revogar o inciso II do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara federal Estrutura organizacional Alteração Competência Andradina https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463585
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