Resolução 643 (CNJ)/2025
Dispõe sobre a transformação do Centro de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) em Escola Nacional do Judiciário (Enaju) e estabelece suas atribuições.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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Resolução 643 (CNJ)/2025 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Dispõe sobre a transformação do Centro de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) em Escola Nacional do Judiciário (Enaju) e estabelece suas atribuições. RESOLUÇÃO Nº 643, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a transformação do Centro de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) em Escola Nacional do Judiciário (Enaju) e estabelece suas atribuições. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B da Constituição Federal, que institui o CNJ como órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e padronização da política de formação, aperfeiçoamento e valorização dos servidores do Poder Judiciário em âmbito nacional; CONSIDERANDO a importância da consolidação de uma instância central responsável pela coordenação, integração e fomento das ações educacionais voltadas aos servidores da Justiça brasileira; CONSIDERANDO o histórico de atuação do Centro de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) na formulação e execução de programas de capacitação e sua relevante contribuição para a melhoria da qualidade dos serviços judiciários; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006498-68.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual, encerrada em 12 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Fica transformado o Centro de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) em Escola Nacional do Judiciário (Enaju), com a finalidade de planejar, coordenar, fomentar e executar ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências dos servidores do Poder Judiciário. Art. 2º A Enaju será o órgão central do Sistema Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, responsável pela formulação e articulação da Política Nacional de Formação de Servidores da Justiça, observando os princípios da eficiência, da economicidade, da inovação e da valorização profissional. Art. 3º São atribuições da Enaju: I -formular, implementar e revisar, em conjunto com os tribunais e escolas judiciais, a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário; II -promover a articulação com as escolas judiciais e centros de formação dos tribunais, incentivando a cooperação técnica e o compartilhamento de conteúdos e boas práticas; III - desenvolver e ofertar cursos, programas e trilhas de aprendizagem presenciais, a distância e híbridos, com foco na atuação profissional, nas competências institucionais e na transformação digital do Judiciário; IV -fomentar a produção e disseminação de conhecimento técnico-científico relacionado à administração judiciária e ao trabalho dos servidores da Justiça; V -manter plataforma unificada de gestão da educação corporativa para os servidores do Judiciário; VI -realizar estudos, diagnósticos e levantamentos sobre necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoal no âmbito do Poder Judiciário; VII - incentivar a pesquisa aplicada, o desenvolvimento de projetos inovadores e a avaliação das ações educacionais; VIII - colaborar com as demais áreas do CNJ na formulação e execução de políticas públicas judiciárias que envolvam a qualificação dos servidores; IX -promover eventos, seminários e encontros técnicos voltados à capacitação e ao intercâmbio de experiências; e X -exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional. Art. 4º A Enaju atuará em articulação com a Rede de Escolas Judiciais e Escolas de Servidores dos tribunais, observando a autonomia administrativa dos órgãos do Poder Judiciário. Art. 5º A estrutura organizacional e o regulamento interno da Enaju serão definidos por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Art. 6º Fica revogada a Resolução CNJ nº 111/2010. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Escola Nacional do Judiciário (Enaju) Servidor público Poder Judiciário Formação Capacitação Aperfeiçoamento Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466390 |
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