Portaria 131/2025
Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Núcleo de Apoio Regional (NUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria de Subseção Judiciária - Caraguatatuba
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Portaria 131/2025 Legislação Diretoria de Subseção Judiciária - Caraguatatuba Português Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Núcleo de Apoio Regional (NUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025. PORTARIA CARA-NUAR Nº 131, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Núcleo de Apoio Regional (NUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025. O Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Caraguatatuba, doutor Carlos Alberto Antonio Junior, no uso de suas atribuições legais e considerando: 1. O disposto no art. 8º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57, de 23/08/2024, que estabelece critérios para utilização do colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança e vestimentas no âmbito da JFSP; 2. O disposto no art. 9º da Ordem de Serviço DFORSP nº 67, de 07/02/2025, que disciplina os procedimentos de cautela e guarda de armamentos institucionais, letais e menos letais, no âmbito da JFSP; 3. A possibilidade de delegação das atribuições de fiscalização ao Diretor do NUAR, mediante Portaria publicada no Diário Eletrônico, com prazo de vigência e diretrizes de supervisão e prestação de contas; RESOLVE: Art. 1º Delegar ao diretor do NUAR desta Subseção Judiciária, Luiz Cesar de Paiva Reis, RF n.º 2940, e CPF n.º xxx.xxx.x08-04, a atribuição de: I – Fiscalizar o fiel cumprimento do disposto na Ordem de Serviço DFORSP nº 57/2024, no que se refere à utilização de colete balístico, equipamentos de segurança e vestimentas; II – Fiscalizar o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço DFORSP nº 67/2025, relativas à cautela, guarda e devolução de armamentos institucionais, letais e menos letais. Art. 2º Esta delegação terá prazo de 12 meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º O diretor do NUAR deverá: I – Realizar inspeções mensais e sempre que se fizerem necessárias: a) das condições de uso e estado de conservação de armas institucionais, munição, acessórios, colete balístico e demais equipamentos de segurança (artigo 9º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57); b) das condições do local destinado ao seu acautelamento (artigos 4º, §1º e §4º, 6º e 7º da Ordem de Serviço DFORSP nº 67); c) do correto uso das vestimentas e equipamentos de segurança (artigos 2º e 6º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57); II - Supervisionar periodicamente a observância dos procedimentos de cautela e guarda de armas institucionais (artigos 5º e 8º da Ordem de Serviço DFORSP nº 67); III – Registrar e arquivar, neste expediente, relatórios das fiscalizações realizadas; IV - Tomar contas anualmente ou sempre que se fizer necessário do uso de armas institucionais, munição, acessórios, colete balístico e demais equipamentos de segurança; V - Acompanhar a elaboração de relatório(s) minucioso(s) envolvendo a utilização de equipamentos letais ou menos letais institucionais (artigos 10 da Ordem de Serviço DFORSP nº 67); V – Comunicar imediatamente à Administração Central eventuais desvios, para a adoção de medidas cabíveis (artigo 8º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57); Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Antonio Junior, Juiz Federal, em 04/09/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado oficialmente Delegação Competência Atribuição Subseção judiciária Caraguatatuba Colete balístico Armamento Fiscalização Inspeção Núcleo de Apoio Regional (NUAR) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465634 |
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Delegação Competência Atribuição Subseção judiciária Caraguatatuba Colete balístico Armamento Fiscalização Inspeção Núcleo de Apoio Regional (NUAR) Portaria 131/2025 |
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Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Núcleo de Apoio Regional (NUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025. |
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