Portaria 764 (CJF/TRF3)/2025

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2026

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Portaria 764 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2026 Portaria CJF3R Nº 764, de 29 de agosto de 2025 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2026: 1.º de janeiro - Confraternização Universal 16 e 17 de fevereiro - Carnaval 1.º de abril - Feriado Legal 02 de abril - Feriado Legal 03 de abril - Sexta-feira Santa 21 de abril - Tiradentes 1.º de maio - Dia do Trabalho 04 de junho - Corpus Christi 09 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) 11 de agosto - Feriado Legal 07 de setembro - Independência do Brasil 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida 30 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro 02 de novembro - Finados 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra 08 de dezembro - Dia da Justiça 24 de dezembro - Feriado Legal 25 de dezembro - Natal 31 de dezembro - Feriado Legal Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 05 de junho de 2026. Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Feriado Expediente São Paulo (Estado) Suspensão Mato Grosso do Sul Plantão judiciário Horas trabalhadas Justiça Federal de Primeiro Grau Compensação Recesso forense https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465966
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