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Resolução 171 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo RESOLUÇÃO CJF3R Nº 171, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 104, de 22/09/2023, que alterou a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da 36ª Subseção Judiciária – Catanduva; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 139, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da 16ª Subseção Judiciária – Assis, da 1ª Vara Federal da 17ª Subseção Judiciária – Jaú, da 1ª Vara Federal da 18ª Subseção Judiciária – Guaratinguetá, da 1ª Vara Federal da 22ª Subseção Judiciária – Tupã, da 1ª Vara Federal da 29ª Subseção Judiciária – Registro, da 1ª Vara Federal da 35ª Subseção Judiciária – Caraguatatuba, da 1ª Vara Federal da 39ª Subseção Judiciária – Itapeva, da 1ª Vara Federal da 42ª Subseção Judiciária – Lins; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 166, de 04/08/2025, que alterou a estrutura da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para mitigar as distorções que esse desequilíbrio acarreta à divisão de trabalho, com vistas ao incremento da eficiência, com melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e à equalização do trabalho entre as diversas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, considerando a carga tanto de magistrados quanto de servidores; CONSIDERANDO o objetivo da Administração de constante aprimoramento do Programa Justiça 4.0, com busca de melhores formas de atuação dessa importante ferramenta de equalização de trabalho; CONSIDERANDO a decisão proferida na 573ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 04/09/2025; CONSIDERANDO o processo SEI nº 0028335-89.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, cargos efetivos e função comissionada provenientes das seguintes unidades: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Parágrafo único. Os servidores dos cargos efetivos remanejados poderão permanecer nas Varas Federais de Assis, Guaratinguetá, Itapeva, Lins, Registro e Tupãcomo prestador deserviço atésurgir uma nova vaga para lotação na respectiva unidade, sendo-lhe facultada a possibilidade de alteração de lotação para outra unidade, aplicando-se ao caso o trabalho à distância nas dependências de outra unidade da Justiça Federal da 3.ª Região ou fora delas (art. 1.º, inciso III da Resolução PRES n.º 514/2022). Art. 2.º Destinar cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as seguintes unidades: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 3.º Remanejar sete cargos efetivos sem especialidade e uma função comissionada FC-2, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul. Art. 4.ºAlterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Catanduva, constante na tabela do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/9/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 5.ºAlterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Assis, constante na tabela do inciso VII do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conformes egue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 6.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Caraguatatuba, constante na tabela do inciso XVIII do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 7.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá, constante na tabela do inciso XXII do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 8.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Itapeva, constante na tabela do inciso XXIII do art. 7.º Resolução CJF3Rnº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 9.ºAlterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Jaú, constante na tabela do inciso XXVdo art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 10. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Lins, constante na tabela do inciso XXVIII do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 11. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Registro, constante na tabela do inciso XLI do art. 7.º Resolução CJF3Rnº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 12. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Tupã, constante na tabela do inciso LIXdo art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 13. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, constante na tabela do art. 5.º daResoluçãoCJF3Rn.º 166, de 4/8/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ANEXO] Art. 14. Atualizar, em decorrência do disposto nos artigos anteriores: I – o quadro constante no art. 2º da Resolução CJF3R nº 104, de 22/09/2023; II – os quadros constantes nos incisos VII, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVIII, XLI e LIX do art. 7º da Resolução CJF3R nº 139, de 22/11/2024; III – o quadro constante no art. 5º da Resolução CJF3R nº 166, de 04/08/2025. Art. 15. A movimentação de servidores, bem como eventuais dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Estrutura organizacional Remanejamento Função comissionada Cargo em comissão Núcleo de Justiça 4.0 Diretoria do Foro Alteração Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466238 |
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Estrutura organizacional Remanejamento Função comissionada Cargo em comissão Núcleo de Justiça 4.0 Diretoria do Foro Alteração Seção Judiciária de São Paulo Resolução 171 (CJF/TRF3)/2025 |
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