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Portaria 322 (CNJ)/2025 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário. PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 322 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e com base no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO que o art. 103-B, § 4º, I e II, da Constituição Federal atribui ao Conselho Nacional de Justiça o dever de expedir atos regulamentares, nos limites de suas competências, e de zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o Estatuto da Magistratura estabelece que entre os deveres do magistrado está o de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (art. 35, VIII, da LC nº 35/1979); CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 que assegura a publicidade como regra e o sigilo como exceção, orientando a Administração Pública quanto ao dever de transparência ativa e passiva; CONSIDERANDO as recomendações e boas práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em matéria de integridade pública, que enfatizam a prevenção de riscos, a promoção da transparência, a responsabilização e a consolidação da confiança da sociedade nas instituições; CONSIDERANDO os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial que condicionam a confiança do público no sistema judicial à garantia da imparcialidade, da independência e da conduta ética dos magistrados; CONSIDERANDO a Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011 e institui o ranking da transparência do Poder Judiciário, a partir da modificação implementada pela Resolução nº 260/2018 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução nº 410/2021 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre normais gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário; e CONSIDERANDO que o Objetivo 16 dos ODS’s busca "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis"; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário, com a finalidade de monitorar e fortalecer a integridade, a ética pública, a governança e a transparência do Poder Judiciário, por meio de produção de indicadores, gestão de riscos, formulação de políticas baseadas em evidências, difusão de dados e cooperação nacional e internacional. Art. 2º O Observatório será vinculado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, sendo seus membros designados por ato do Presidente, com atuação em caráter honorífico e não remunerado. § 1º Serão membros natos do Observatório os(as) Conselheiros(as) do Conselho Nacional de Justiça, o(a) Secretário(a)-Geral e o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos. § 2º O Observatório poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas, sempre que houver necessidade. § 3º O Conselho Nacional de Justiça poderá arcar com as despesas de deslocamento necessárias à consecução dos trabalhos. Art. 3º O Observatório contará com um Comitê Diretivo (CD-ONIT) a ser composto por: I - um(a) magistrado(a) da Justiça Estadual; II - um(a) magistrado(a) da Justiça Federal; III - um(a) magistrado(a) da Justiça do Trabalho; V – um(a) representante indicado(a) pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça; e VI - cinco representantes da sociedade civil. Parágrafo único. Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará sobre o funcionamento do Observatório e indicará os integrantes do Comitê Diretivo (CD-ONIT). Art. 4º São objetivos do Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário: I - monitorar e avaliar a integridade, a transparência e a governança do Poder Judiciário, produzindo diagnósticos, indicadores e relatórios periódicos baseados em padrões internacionais (Princípios de Bangalore e UNODC), inclusive com pesquisas de percepção de usuários, advogados e demais públicos do sistema de justiça; II - identificar e prevenir riscos de corrupção, conflitos de interesse, captura institucional e outras ameaças à independência e à imparcialidade da Justiça, por meio de mecanismos de alerta precoce, análises de vulnerabilidade e acompanhamento de tendências de confiança social; III - fornecer evidências para formulação e revisão de políticas judiciárias, apoiando a adoção de diretrizes, programas e normas que reforcem a ética pública, a governança e a prestação de contas; IV - consolidar, tratar e difundir dados e painéis de monitoramento, assegurando transparência ativa, acesso à informação e participação social no acompanhamento das políticas de integridade; V - promover cooperação, intercâmbio e capacitação com órgãos do sistema de justiça, entidades acadêmicas e organismos internacionais, compartilhando metodologias, boas práticas e resultados comparativos; e VI - estimular a cultura de integridade no Poder Judiciário, por meio de campanhas, eventos, publicações e programas de formação que fortaleçam valores éticos e de responsabilidade institucional, inclusive estimulando boas práticas. Art. 5º O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça auxiliará nas atribuições de verificação dos dados disponibilizados pelo Poder Judiciário, do grau de transparência da instituição, bem como na análise crítica dos dados existentes. Parágrafo único. O Conselho Consultivo lançará editais para a seleção de instituições de ensino superior, ou congêneres, para auxiliar as atividades a serem desenvolvidas pelo Observatório. Art. 6º O Presidente do Conselho Nacional de Justiça presidirá as reuniões do Observatório, cabendo-lhe, entre outras atribuições: I - convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos; II - definir as prioridades, metas e objetivos do Observatório; III -designar servidores para apoiar as reuniões e atividades. Art. 7º As atividades do Observatório serão documentadas em relatório circunstanciado, a ser publicado anualmente, sem prejuízo da divulgação de relatórios parciais, a critério da Presidência. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Edson Fachin Presidente do Conselho Nacional de Justiça Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário Princípio da legalidade Princípio da impessoalidade Princípio da moralidade Princípio da publicidade Princípio da eficiência Estatuto da Magistratura Conduta ilibada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466741 |
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