Resolução 638 (CNJ)/2025

Altera a Resolução CNJ nº 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Resolução 638 (CNJ)/2025 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ nº 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. RESOLUÇÃO Nº 638, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Resolução CNJ nº 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do procedimento de Consulta nº 0005141-53.2025.2.00.0000 na 12ª Sessão Virtual, finalizada em 12 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Resolução CNJ nº 106/2010 passa a vigorar acrescido do art. 1º-B, com a seguinte redação: "Art. 1º-B. Para fins de aferição da proporção de gênero a que alude o art. 1º-A, não serão computadas as vagas destinadas pelo quinto constitucional a membros do Ministério Público e da advocacia. § 1º O sistema de alternância de editais previsto no art. 1º-A será acionado compulsoriamente sempre que o percentual de magistradas no respectivo tribunal for inferior a 40% (quarenta por cento) da totalidade dos cargos, excluídos os do quinto constitucional. § 2º Dada a natureza perene e dinâmica da Política, uma vez descontinuada a sua aplicação por se ter atingido ou ultrapassado o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) de participação feminina em determina do tribunal, caberá à respectiva administração retomá-la compulsoriamente tão logo o percentual volte a ser inferior ao patamar estabelecido, em razão de vacância ou de qualquer outra causa concorrente. ............................................................................................ (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Promoção por merecimento Juiz Primeiro grau Segundo grau Gênero Cotas de gênero https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466388
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