Ordem de Serviço 1 (F-SCarlos-Dir)/2025

Dispõe sobre os procedimentos das Unidades da 15ª Subseção Judiciária de São Carlos em face da marcação e divulgação das periciais médicas, as providências necessárias para sua realização e dá outras providências

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria da Subseção Judiciária - São Carlos
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_466119
recordtype TRF3
spelling Ordem de Serviço 1 (F-SCarlos-Dir)/2025 Legislação Diretoria da Subseção Judiciária - São Carlos Português Dispõe sobre os procedimentos das Unidades da 15ª Subseção Judiciária de São Carlos em face da marcação e divulgação das periciais médicas, as providências necessárias para sua realização e dá outras providências ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2025 - SCAR-DSUJ Dispõe sobre os procedimentos das Unidades da 15ª Subseção Judiciária de São Carlos em face da marcação e divulgação das periciais médicas, as providências necessárias para sua realização e dá outras providências. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DA 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, DR. LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n. 142, de 22/04/20004; CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n. 575, de 14/02/2023; CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço DFORSP n. 43, de 22/03/2023; CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos e controles internos e estabelecer os ritos administrativos para tratamento das perícias na 15ª Subseção Judiciária de São Carlos; RESOLVE: Art. 1.º Designar o Juizado Especial Federal como unidade gestora das salas de perícia do Fórum de São Carlos, com prioridade na marcação de perícias nesta 15ª Subseção Judiciária. Art. 2.º Quando houver necessidade de utilização das salas de perícia do Fórum de São Carlos pelas Varas Federais, estas deverão informar previamente o Juizado Especial Federal e o Núcleo ou Divisão de Apoio Regional através de mensagem de correio eletrônico institucional. Art. 3.º Informado a respeito de perícia por parte das Varas Federais, havendo indisponibilidade de sala e/ou horário, o Juizado Especial Federal deverá solicitar à Vara Federal, através de mensagem de correio eletrônico institucional, que remarque a perícia. Art. 4.º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria da 15ª Subseção Judiciária de São Carlos. Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Estevam de Assis Zanini, Juiz Federal, em 12/09/2025, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Perícia médica Subseção judiciária São Carlos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466119
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Perícia médica
Subseção judiciária
São Carlos
spellingShingle Perícia médica
Subseção judiciária
São Carlos
Ordem de Serviço 1 (F-SCarlos-Dir)/2025
description Dispõe sobre os procedimentos das Unidades da 15ª Subseção Judiciária de São Carlos em face da marcação e divulgação das periciais médicas, as providências necessárias para sua realização e dá outras providências
format Ato normativo
title Ordem de Serviço 1 (F-SCarlos-Dir)/2025
title_short Ordem de Serviço 1 (F-SCarlos-Dir)/2025
title_full Ordem de Serviço 1 (F-SCarlos-Dir)/2025
title_fullStr Ordem de Serviço 1 (F-SCarlos-Dir)/2025
title_full_unstemmed Ordem de Serviço 1 (F-SCarlos-Dir)/2025
title_sort ordem de serviço 1 (f-scarlos-dir)/2025
publisher Diretoria da Subseção Judiciária - São Carlos
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466119
_version_ 1867006756488478720
score 12,069173