Resolução 220 (CA/TRF3)/2025

Altera a estrutura da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACER)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
Assuntos:
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spelling Resolução 220 (CA/TRF3)/2025 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Altera a estrutura da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACER) RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 220, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. Altera a estrutura da ACER. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 176, de 18/09/2023, que, dentre outras providências, alterou a estrutura da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACER); CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 257.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 18/8/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0037567-33.2022.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, funções comissionadas provenientes da seguinte unidade: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 2.º Transformar, na reserva da Presidência, 3 funções comissionadas FC-2 em 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-3, utilizando, para tanto, o saldo remanescente das transformações realizadas pelas Resoluções CATRF3R n.º 135 de 20/08/2021 e n.º 185 de 17/04/2024. Art. 3.º Criar unidades subordinadas à Divisão de Cerimonial e Eventos (DCEV), bem como destinar, provenientes da reserva da Presidência, as respectivas funções comissionadas, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da ACER, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 5.º Aprovar a norma de estrutura da RCEV e RACC, bem como atualizar a da ACER, RINS e DCEV, conforme Anexo. Art. 6.º Revogar o Anexo e o art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 176, de 18/09/2023. Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/08/2025, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico ANEXO da Resolução CATRF3R Nº 220, DE 21 DE agosto DE 2025. NORMA DE ESTRUTURA ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Sigla: ACER Código: 10.500 MISSÃO / FINALIDADE: Assessorar a Presidência na representação oficial, em assuntos de protocolo e cerimonial e nas relações públicas e institucionais. [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] CARGO DO TITULAR Assessor ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Assessorar o Desembargador Federal Presidente nas atividades protocolares, em sessões solenes e eventos do Tribunal. 2. Acompanhar o Desembargador Federal Presidente, quando por ele solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades. 3. Assessorar o Desembargador Federal Presidente no planejamento da agenda de representação oficial e de solenidades nas Subseções Judiciárias, compatibilizando-a com a agenda diária de audiências. 4. Assessorar o Desembargador Federal Presidente nas questões relativas à formalização de visitas e participação em solenidades. 5. Planejar, definir estratégias, organizar e coordenar as solenidades e sessões solenes realizadas no Tribunal, bem como as atividades protocolares internas e externas do Desembargador Federal Presidente. 6. Agrupar, segundo determinação da Presidência, a partir do cadastro social, as listas de autoridades e personalidades a serem convidadas para cada evento. 7. Manter articulação com o cerimonial dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de outros Órgãos Públicos. 8. Submeter à aprovação da Presidência proposta de cerimonial a ser observada nas sessões, solenidades, recepções etc. 9. Orientar as Seções Judiciárias, quando determinado pela Presidência, em relação às providências para a organização de seus próprios eventos. 10. Coordenar a Comissão Permanente de Apoio à Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais do TRF3 - CPCER. SEÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Sigla: RINS Código: 10.501 MISSÃO / FINALIDADE Realizar atividades relacionadas a serviços protocolares e de cerimonial. [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] CARGO DO TITULAR Supervisor ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Disponibilizar informações e registros de solenidades a outros setores do Tribunal, a órgãos da União e instituições públicas, quando solicitado. 2. Pesquisar e selecionar empresas prestadoras de serviços para realização de solenidades e eventos, encaminhando-as aos setores competentes para análise e efetivação da contratação. 3. Manter relacionamento institucional, pesquisar e preparar relação de hotéis, de prestadores de serviço externos e de locais externos para eventos. 4. Realizar a atualização do cadastro social das autoridades, personalidades e instituições de seu relacionamento, principalmente, endereços físico e eletrônico, datas de aniversários etc. 5. Preparar e organizar listas de convidados para solenidades. 6. Expedir e encaminhar convites para autoridades e demais convidados. 7. Realizar o controle das confirmações de presença e agradecimentos das autoridades. 8. Realizar estudo de aplicação das normas de precedência das autoridades. 