Ordem de Serviço 73 (DF-SP)/2025
Estabelecer procedimentos a serem observados pela chefia imediata e gestores das unidades para revogação da autorização de realização de trabalho não presencial.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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Ordem de Serviço 73 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelecer procedimentos a serem observados pela chefia imediata e gestores das unidades para revogação da autorização de realização de trabalho não presencial. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 73, DE 07 DE JULHO DE 2025. Estabelecer procedimentos a serem observados pela chefia imediata e gestores das unidades para revogação da autorização de realização de trabalho não presencial. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 514, de 28 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho total e parcial, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor do art. 26 da Resolução n.º 514, de 28 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, que dita que a qualquer tempo o(a) servidor(a) poderá ser desligado do teletrabalho à critério do(a) gestor(a) da unidade; CONSIDERANDO que é objetivo do teletrabalho a promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; CONSIDERANDO que a comunicação constante é um dos princípios aplicáveis ao trabalho não presencial; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009990-72.2025.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Durante a realização de trabalho não presencial o(a) servidor(a) deverá estar disponível para contato, no período definido pelo gestor da unidade e/ou chefia imediata, observado o horário de funcionamento do órgão ou conforme estipulado no plano de trabalho, pelos meios de comunicação estabelecidos. Art. 2.º A chefia imediata do(a) servidor(a) que não responder aos chamados realizados pelos meios de comunicação disponíveis (microsoft teams, telefones de contato, caixa de correio eletrônico institucional e demais ferramentas de comunicação online), durante a realização de trabalho não presencial, deverá: I - solicitar esclarecimentos ao(à) servidor(a) quanto ao ocorrido; e II - comunicá-los ao(à) gestor(a) da unidade, manifestando-se quanto à manutenção ou não do trabalho não presencial. Art. 3.º O(A) gestor(a) da unidade, entendendo pertinente, revogará a solicitação de trabalho não presencial, no sistema e-gp, justificando a necessidade de encerramento antecipado do trabalho não presencial. Parágrafo único. A área de gestão de pessoas da Diretoria do Foro acompanhará as informações registradas por meio do relatório emitido pelo sistema e-gp. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/07/2025, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Trabalho não presencial Revogação Autorização Chefia imediata Gestor https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463779 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Estabelecer procedimentos a serem observados pela chefia imediata e gestores das unidades para revogação da autorização de realização de trabalho não presencial. |
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