Edital 8 (PR/TRF3)/2025
Abertura das inscrições para integração de juízes(as) à Rede de Apoio 4.0 ("Rede de Apoio"), no âmbito do Programa Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região ("Justiça 4.0 – TRF3"), bem como para atuação específica na execução do Plano de Ação 28 da Rede de Apoio...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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Edital 8 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Abertura das inscrições para integração de juízes(as) à Rede de Apoio 4.0 ("Rede de Apoio"), no âmbito do Programa Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região ("Justiça 4.0 – TRF3"), bem como para atuação específica na execução do Plano de Ação 28 da Rede de Apoio EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA INTEGRAÇÃO DE JUÍZES(AS) DA 3.ª REGIÃO À REDE DE APOIO 4.0 – TRF3 (Prazo: 04 a 08 de agosto de 2025) A DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA 4.0 – TRF3 , usando de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o artigo 14 do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3994, de 07 de janeiro de 2025, que instala e designa membros para comporem o Comitê Gestor da Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Portaria CGP 4.0 n.º 1, de 30 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que os Planos de Ação da Rede de Apoio em andamento (nºs 20, 24, 25, 26, e 27) contam com a atuação de cerca de 30 (trinta) juízes(as) integrados(as), além de outros(as) 9 (nove) em auxílio para julgamento em 2ª instância de ações atreladas à Meta 4/CNJ; CONSIDERANDO que parcela significativa dos(as) juízes(as) integrados(as) à Rede de Apoio está lotada em unidades judiciárias que apresentam taxa de congestionamento líquida e número de processos conclusos para sentença, segundo o fechamento de dados estatísticos imediatamente anterior à publicação deste edital incompatíveis com sua participação em Planos de Ação. CONSIDERANDO a existência de outros impedimentos temporários para atuação de juízes(as) integrados(as) na execução de Planos de Ação, tais como a designação para atuação em Núcleos 4.0, a convocação para atuação em Tribunais Superiores e o exercício de funções administrativas relevantes; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 em reunião virtual realizada em 16/7/2025, bem como em 7/7/2025, no bojo da qual a 4.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Criminal de Ribeirão Preto/SP foi indicada para ser apoiada por intermédio de Plano de Ação da Rede 4.0 a ser elaborado no segundo semestre de 2025, consoante os critérios explicitados na Manifestação CORE 11915470. CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0023750-91.2025.4.03.8000; RESOLVE: 1. Tornar pública a abertura das inscrições para integração de juízes(as) à Rede de Apoio 4.0 ("Rede de Apoio"), no âmbito do Programa Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região ("Justiça 4.0 – TRF3"), bem como para atuação específica na execução do Plano de Ação 28 da Rede de Apoio. 2. A Rede de Apoio será formada por juízes(as), titulares e substitutos(as) para atuação, com ou sem prejuízo de suas atribuições na unidade judiciária de origem, e com auxílio da respectiva força de trabalho local, em feitos oriundos de qualquer unidade judiciária de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os já distribuídos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, nas fases de processamento e de julgamento, de acordo com a necessidade de serviço e segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 ("Comitê Gestor"). 3. A integração se dará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por deliberação do Comitê Gestor, vinculando o juiz integrado por força do presente edital à execução do Plano de Ação 28 da Rede de Apoio. 3.1. O objeto do Plano de Ação compreende a prolação de 30 (trinta) sentenças em processos oriundos da 4.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Criminal de Ribeirão Preto/SP, e o julgamento de eventuais embargos declaratórios, assim como o processamento de recursos e da fase de execução, durante a vigência do plano, cujo prazo de duração será de 90 (noventa) dias. 4. Serão integrados(as) à Rede de Apoio os(as) juízes(as) que se inscreverem no prazo previsto no presente edital e que exibirem, na unidade de origem, desempenho individual que autorize a cumulação de acervos, considerados os seguintes critérios: I – taxa de congestionamento líquida; II – número de processos conclusos para sentença, segundo o fechamento de dados estatísticos imediatamente anterior à publicação do edital. 4.1. Encerrado o prazo de inscrição, o Comitê Gestor avaliará o atendimento desses requisitos e publicará listagens dos(as) juízes(as) integrados(as) à Rede de Apoio. 5. A integração à Rede de Apoio implica cumulação de acervo e equalização da carga de trabalho a partir da efetiva indicação do(a) juiz(a) para atuar no Plano de Ação aprovado pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, pelo período em que perdurar a atuação, quando realizada sem prejuízo das atribuições na unidade judiciária originária ou com superação do limite quantitativo de acervo por juiz(a) estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal. 6. Nos termos do artigo 7º da Portaria CGP4.0, nº 1, de 30 de janeiro de 2025, a indicação de juízes(as) para atuação em cada Plano de Ação observará a dimensão da demanda específica a ser atendida e os seguintes critérios: I – juízes(as) ainda não indicados(as) para atuação em Plano de Ação; II – juízes(as) atuantes na mesma área de especialização dos processos elegíveis para o Plano de Ação; III – juízes(as) lotados(as) na subseção judiciária de abrangência do Plano de Ação, ou em subseção contígua; IV – juízes(as) lotados(as) na seção judiciária de abrangência do Plano de Ação; V – juízes(as) com demanda de trabalho inferior à média aferida no âmbito da Justiça 4.0 – TRF3, segundo os critérios de nivelamento estabelecidos pelo Comitê Gestor. 6.1. Havendo mais juízes(as) integrados(as) do que vagas disponíveis em um Plano de Ação, de acordo com as preferências listadas, será observada a ordem de antiguidade dos(as) juízes(as) nas indicações. 7. A integração à Rede de Apoio cessará a pedido do(a) juiz(a), ou de ofício, caso seja verificado prejuízo no trâmite e julgamento do acervo originário, ou se não forem cumpridas metas de produtividade mínima, de acordo com critérios indicados pelo Comitê Gestor e aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. 7.1. Os(as) juízes(as) cuja integração foi cessada manterão sob sua responsabilidade os processos já recebidos. 8. A Rede de Apoio processará feitos em conformidade com o "Juízo 100% Digital", podendo os(as) juízes(as) que integrarem a Rede de Apoio disponibilizar dias específicos para a realização de teleaudiências no âmbito da Justiça 4.0 – TRF3. 9. As inscrições devem ser realizadas no período de 04 a 8 de agosto de 2025, exclusivamente, pelo preenchimento do "Formulário de Inscrição - Justiça 4.0 - TRF3" (https://forms.office.com/r/ynVu89QBZy), dispensando o encaminhamento por meio físico, por e-mail ou pelo SEI. 10. Fica mantida a integração dos(as) juízes(as) federais inscritos(as) nos Editais n.º 2/2025 (11653792) e n.º 6/2025 (11786599) pelo prazo nele previsto, não havendo necessidade de ratificação da inscrição já realizada. São Paulo, 17 de julho de 2025. Desembargadora Federal Giselle França Presidente do Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Desembargadora Federal, em 17/07/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Rede de apoio Justiça 4.0 Plano de ação Integração Juiz Justiça Federal da 3ª Região Inscrição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464083 |
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