Portaria 48 (CA/TRF3)/2025

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2026

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling Portaria 48 (CA/TRF3)/2025 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2026 Portaria CATRF3R nº 48, de 29 de agosto de 2025 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve: Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2026: 1.º de janeiro Confraternização Universal 16 e 17 de fevereiro Carnaval 1.º de abril Feriado Legal 02 de abril Feriado Legal 03 de abril Sexta-feira Santa 21 de abril Tiradentes 1.º de maio Dia do Trabalho 04 de junho Corpus Christi 09 de julho Revolução Constitucionalista 11 de agosto Feriado Legal 07 de setembro Independência do Brasil 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 30 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro 02 de novembro Finados 20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra 08 de dezembro Dia da Justiça 24 de dezembro Feriado Legal 25 de dezembro Natal 31 de dezembro Feriado Legal Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 05 de junho de 2026. Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Feriado Expediente São Paulo (Estado) Suspensão Plantão judiciário Horas trabalhadas Compensação Recesso forense Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466075
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