9. Elaborar e expedir correspondências e solicitações que se refiram a solenidades e audiências com o Desembargador Federal Presidente. 10. Auxiliar as outras áreas subordinadas à Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais em suas respectivas atribuições. DIVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS Sigla: DCEV Código: 10.510 MISSÃO / FINALIDADE Coordenar as atividades relacionadas à gestão de contratos da Assessoria, bem como atuar no planejamento e na execução das atividades relacionadas a cerimonial e eventos. [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] CARGO DO TITULAR Diretor ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Observar, no que couber, as normas de cerimonial estabelecidas no âmbito nacional, por legislação específica, e demais esferas de poder, bem como a aplicação das regras de precedência. 2. Cuidar e zelar pela perfeita utilização dos símbolos nacionais, nos termos da legislação vigente. 3. Coordenar o andamento das atividades administrativas do setor. 4. Apresentar estudo de planejamento para realização de solenidades e eventos determinados pela Presidência. 5. Acompanhar a realização das visitas internas e externas do Desembargador Federal Presidente. 6. Coordenar as atividades relacionadas à gestão de aquisições de bens e de contratações de serviços da Assessoria, nos termos das normas vigentes. 7. Dirigir as atividades administrativas da Assessoria relacionadas à gestão contratual, ao planejamento, fiscalização e processamento das contratações de prestação de serviço de recepcionistas e cerimonialistas contratados para atuarem em solenidades e em atividades determinadas pela Presidência. 8. Manter atualizada, em articulação com a DIRG, a galeria de retratos dos Desembargadores Federais, Presidentes e Corregedores Regionais do Tribunal. 9. Zelar pela guarda e conservação das matrizes dos Colares e das Medalhas do Mérito Judiciário "Ministro Pedro Lessa", bem como solicitar sua confecção e do diploma do colar. Seção de Cerimonial e Eventos Sigla: RCEV Código: 10.511 MISSÃO / FINALIDADE Realizar o planejamento e a atuação direta nas solenidades e eventos. [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] CARGO DO TITULAR Supervisor ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Preparar minuta de roteiro de evento ou solenidade e realizar os ajustes de acordo com as determinações da Presidência. 2. Elaborar roteiros de visitas e documentos para eventos externos do(a) Desembargador(a) Federal Presidente. 3. Providenciar a adequação do local onde se realizará a solenidade ou evento da Presidência. 4. Identificar e recepcionar as autoridades de forma a promover o encaminhamento protocolar, bem como recepcionar as autoridades quando em visita ao(à) Desembargador(a) Federal Presidente. 5. Elaborar minuta de modelos e encaminhar às áreas correspondentes pela execução de convites, placas comemorativas, cartazes, folders, placas de identificação referentes às solenidades da Presidência. 6. Realizar o estudo de precedência das autoridades e a confecção de fichas de nominata. 7. Solicitar a disponibilização de vestes talares do(a) Desembargadores(as) Federais e Juízes Federais, por ocasião da sessão solene de posse. 8. Apoiar a recepção de grupos de estudantes universitários em visita orientada ao Tribunal (Projeto "TRF3 de Portas Abertas"), de acordo com a organização e a programação estabelecida pelo Gabinete da Ouvidoria-Geral. 9. Realizar o registro, organizar e manter arquivo da memória documental, fotográfica e audiovisual das solenidades e eventos do Tribunal. 10. Auxiliar as outras áreas subordinadas à Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais em suas respectivas atribuições. Seção de Acompanhamento de Contratos Sigla: RACC Código: 10.512 MISSÃO / FINALIDADE Planejar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as contratações de bens e serviços afetos à realização de solenidades e eventos. [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] CARGO DO TITULAR Supervisor ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Elaborar documentos de formalização de demandas destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Assessoria. 2. Acompanhar a Divisão na gestão de contratos, supervisionando os prazos de execução, vigências, garantias, prorrogações, repactuações e encerramentos. 3. Realizar a fiscalização técnica dos contratos de gestão da Divisão. 4. Supervisionar o cumprimento dos termos contratuais por parte dos fornecedores, providenciando a interlocução com os representantes das contratadas, eventuais notificações e instaurações de expedientes próprios à apuração de faltas contratuais. 5. Auxiliar as outras áreas subordinadas à Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais em suas respectivas atribuições. Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACER) Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Estrutura organizacional Alteração https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465027
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