Portaria 761 (CJF/TRF3)/2025
Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 33ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mogi das Cruzes, no dia 03 de setembro de 2025.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Portaria 761 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 33ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mogi das Cruzes, no dia 03 de setembro de 2025. PORTARIA CJF3R Nº 761, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 33ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mogi das Cruzes, no dia 03 de setembro de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a interrupção programada no fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum Federal da 33.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mogi das Cruzes, no dia 03 de setembro de 2025, das 13h30 às 17h30, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0012463-31.2025.4.03.8001; CONSIDERANDO que a paralisação no fornecimento de energia inviabilizará o funcionamento dos equipamentos e sistemas necessários à regular prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme Despacho DFOR 12280799/2025; RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto para servidores e magistrados, na 33ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mogi das Cruzes, no dia 03 de setembro de 2025. Art. 2.º Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em22/08/2025, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente Trabalho presencial Suspensão de prazos processuais Processo físico Trabalho remoto Subseção judiciária Mogi das Cruzes Energia elétrica https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465029 |
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