Instrução Normativa 2 (PR/TRF3)/2025

Altera a Instrução Normativa PRES n.º 1, de 12/05/2023, que dispõe sobre o suprimento de fundos e sua respectiva prestação de contas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_464412
recordtype TRF3
spelling Instrução Normativa 2 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Instrução Normativa PRES n.º 1, de 12/05/2023, que dispõe sobre o suprimento de fundos e sua respectiva prestação de contas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2025. Altera a Instrução Normativa PRES n.º 1, de 12/05/2023, que dispõe sobre o suprimento de fundos e sua respectiva prestação de contas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os atos normativos da Terceira Região; CONSIDERANDO o que consta no expediente SEI n.º 0009193-51.2015.4.03.8000; RESOLVE: Art. 1.º Alterar o MÓDULO 1 - GENERALIDADES, I - REFERÊNCIAS, nos seguintes termos: I - renumerar a alínea "f" para alínea "e", excluindo-se a redação original desta; II - acrescentar as alíneas "f", "g" e "h": "f) Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, art. 75; g) Resolução n.º 882, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ. h) Portaria Normativa MF n.º 1.344, de 31 de outubro de 2023, que fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos." Art. 2.º Alterar a redação do item 1, acrescentando os incisos I, II e III, do MÓDULO 1 - GENERALIDADES, IV - CONCEITOS, nos seguintes termos: "1 - Entende-se por suprimento de fundos, o adiantamento de valores concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, para atender: I - despesas eventuais que exijam pronto pagamento, em razão de urgência ou imprevisibilidade, inclusive em viagens e com serviços especiais; II - despesas que devem ser realizadas em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; III - despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar o limite estabelecido no §1.º do art. 3.º da Resolução CJF n.º 882/2024 e atualizações." Art. 3.º Alterar as alíneas do item 3 do MÓDULO 1 - GENERALIDADES, V - DIRETRIZES E VEDAÇÕES - Dos limites de valores, nos seguintes termos: "a) o limite máximo para cada ato de concessão de suprimento de fundos, mediante utilização de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, será o previsto no art. 3.º da Resolução CJF n.º 882/2024 e atualizações; b) nos casos de concessão de suprimento de fundos por meio de depósito em conta corrente tipo "B", os limites estabelecidos pelo artigo art. 3.º da Resolução CJF n.º 882/2024 ficam reduzidos à 50% (cinquenta por cento) do seu valor, conforme previsto no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.344/2023; c) cada despesa individualizada deverá observar o limite previsto no § 1.º do art. 3.º da Resolução CJF n.º 882/2024 e atualizações; d) as despesas eventuais, fundamentadas em razão de urgência, e as de pequeno vulto, previstas no item 1, incisos I e III, respectivamente, do MÓDULO 1 - GENERALIDADES, IV - CONCEITOS desta Instrução Normativa, realizadas por meio de suprimento de fundos para objetos de mesma natureza deverão ser geridas pelo ordenador de despesas, para fins de verificação dos limites de despesa em contratações diretas regulamentadas pelo art. 75 da Lei n. 14.133/2021, vedado o fracionamento de despesa; e) não serão consideradas para fins de verificação dos limites de despesa em contratações diretas regulamentadas pelo art. 75 da Lei n. 14.133/2021 as despesas eventuais, fundamentadas em razão de imprevisibilidade, bem com as despesas que devem ser realizadas em caráter sigiloso, previstas no item 1, incisos I e II, respectivamente, do MÓDULO 1 - GENERALIDADES, IV - CONCEITOS desta Instrução Normativa; f) o valor do suprimento de fundos inclui aqueles referentes às obrigações tributárias, abrangendo as previdenciárias." Art. 4.º Alterar a alínea "c" do item 4, do MÓDULO 1 - GENERALIDADES, V - DIRETRIZES E VEDAÇÕES, Das vedações: "(...) c) para a realização de despesas contempladas em atos de concessão de diárias;" Art. 5.º Alterar o item 2, alíena "a" e o item 6 do MÓDULO 1 - GENERALIDADES, VI - PRAZOS, nos seguintes termos: I - item 2, alínea "a": "a) 180 (cento e oitenta) dias, no máximo, para a aplicação do numerário, a qual não poderá ultrapassar o término do exercício financeiro;" II - item 6: "6 - No final do exercício, sempre que possível, o prazo de aplicação do suprimento de fundos por meio do CPPJ ficará limitado à data de fechamento da fatura do mês de novembro. As despesas em moeda estrangeira ficam limitadas à data de fechamento da fatura do mês de outubro." Art. 6.º Alterar os itens 7, alínea "d" e 11, alíneas "a", "a - VI" e "b", do MÓDULO 2 - CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, nos seguintes termos: I - item 7, alínea "d": "(...) d) a finalidade, segundo os incisos do art. 13 da Resolução CJF n.º 882/2024;" II - item 11, alínea "a": "a) são responsabilidades do ordenador de despesas as atribuições especificadas no art. 9.º da Resolução CJF n.º 882/2024:" III - item 11, alínea "a", VI: "a) (...) VI - a verificação, em cada ato de concessão, da ausência de caracterização de fracionamento não permitido, nos termos do item 3, "d" e "e", do MÓDULO 1 - GENERALIDADES, V - DIRETRIZES E VEDAÇÕES, Dos limites de valores desta Instrução Normativa." IV - item 11, alínea "b": "(...) b) são responsabilidades do suprido as atribuições especificadas no art. 10 da Resolução CJF n.º 882/2024:" Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/08/2025, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suprimento de fundos Prestação de contas Justiça Federal da 3ª Região Concessão Aplicação Despesa Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ) Depósito Conta-corrente Prazo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464412
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Suprimento de fundos
Prestação de contas
Justiça Federal da 3ª Região
Concessão
Aplicação
Despesa
Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ)
Depósito
Conta-corrente
Prazo
spellingShingle Suprimento de fundos
Prestação de contas
Justiça Federal da 3ª Região
Concessão
Aplicação
Despesa
Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ)
Depósito
Conta-corrente
Prazo
Instrução Normativa 2 (PR/TRF3)/2025
description Altera a Instrução Normativa PRES n.º 1, de 12/05/2023, que dispõe sobre o suprimento de fundos e sua respectiva prestação de contas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
format Ato normativo
title Instrução Normativa 2 (PR/TRF3)/2025
title_short Instrução Normativa 2 (PR/TRF3)/2025
title_full Instrução Normativa 2 (PR/TRF3)/2025
title_fullStr Instrução Normativa 2 (PR/TRF3)/2025
title_full_unstemmed Instrução Normativa 2 (PR/TRF3)/2025
title_sort instrução normativa 2 (pr/trf3)/2025
publisher Presidência (TRF3)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464412
_version_ 1867006749581508608
score 12,069173