Emenda Regimental 23 (PR/TRF3)/2025

Altera a redação do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Emenda Regimental 23 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a redação do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. EMENDA REGIMENTAL Nº 23 - PRESI/DIRG/SEJU/UPLE Altera a redação do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 526/2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do artigo 376 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o parecer da Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região lavrado no documento SEI 12242077; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0021017-89.2024.4.03.8000; e CONSIDERANDO o decidido no SEI 0025726-36.2025.4.03.8000, na 510ª Sessão Ordinária Administrativa do Órgão Especial, realizada em 13 de agosto de 2025; RESOLVE baixar a seguinte emenda regimental: Art. 1º. O Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 ................................................................................... II - .......................................................................................... p) decidir sobre outorga e cassação do Colar do Mérito Judiciário do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a partir de indicação do Conselho de Administração." (NR) Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/08/2025, às 20:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Colar do Mérito Judiciário Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464791
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