Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2025

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidor à Disposição da Diretoria do Foro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidor à Disposição da Diretoria do Foro. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 2, DE 14 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidor à Disposição da Diretoria do Foro. O JUIZ FEDERAL PAULO CESAR CONRADO, DIRETOR DO FORO e CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º O(A) gestor(a) da unidade de lotação que intencionar colocar servidor(a) à disposição da Diretoria do Foro deverá, primeiramente, contatar por meio eletrônico, a Divisão de Ingresso e Acompanhamento profissional - DUIP. §1º Sempre que possível, a DUIP atuará buscando orientar os procedimentos para tentar adequar o(a) servidor(a) às atividades diárias do local de trabalho. §2.º Esgotadas as tentativas de manutenção na unidade de lotação, o(a) gestor(a) poderá solicitar que o(a) servidor(a) seja colocado(a) à disposição da Diretoria do Foro. §3.º O pedido, a ser apreciado pela Diretoria do Foro, deverá ser apresentado por meio de ofício e conter de forma objetiva as justificativas sobre o(s) fato(s) ensejador(es) da solicitação. §4.º Caberá à unidade de lotação dar ciência ao(à) servidor(a) dos motivos que ensejaram sua inadequação às atividades diárias. Após a unidade de lotação dar ciência a(o) servidor(a) do referido ofício, que deverá constar expressamente no feito, o processo deverá ser encaminhado à área de gestão de pessoas. §5.º O(a) servidor(a) permanecerá, quando a situação permitir, na mesma unidade de lotação até a apreciação do pleito pela Diretoria do Foro. Art. 2º Caberá à DUIP verificar as possibilidades de alteração de lotação do(a) servidor(a) para outra unidade pertencente à mesma subseção onde se encontra lotado(a), respeitado o quadro ideal de vagas. Art. 3º A nova unidade de lotação do(a) servidor(a) será definida de acordo com os critérios da Administração, considerando-se, quando possível, eventual interesse do(a) servidor(a) em permanecer na mesma Subseção Judiciária em que estava lotado(a). Parágrafo único. A hipótese de lotação do(a) servidor(a) em unidade distinta do interesse manifestado durante a entrevista funcional não obsta que este(a) venha a formalizar novo pedido de alteração de lotação, nos termos da Portaria DFORSP nº 219/2024. Art. 4º Caso a alteração de lotação do(a) servidor(a) ocorra sem permuta entre as unidades envolvidas, a unidade de origem aguardará a reposição do quadro de lotação mediante a movimentação de outro(a) servidor(a) do quadro, nas condições normatizadas pela Portaria DFORSP nº 219/2024, conciliada à nomeação de novos servidores. Art. 5º O(A) servidor(a) a ser aposentado(a) por incapacidade poderá ser colocado(a) à disposição da Diretoria do Foro a partir da data de emissão da ata pela Junta Médica Oficial da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 6º É vedado ao(à) servidor(a) solicitar que seja colocado(a) à disposição da Diretoria do Foro. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 14/07/2025, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Servidor a disposição Servidor Diretoria do Foro Lotação Divisão de Ingresso e Acompanhamento Profissional - DUIP Reposição Incapacidade laborativa Gestão de pessoas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463943
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