Resolução Conjunta 6 (PR/TRF3-JEFs/3R-Coord)/2025
Institui o Fórum de Atualização Permanente dos JEFs- FAP/JEF, no âmbito do Juizado Especial Federal das SeçõesJudiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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Resolução Conjunta 6 (PR/TRF3-JEFs/3R-Coord)/2025 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Legislação Presidência (TRF3) Português Institui o Fórum de Atualização Permanente dos JEFs- FAP/JEF, no âmbito do Juizado Especial Federal das SeçõesJudiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/GACO Nº 6, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Fórum de Atualização Permanente dos JEFs – FAP/JEF, no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º, incisos I, II e IX, da Resolução CJF nº 443, de 9 de junho de 2005, segundo o qual compete ao Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais exercer a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais, editar normas complementares relativas à padronização dos procedimentos, promover e coordenar encontros e grupos de estudo ou de trabalho sobre os Juizados Especiais, com a colaboração das respectivas Escolas da Magistratura e do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º, incisos I, IV e VI, da Resolução PRES nº 142, de 22 de abril de 2004; CONSIDERANDO a Política de Priorização do 1.º grau, na qual o diálogo social e institucional, assim como o alinhamento ao Plano Estratégico, são essenciais; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0023066-06.2024.4.03.8000, RESOLVEM: Art. 1.º Institucionalizar o "Fórum de Atualização Permanente dos Juizados Especiais Federais – FAP/JEF" como espaço de diálogo constante e atualizado entre magistradas e magistrados que atuam nos Juizados Especiais Federais (JEFs), Varas Previdenciárias com JEFs adjuntos (JEVAs) e Turmas Recursais (TRs) da 3.ª Região, em encontros preferencialmente mensais e no formato virtual, com o propósito de tornar a prestação de serviços judiciários mais eficiente, eficaz e acessível à sociedade, mediante a otimização da gestão processual. Art. 2.º O FAP/JEF tem os seguintes objetivos: I – compartilhar boas práticas, assuntos que estejam com ações em massa nos JEFs e questões comuns aos JEFs que possam ser debatidas para busca de soluções conjuntas; II – incrementar e fortalecer a comunicação institucional e o congraçamento entre magistradas e magistrados que atuam nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, a fim de ampliar a troca de experiências e melhorar a compreensão sobre as necessidades, as dificuldades, as limitações, as potencialidades e as especificidades locais das diversas unidades judiciais; III – promover reflexões, estudos e debates sobre temas de interesse dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais; IV – buscar soluções colaborativas para problemas comuns enfrentados pelos Juizados Especiais Federais e pelas Turmas Recursais; V – indicar temas e atividades a serem objeto da Semana Nacional dos Juizados Especiais, a ocorrer no mês de junho de cada ano, preferencialmente na primeira semana do mês, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 533, de 21 de junho de 2023. Art. 3.º Os encontros serão organizados pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), a partir de conteúdo programático definido por um Comitê Gestor. § 1.º O Comitê Gestor terá a seguinte composição: I – Desembargador(a) Federal Coordenador(a) dos JEFs da 3.ª Região, que o presidirá; II – um(a) Juiz(a) Federal representante das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo; III – um(a) Juiz(a) Federal representante das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; IV – um(a) Juiz(a) Federal representante de JEF da Seção Judiciária de São Paulo; V – um(a) Juiz(a) Federal representante de JEF da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. § 2.º Os(as) Juízes(as) mencionados(as) nos incisos II a V serão nomeados(as) pelo(a) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) dos JEFs da 3.ª Região e, na ausência deste(a), indicados(as) em ordem sucessiva para assumir a presidência. § 3.º O Comitê será responsável por organizar, orientar e acompanhar os trabalhos do FAP/JEF e terá como atribuição: I – receber sugestões e definir temas e questões a serem objeto do Fórum; II – estabelecer regras de moderação nos debates e participações; III – indicar os(as) juízes(as) que exercerão a coordenação dos encontros. § 4.º Os(as) magistrados(as) indicados(as) na forma do § 3.º, inciso III, ficarão responsáveis por: I – planejar e coordenar as atividades do grupo, agendar reuniões, definir divisão das tarefas e deliberar sobre todas as questões necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos, cumprimento dos prazos e entrega de relatórios e deliberações ao Comitê; II – divulgar, com antecedência mínima de uma semana, a pauta do encontro; III – submeter ao Comitê a possibilidade da participação eventual de autoridades e operadores(as) do Direito que possam contribuir para os debates do Fórum. Art. 5.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/08/2025, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 08/08/2025, às 19:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006. Este texto não substiutui o publicado no Diário Oficial. Fórum de Atualização Permanente dos Juizados Especiais Federais (FAP/JEF) Reunião mensal Acesso à justiça Comitê gestor Juizado Especial Federal (JEF) Vara previdenciária Turma recursal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464806 |
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