Portaria 57 (F-Mauá-Dir)/2025

Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Núcleo de Apoio Regional (NUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria de Subseção Judiciária - Mauá
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spelling Portaria 57 (F-Mauá-Dir)/2025 Legislação Diretoria de Subseção Judiciária - Mauá Português Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Núcleo de Apoio Regional (NUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025. Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Núcleo de Apoio Regional (NUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025. A Juíza Diretora do Fórum da Subseção Judiciária de Mauá, Dra. Eliane Mitsuko Sato, no uso de suas atribuições legais e considerando: 1. O disposto no art. 8º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57, de 23/08/2024, que estabelece critérios para utilização do colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança e vestimentas no âmbito da JFSP; 2. O disposto no art. 9º da Ordem de Serviço DFORSP nº 67, de 07/02/2025, que disciplina os procedimentos de cautela e guarda de armamentos institucionais, letais e menos letais, no âmbito da JFSP; 3. A possibilidade de delegação das atribuições de fiscalização ao Diretor do NUAR, mediante Portaria publicada no Diário Eletrônico, com prazo de vigência e diretrizes de supervisão e prestação de contas; RESOLVE: Art. 1º Delegar à Diretora do NUAR desta Subseção Judiciária, Mônica Negrão Fontanezi, RF nº 6574, e CPF nº xxx.xxx.138-84, a atribuição de: I – Fiscalizar o fiel cumprimento do disposto na Ordem de Serviço DFORSP nº 57/2024, no que se refere à utilização de colete balístico, equipamentos de segurança e vestimentas; II – Fiscalizar o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço DFORSP nº 67/2025, relativas à cautela, guarda e devolução de armamentos institucionais, letais e menos letais. Art. 2º Esta delegação terá prazo de 12 meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º A Diretora do NUAR deverá: I – Realizar inspeções mensais e sempre que se fizerem necessárias: a) das condições de uso e estado de conservação de armas institucionais, munição, acessórios, colete balístico e demais equipamentos de segurança (artigo 9º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57); b) das condições do local destinado ao seu acautelamento (artigos 4º, §1º e §4º, 6º e 7º da Ordem de Serviço DFORSP nº 67); c) do correto uso das vestimentas e equipamentos de segurança (artigos 2º e 6º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57); II – Supervisionar periodicamente a observância dos procedimentos de cautela e guarda de armas institucionais (artigos 5º e 8º da Ordem de Serviço DFORSP nº 67); III – Registrar e arquivar, neste expediente, relatórios das fiscalizações realizadas; IV – Tomar contas anualmente ou sempre que se fizer necessário do uso de armas institucionais, munição, acessórios, colete balístico e demais equipamentos de segurança; V – Acompanhar a elaboração de relatório(s) minucioso(s) envolvendo a utilização de equipamentos letais ou menos letais institucionais (artigo 10 da Ordem de Serviço DFORSP nº 67); VI – Comunicar imediatamente à Administração Central eventuais desvios, para a adoção de medidas cabíveis (artigo 8º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Eliane Mitsuko Sato, Juíza Federal Diretora da 40ª Subseção Judiciária, em 12/08/2025, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este documento não substitui a publicação oficial. Delegação Competência Subseção judiciária Mauá Colete balístico Armamento Fiscalização Inspeção https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464752
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