Resolução 222 (CA/TRF3)/2025
Altera a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU) e Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), bem como cria a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (AAIN).
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho de Administração (CA/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 222 (CA/TRF3)/2025 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU) e Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), bem como cria a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (AAIN). RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 222, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. Altera a estrutura organizacional da SEJU e SSEG, bem como cria a AAIN. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 33, de 26/2/2025, do Órgão Especial e Plenário, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 204, de 21/3/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 205 de 21/03/2025, que estabelece a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR); CONSIDERANDO a Resolução CATRF n.º 210, de 22/04/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU); CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/8/2023, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG); CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 257.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 18/8/2025; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0025915-14.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Criar na estrutura organizacional deste Tribunal a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com o código 13.500 e a sigla AAIN, para atendimento ao Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul. Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 3.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargo em comissão e função comissionada, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Parágrafo único. Cabe ao Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul a indicação do(a) servidor(a) que irá ocupar o cargo em comissão e função comissionada da AAIN. Art. 4.º Estabelecer a estrutura organizacional da Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (AAIN), em decorrência do disposto no artigo anterior, nos seguintes termos: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 5.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SEJU constante na tabela do art. 5.º da Resolução CATRF n.º 210, de 22/04/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 6.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SSEG constante na tabela do art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 7.º Aprovar, conforme Anexo, as atribuições da AAIN. Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência. Parágrafo único. As dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/08/2025, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 222, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. NORMA DE ESTRUTURA ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL Sigla: AAIN Código: 13.500 MISSÃO / FINALIDADE: Prestar assistência direta e imediata ao Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul no desempenho de suas atribuições [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] CARGO DO TITULAR Assessor Administrativo I ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Assessorar o Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul em atividades institucionais que exijam a articulação e representação do TRF3 no Estado de Mato Grosso do Sul. 2. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da Assessoria. 3. Receber e registrar documentos e correspondências e processar expedientes administrativos conforme as orientações do Presidente. 4. Preparar a agenda de audiências, sessões, despachos e reuniões do Presidente, seguindo as diretrizes recebidas. 5. Atuar em interlocução com o Gabinete da Presidência do Tribunal, com a Diretoria-Geral, com a Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais e com a Assessoria de Comunicação Social, sempre que necessário. Turma Regional de Mato Grosso do Sul Assessoria Estrutura organizacional Secretaria Judiciária (SEJU) Secretaria de segurança institucional (SSEG) Cargo efetivo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465028 |
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