Portaria 755 (CJF/TRF3)/2025
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Portaria 755 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. PORTARIA CJF3R Nº 755, DE 25 DE JULHO DE 2025 Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o andamento das obras de recuperação estrutural e seus impactos diretos nas condições de segurança, salubridade e habitabilidade do edifício-sede do Fórum Federal da 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0007441-89.2025.4.03.8001; CONSIDERANDO a Portaria CJF3R nº 738, de 28 de maio de 2025, que suspendeu o expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 02 de junho a 31 de julho de 2025; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme Despacho DFOR 12188713/2025; CONSIDERANDO a aquiescência do Desembargador Federal Corregedor Regional deste Tribunal, nos termos do Despacho CORE 12191576/2025; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a suspensão do expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 25/07/2025, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente Trabalho presencial Subseção judiciária São José dos Campos Prorrogação Edifício Sede Reforma estrutural https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464233 |
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Suspensão do expediente Trabalho presencial Subseção judiciária São José dos Campos Prorrogação Edifício Sede Reforma estrutural |
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Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. |
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