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spelling Resolução 789 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a criação da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 3.ª Região. RESOLUÇÃO PRES Nº 789, DE 03 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, em especial o direito de acesso à Justiça, e os princípios da eficiência, moralidade e conomicidade, que vinculam a Administração Pública, inclusive a judiciária; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das ações do Poder Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, com especial atenção ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 235/2016, que objetiva a padronização e a publicidade de processos que ensejem a criação de precedentes vinculantes, bem como de feitos suspensos ou sobrestados; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 349/2020, por meio da qual foram criados o Centro de Inteligência do Poder Judiciário e a Rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CJF 499/2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências; CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas nº 7/2023 e 6/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que cuidam de práticas e protocolos para tratamento da litigância predatória; CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ n.º 159/2024, que sugere medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva; CONSIDERANDO o decido no expediente SEI n.º 0033802-20.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Criar a Rede de Inteligência da 3.ª Região, com objetivo de apoiar o trabalho dos Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Art. 2.º Compete à Rede de Inteligência da 3.ª Região: I – identificar e prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a partir da observação das causas geradoras do litígio, com a possível mediação e encaminhamento de eventual solução na seara administrativa; II - facilitar o diálogo entre a primeira e segunda instâncias em torno do fortalecimento da política de gerenciamento de precedentes e da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; III - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia; IV - informar aos Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias da 3.ª Região sobre a possibilidade de adoção de mutirões de julgamentos de processos que versem sobre matéria idêntica, bem como propor soluções de natureza não jurisdicional em razão de conflitos repetitivos ou de massa; V - conceber e propor medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução; VI - disseminar no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região o trabalho desenvolvido pelos Centros Locais de Inteligência e pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal; VII - propor ou realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Federal da 3.ª Região; IX - subsidiar com a apresentação de dados do impacto numérico (quantidade de processos ajuizados e suspensos, assim como de pessoas abrangidas) e do impacto financeiro relacionado a processos em tramitação fundados em idêntica questão de direito: a) a indicação de recurso especial ou extraordinário representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.036, caput e § 1.º, do CPC; b) a afetação de recursos repetitivos e admissão de incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. X - subsidiar a alteração de entendimento firmado em casos repetitivos (recursos repetitivos e IRDR), com a apresentação de fatos e dados que justifiquem a reavaliação do precedente; XI - manter a interlocução com os demais Centros de Inteligência de outros órgãos do Poder Judiciário; XII - propor ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal medidas normativas e de gestão voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das nidades judiciárias atingidas pelo excesso de litigância; XIII – realizar periodicamente a supervisão da aderência às notas técnicas da rede da 3.ª Região e do Centro de Inteligência do Conselho Nacional de Justiça. § 1.º As ações elencadas no presente artigo não inibem outras proposições pertinentes da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 3.ª Região. § 2.º As atribuições da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 3.ª Região não constituem fator impeditivo à atuação autônoma dos Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Art. 3.º A Rede de Inteligência da 3.ª Região será integrada por: I - Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que presidirá a Rede; II - Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal; III - Desembargador Federal Corregedor-Regional; IV - Desembargador Federal representante da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGE da Justiça Federal da 3.ª Região; V - Desembargador Federal representante do Comitê Gestor do Núcleo de Ações Coletivas da Justiça Federal da 3.ª Região - COGENAC VI - Juiz Federal indicado pela Presidência do Tribunal; VII - Juiz Federal indicado pela Vice-Presidência do Tribunal; VIII - Juiz Federal indicado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região; IX - Juízes Federais dos Centros de Inteligência das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul; X - representante da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação – AGES; XI representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI; XII - representante da Secretaria Judiciária – SEJU; XIII - representante da Divisão de Apoio Judiciário da SJSP - DUAJ; XIV - representante do Núcleo de Apoio Judiciário da SJMS - NUAJ; XVI - rerpesentante da área de estatística do Tribunal; XV - representante das áreas de estratégia do Tribunal, da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; Parágrafo único A Rede ora instituída poderá convidar outros magistrados, servidores e unidades técnicas a participar dos trabalhos, sem necessidade de alteração desta Portaria. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/07/2025, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Rede de Inteligência da Justiça Federal da 3ª Região Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN) Litigância predatória Litigancia abusiva Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Eficiência (Serviço público) Imoralidade administrativa Princípio da economicidade Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Demandas repetitivas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463644
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Resolução 789 (PR/TRF3)/2025
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