Portaria 2 (F-Campinas-Dir)/2025

Dispõe sobre a delegação de atribuições à Divisão de Apoio Regional (DUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria da Subseção Judiciária - Campinas
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spelling Portaria 2 (F-Campinas-Dir)/2025 Legislação Diretoria da Subseção Judiciária - Campinas Português Dispõe sobre a delegação de atribuições à Divisão de Apoio Regional (DUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025 DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS PORTARIA CAMP-DUAR Nº 2, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a delegação de atribuições à Divisão de Apoio Regional (DUAR) para fiscalização do uso de equipamentos de segurança e da guarda de armamentos institucionais, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº 57/2024 e nº 67/2025. A Juíza Diretora da 5ª Subseção Judiciária de Campinas, Dra. Raquel Coelho Dal Rio Silveira, no uso de suas atribuições legais e considerando: 1. O disposto no art. 8º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57, de 23/08/2024, que estabelece critérios para utilização do colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança e vestimentas no âmbito da JFSP; 2. O disposto no art. 9º da Ordem de Serviço DFORSP nº 67, de 07/02/2025, que disciplina os procedimentos de cautela e guarda de armamentos institucionais, letais e menos letais, no âmbito da JFSP; 3. A possibilidade de delegação das atribuições de fiscalização ao Diretor do NUAR, mediante Portaria publicada no Diário Eletrônico, com prazo de vigência e diretrizes de supervisão e prestação de contas; RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Diretor do DUAR desta Subseção Judiciária, Ednilson Roberto Leme de Godoy, RF n.º 1771, e CPF n.º 120.768.588-73, a atribuição de: I - Fiscalizar o fiel cumprimento do disposto na Ordem de Serviço DFORSP nº 57/2024, no que se refere à utilização de colete balístico, equipamentos de segurança e vestimentas; II - Fiscalizar o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço DFORSP nº 67/2025, relativas à cautela, guarda e devolução de armamentos institucionais, letais e menos letais. Art. 2º Esta delegação terá prazo de 12 meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º O diretor do DUAR conjuntamente com o/a supervisor(a) do Setor de Segurança e Transporte deverá: I - Realizar inspeções mensais e sempre que se fizerem necessárias: a) das condições de uso e estado de conservação de armas institucionais, munição, acessórios, colete balístico e demais equipamentos de segurança (artigo 9º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57); b) das condições do local destinado ao seu acautelamento (artigos 4º, §1º e §4º, 6º e 7º da Ordem de Serviço DFORSP nº 67); c) do correto uso das vestimentas e equipamentos de segurança (artigos 2º e 6º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57); II - Supervisionar periodicamente a observância dos procedimentos de cautela e guarda de armas institucionais (artigos 5º e 8º da Ordem de Serviço DFORSP nº 67); III - Registrar e arquivar, neste expediente, relatórios das fiscalizações realizadas; IV - Tomar contas anualmente ou sempre que se fizer necessário do uso de armas institucionais, munição, acessórios, colete balístico e demais equipamentos de segurança; V - Acompanhar a elaboração de relatório(s) minucioso(s) envolvendo a utilização de equipamentos letais ou menos letais institucionais (artigos 10 da Ordem de Serviço DFORSP nº 67); V - Comunicar imediatamente à Administração Central eventuais desvios, para a adoção de medidas cabíveis (artigo 8º da Ordem de Serviço DFORSP nº 57); Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Campinas, em 08/09/2025, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Equipamento de segurança Armamento Guarda Fiscalização Divisão de Apoio Regional (DUAR) Campinas Delegação Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465688
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