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Provimento 165 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. PROVIMENTO CJF3R Nº 165, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação n.º 28 dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 na 572.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21/8/2025; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0022327-96.2025.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 28 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 4.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Criminal de Ribeirão Preto/SP. Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá: I - a prolação de 270 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas cíveis que não dependam de produção de provas e já conclusos para julgamento; II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário; III - uso do ambiente virtual da Rede de Apoio 4.0, visando ampliação futura para outras fases processuais, utilizando mecanismos de remessa dos autos da Vara Federal de origem (subseção apoiada) para o ambiente da Rede de Apoio 4.0, bem como do tópico síntese nas sentenças. § 1.º As atividades indicadas no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução. § 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento. Art. 4.º Atuarão no Plano de Ação n.º 28 os seguintes magistrados, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem: I - Juiz Federal Osias Alves Penha; II - Juiz Federal Erico Antonini; III - Juíza Federal Silene Pinheiro Cruz; IV - Juiz Federal substituto Renato Câmara Nigro; V - Juiz Federal substituto Felipe de Farias Ramos; VI - Juíza Federal substituta Julia Cavalcante Silva Barbosa; VII - Juíza Federal substituta Camila Martins Tonello; VIII - Juíza Federal substituta Fernanda Oliveira Cardoso; IX - Juiz Federal substituto Eduardo Pinheiro Viana. Art. 5.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 1/9/2025 a 1/12/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 6.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio. Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/08/2025, às 21:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Justiça Federal da 3ª Região Justiça 4.0 Gestão administrativa Unidade Judiciária Implantação Rede 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região Rede de apoio Plano de ação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465683 |
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