Resolução 168 (CJF/TRF3)/2025

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 168 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 168, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 164, de 27/8/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos para excluir a competência cível e criminal; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos, contida na Resolução CJF3R n.º 146, de 30/1/2025; CONSIDERANDO a decisão proferida na 572.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21/8/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0009994-12.2025.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes seções na Secretaria da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Ourinhos: Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos, consoante previsto no artigo 1.º e na Resolução CJF3R n.º 146, de 30/1/2025, conforme segue: Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente JEF Cível e Previdenciário JEF Cível e Previdenciário Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Pacaembu, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio. Denominação antiga Denominação nova Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares Seção de Processamentos Diversos Seção de Processamentos Criminais Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal Seção de Procedimentos Ordinários ÓRGÃO SIGLA CÓDIGO 1.ª VARA FEDERAL DE OURINHOS JF01 j1.000 Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada Cargo Quantidade Analista Judiciário ou Técnico Judiciário 13 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especializada Oficial de Justiça Avaliados Federal 3 Gabinete GA01 j1.100 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete Secretaria SE01 j1.200 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional Seção de Processamentos Diversos SD01 j1.250 1 FC-5, Supervisor Seção de Processamento de Feitos de Juizado Especial Federal Cível SJ01 j1.260 1 FC-5, Supervisor Seção de Procedimentos Ordinários SO01 j1.270 1 FC-5, Supervisor Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares SM01 j1.240 1 FC-5, Supervisor Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo. Art. 5.º Revogar o art. 11 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30/1/2025. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/08/2025, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Fórum de Ourinhos - 1. Vara Federal Estrutura organizacional Mudança Organizacional Função comissionada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465113
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