Portaria 4327 (PR/TRF3)/2025

Adota a plataforma de cálculos judiciais denominada "Fábrica de Cálculos" como solução institucional da Justiça Federal da 3.ª Região e estabelece a sua governança.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 4327 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Adota a plataforma de cálculos judiciais denominada "Fábrica de Cálculos" como solução institucional da Justiça Federal da 3.ª Região e estabelece a sua governança. PORTARIA PRES Nº 4327, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Adota a plataforma de cálculos judiciais denominada "Fábrica de Cálculos" como solução institucional da Justiça Federal da 3.ª Região e estabelece a sua governança. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO a inclusão da Fábrica de Cálculos no aditivo ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região (PDTI) para o triênio 2024-2026, com ênfase em melhorias ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a outros sistemas diretamente relacionados à prestação jurisdicional, aprovado nos autos do processo n.º 0015232-49.2024.4.03.8000 (doc. 10856851); CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0027868-81.2023.4.03.8000, que trata da plataforma de cálculos judiciais denominada "Fábrica de Cálculos", desenvolvida pela Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o teor de Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 4/7/2024 entre o Tribunal Regional da 3.ª Região (TRF3), o Tribunal Regional da 4.ª Região e o Conselho Nacional de Justiça para integração da Fábrica de Cálculos com a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-br), conforme documentado no expediente SEI n.º 0015660-31.2024.4.03.8000; CONSIDERANDO a inclusão da Fábrica de Cálculos no programa "Conecta" do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a Fábrica de Cálculos se encontra em fase final de integração à PDPJ-br e ao Processo Judicial Eletrônico (PJe); CONSIDERANDO a Resolução n.º 293/2012, alterada pelas Resoluções n.ºs 387/2014 e 396/2014, todas desta Presidência, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer governança adequada para a Fábrica de Cálculos, a fim de assegurar a sua sustentação de longo prazo como solução institucional para a realização de cálculos judiciais tanto no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, quanto no âmbito da PDPJ-br; RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer a Fábrica de Cálculos como solução oficial e institucional da Justiça Federal da 3.ª Região para a realização de cálculos judiciais, sem prejuízo do uso de quaisquer outras ferramentas oficiais e institucionais disponíveis. Art. 2.º O código-fonte da Fábrica de Cálculos é de propriedade da Justiça Federal da 3.ª Região, reconhecidos e respeitados os direitos de atribuição dos desenvolvedores atuais e futuros do projeto, e estará sujeito a duplo licenciamento: I - licença Creative Commons (CC) BY-NC-SA para os projetos da Justiça Federal da 3.ª Região; II - licença Creative Commons (CC) BY-NC-ND para outros projetos realizados no âmbito da Justiça Federal brasileira. Art. 3.º A Fábrica de Cálculos será gerida por um Comitê Gestor Multidisciplinar, com as seguintes atribuições: I - definir prioridades e cronogramas para a evolução do projeto; II - gerir o código-fonte, os ambientes de testes, homologação e produção e todos os scripts relacionados à publicação das soluções nesses ambientes, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3; III - receber e analisar as sugestões de melhoria e correções de erros apresentadas por órgãos do Poder Judiciário e usuários internos ou externos; IV - praticar os atos necessários para manter a conformidade da Fábrica de Cálculos com a PDPJ-br, ressalvados os atos de competência privativa dos órgãos de gestão do TRF3; V - designar os gestores técnico e negocial do projeto perante o CNJ; VI - submeter à Presidência do TRF3 eventuais pedidos de celebração de convênios ou acordos de cooperação técnica; VII - estabelecer e atualizar os termos de uso e a política de privacidade das soluções oferecidas pela Fábrica de Cálculos, solicitando, quando necessário, apoio técnico dos órgãos internos do TRF3 responsáveis pela conformidade com a LGPD; VIII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica do projeto, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3; IX - elaborar e manter atualizados os manuais de uso e tutoriais, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3; X - aprovar a identidade visual e os manuais de aplicação do projeto e das soluções que o compõem, com apoio da Assessoria de Comunicação da Presidência, quando necessário; e XI - aprovar e supervisionar o treinamento e a capacitação de usuários internos e externos. Art. 4.º Caberá à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo (CECALC) secretariar e apoiar os trabalhos do Comitê Gestor, cabendo-lhe, ainda: I - cuidar do suporte aos usuários internos e externos; II - estabelecer e executar planos de capacitação, submetendo-os à aprovação do Comitê Gestor; III - colaborar na elaboração da documentação técnica, na elaboração dos manuais de uso e tutoriais e nas ações de divulgação. 5.º Designar como membros do Comitê Gestor da Fábrica de Cálculos: I - Juiz Federal Caio Moysés de Lima; II - Marta Fernandes Marinho Curia, Diretora-Geral; III - Carla Cristina Silva Amor Divino, servidora da CECALC (SJSP); IV - Cristiane Wanderley Oliveira, servidora do Juizado Especial Federal de São Paulo (SJSP); V - Eric Fujita, servidor da CECALC (SJSP); VI - Fabiana Montori Vianna, servidora do Gabinete da Des. Federal Daldice Santana (TRF3); VII - José Luís Gazal, da 2.ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo (SJSP); VIII - Keith Richard Gomes Ferreira, servidor da CECALC (SJSP); IX - Marcelo Carnaval, servidor da Divisão de Projetos de Sistemas (SETI); X - Renata Cristina Barros Madeo, servidora do Núcleo de Sistemas de Administração e Finanças (SETI); XI - Wilson José da Costa, servidor da Seção de Cálculos Judiciais da SEJU (TRF3). Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo membro indicado no inciso I, substituído em suas ausências pelo membro indicado no inciso V ou, na ausência deste, pelo indicado no inciso VIII. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 07/09/2025, às 07:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Cálculos judiciais Plataforma digital Justiça Federal da 3ª Região Comitê gestor Atribuição Composição Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465687
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