Portaria 4240 (PR/TRF3)/2025

Altera a Portaria PRES n.º 1822, de 27/02/2020, que institui a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero).

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 4240 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Portaria PRES n.º 1822, de 27/02/2020, que institui a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero). PORTARIA PRES Nº 4240, DE 07 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria PRES n.º 1822, de 27/02/2020, que institui a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1822, de 27/02/2020, que institui a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero); CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 255, de 04/09/2018, alterada pela Resolução CNJ n.º 540, de 18/12/2023, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO o Relatório Final de Auditoria de Conformidade e Operacional sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, expediente SEI n.º 0011929-27.2024.4.03.8000, doc. n.º 11646633; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005698-23.2020.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar os dispositivos da Portaria PRES n.º 1822, de 27/02/2020, nos seguintes termos: I - Incluir o inciso V ao art. 2.º, conforme segue: "Art. 2.º (…) V - zelar pela participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, na Justiça Federal da 3.ª Região, conforme estabelecido na Resolução CNJ n.º 540/2023. (...)" II - Incluir o art. 5.º-A, nos seguintes termos: "Art. 5.º-A Os resultados do trabalho da Comissão deverão ser submetidos à Presidência, para fins de prestação de contas anual." Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 07/07/2025, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Igualdade de gênero Acesso à justiça Equidade Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) Igualdade racial Pluralismo cultural https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463782
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