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TRF3 |
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Resolução 166 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Alterar a estrutura da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 166, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. Alterar a estrutura da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 244.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 28/7/2025; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0019715-88.2025.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo: FC Remanejada Unidade extinta Subordinação 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Perícias Médicas 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Perícias Sociais Art. 2.º Transformar 1 função comissionada FC-4, 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em 2 funções comissionadas FC-5. Art. 3.º Criar as seguintes unidades, destinando cargo em comissão e funções comissionadas provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CJ/FC destinada Unidade criada Subordinação 1 CJ-1, Diretor de Divisão Divisão de Processamento Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento Divisão de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Triagem, Análise e Comunicação I 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Expedição e Cumprimento I 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Atos Ordinatórios I 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Triagem, Análise e Comunicação II 1 FC-5, Supervisor Seção de Expedição e Cumprimento II 1 FC-5, Supervisor Seção de Atos Ordinatórios II Art. 4.º Remanejar da Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0: I – 1 função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Expedição e Cumprimento II; II – 1 função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Atos Ordinatórios II. Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, nos seguintes termos: Órgãos Siglas Códigos NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO NUJU oj.000 1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NJ01 oj.010 Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas - Quantidades Analista Judiciário ou Técnico Judiciário - 6 Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 GN01 oj.014 3 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico 1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 JN01 oj.011 2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 JN02 oj.012 3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 JN03 oj.013 2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NJ02 oj.020 Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas - Quantidades Analista Judiciário ou Técnico Judiciário - 4 Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 GN02 oj.023 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico 1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 JN01 oj.021 2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 JN02 oj.022 3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NJ03 oj.030 Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas - Quantidades Analista Judiciário ou Técnico Judiciário - 4 Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 GN03 oj.031 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico 1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 JN01 oj.032 2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 JN02 oj.033 4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NJ04 oj.040 Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas - Quantidades Analista Judiciário ou Técnico Judiciário - 4 Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 GN04 oj.041 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico 1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 JN01 oj.042 2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 JN02 oj.043 5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NJ05 oj.050 Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas - Quantidades Analista Judiciário ou Técnico Judiciário - 4 Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 GN05 oj.051 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico 1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 JN01 oj.052 2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 JN02 oj.053 6.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NJ06 oj.060 Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas - Quantidades Analista Judiciário ou Técnico Judiciário - 4 Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 GN06 oj.061 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico 1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 JN01 oj.062 2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 JN02 oj.063 SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO - - Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas - Quantidades Analista Judiciário ou Técnico Judiciário - 41 Secretaria SENJ oj.200 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional Divisão de Processamento DPRO oj.260 1 CJ-1, Diretor de Divisão Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento SURI oj.261 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Triagem, Análise e Comunicação I SUTG1 oj.262 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Expedição e Cumprimento I SUEP1 oj.263 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Atos Ordinatórios I SUOI1 oj.264 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Triagem, Análise e Comunicação II SUTG2 oj.265 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Expedição e Cumprimento II SUEP2 oj.266 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Seção de Atos Ordinatórios II SUOI2 oj.267 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico Art. 6.º Compete: I – a cada juiz(a) federal lotado(a) no Núcleo a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-6); II – a cada juiz(a) federal substituto(a) lotado(a) no Núcleo, onde houver, a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-4); III – a cada juiz(a) federal Coordenador(a) de Núcleo a indicação de servidores(as) para o exercício das demais funções comissionadas no respectivo Gabinete; IV – ao(à) juiz(a) federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos a indicação de servidores(as) para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria, à exceção do(a) Diretor(a) de Secretaria (CJ-3); V – ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria (CJ-3) dos Núcleos. Parágrafo único. As indicações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas serão feitas: I – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos da Secretaria e do 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0; II – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no caso do 4.º Núcleo de Justiça 4.0. Art. 7.º As dispensas e as designações de cargos em comissão e de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros em até 90 dias da publicação da presente Resolução. Art. 8.º Revogar: I – os arts. 13, 14, 15 e 16 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025; II – os arts. 10 e 11 da Resolução CJF3R n.º 147, de 30 de janeiro de 2025; III – os arts. 6.º, 7.º, 8.º e 9.º da Resolução CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025. Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/08/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Estrutura organizacional Remanejamento Função comissionada Cargo em comissão Núcleo de Justiça 4.0 Diretoria do Foro https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464520 |
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