Portaria 226 (CNJ)/2025
Altera as Portarias Presidência nº 47/2024 e 48/2025, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário e que constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024, respectivamente.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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Portaria 226 (CNJ)/2025 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera as Portarias Presidência nº 47/2024 e 48/2025, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário e que constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024, respectivamente. PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 226, DE 30 DE JULHO DE 2025. Altera as Portarias Presidência nº 47/2024 e 48/2025, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário e que constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024, respectivamente. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13665/2023, RESOLVE: Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º............................................................................... Parágrafo único. O acompanhamento da disponibilização de versões fora do ambiente PJe será efetuado mediante a constituição de grupo de trabalho específico sob a supervisão do Conselheiro responsável pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário". ........................................................................" (NR) Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Portaria Presidência nº 48/2024 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; II – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; III – Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e IV – José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que atuará como coordenador. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá contar com auxílio de colaboradores do PNUD, no âmbito do Programa Justiça 4.0. Art. 2º ...................................................................... .................................................................................. III – manifestar-se sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos para concessão de acesso aos dados judiciais públicos, na forma da Resolução CNJ nº 574/2024. ......................................................................................" (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) Software Versão Controle Conselho nacional de justiça (CNJ) Sistema PJe Grupo de trabalho https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464528 |
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Altera as Portarias Presidência nº 47/2024 e 48/2025, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário e que constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024, respectivamente. |
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