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Provimento 159 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Andradina, bem como a jurisdição das Varas Federais de Araçatuba. PROVIMENTO CJF3R Nº 159, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Altera a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Andradina, bem como a jurisdição das Varas Federais de Araçatuba. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores, tendo por base a eficiência na execução do trabalho; CONSIDERANDO as tecnologias do processo eletrônico e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de atos processuais pelas plataformas eletrônicas na Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a importância da especialização no aprimoramento da prestação jurisdicional, com incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 434, de 5/5/2015, que trata da competência das Varas Federais para julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 45, de 9/6/2021, que alterou a jurisdição da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária - Andradina, bem como das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, excluiu a matéria de execução fiscal da competência da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina; CONSIDERANDO a decisão proferida na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0018634-07.2025.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina para excluir a competência criminal. Parágrafo único. A 1.ª Vara Federal de Andradina passa a ser denominada 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário. Art. 2.º Alterar a jurisdição da 1.ª e 2.ª Varas Federais de Araçatuba para abarcar os municípios da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina nas matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri, conforme Anexo I. Art. 3.º As competências e jurisdições da 1.ª Vara Federal de Andradina e 1.ª e 2.ª Varas Federais e do JEF de Araçatuba passam a ser previstas no Anexo I deste provimento. Art. 4.º Não haverá redistribuição dos feitos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias em andamento na 1.ª Vara Federal de Andradina em decorrência das alterações deste Provimento. Art. 5.º A distribuição de novos feitos que estejam inseridos na competência das 1.ª e 2.ª Varas Federais de Araçatuba, conforme sua nova jurisdição, deverá obedecer as regras do Provimento CJF3R n.º 79, 19/10/2023. Art. 6.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias de parametrização do sistema PJe no prazo de 7 dias. Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, e revoga os arts. 3.º e 4.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 9/6/2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 06:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXOS - [vide documento .pdf] Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Vara federal Juizado Especial Federal Adjunto Subseção judiciária Jurisdição Alteração Competência Andradina Araçatuba https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463592 |
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