Portaria 299 (DF-SP)/2025

Revoga a Portaria n.º 76, de 12 de novembro de 2009, desta Diretoria do Foro, que institui o comitê institucional de planejamento estratégico da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 299 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Revoga a Portaria n.º 76, de 12 de novembro de 2009, desta Diretoria do Foro, que institui o comitê institucional de planejamento estratégico da Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº. 299, DE 02 DE JULHO DE 2025. Revoga a Portaria n.º 76, de 12 de novembro de 2009, desta Diretoria do Foro, que institui o comitê institucional de planejamento estratégico da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o levantamento elaborado visando a revisão e atualização das comissões, comitês e grupos de trabalho instituídos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO que a comissão instituída pela Portaria n.º 76, de 12 de novembro de 2009, desta Diretoria do Foro, que institui o comitê institucional de planejamento estratégico da Seção Judiciária de São Paulo, atingiu seus objetivos, tendo suas atividades esgotadas, no ciclo do planejamento estratégico de 2009-2014. CONSIDERANDO que a Portaria DFORSP n.º 288/2025, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação, tem o capítulo III inteiramente dedicado à gestão estratégica na Seção Judiciária de São Paulo, atribuindo ao CONGIP - Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora, o gerenciamento de todo o processo de planejamento estratégico; CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0005888-41.2024.4.03.8001 e 0000338-02.2023.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 76, de 12 de novembro de 2009, que institui o comitê institucional de planejamento estratégico da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 02/07/2025, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no diário oficial Gestão Planejamento estratégico Composição Atribuição Convocação Reunião Suplente Revogação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463788
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