Ato 6 (F-Cível/SP-CPE)/2025

Promove a consolidação de atos ordinatórios delegados a todos os servidores da CPE-Cível - São Paulo .

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Central de Processamento Eletrônico - São Paulo - Fórum Cível (F-Cível/SP-CPE)
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spelling Ato 6 (F-Cível/SP-CPE)/2025 Legislação Central de Processamento Eletrônico - São Paulo - Fórum Cível (F-Cível/SP-CPE) Português Promove a consolidação de atos ordinatórios delegados a todos os servidores da CPE-Cível - São Paulo . O JUIZ FEDERAL COORDENADOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – CPE CÍVEL SÃO PAULO, DR. PAULO ALBERTO SARNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO os termos contidos na Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 1, de 31/01/2024; CONSIDERANDO as alterações promovidas pelas Portarias CPE-CÍVEL-SP nº 2, de 06/02/2024, e CPE-CÍVEL-SP n.º 5, de 14/06/2024; CONSIDERANDO o Ato nº 4/2024, referente à Consolidação de Atos Ordinatórios; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão e adequação dos textos dos atos ordinatórios nºs. 69 e 71 com base na Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31/01/2024, alterada pela Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 5, de 14/06/2024; RESOLVE promover a consolidação dos atos delegados nos seguintes termos: Consolidação de Atos Ordinatórios Central de Processamento Eletrônico da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (CPE - São Paulo Cível) SUMÁRIO ATOS ORDINATÓRIOS DELEGADOS A TODOS OS SERVIDORES DA CPE-CÍVEL SÃO PAULO 01 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS 02 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS GENÉRICO 03 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS 04 - DIVERGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 05 - ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO 06 - RÉPLICA 07 - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE 08 - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO 09 - ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO 10 - PEDIDO DE DESISTÊNCIA 11 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 12 - MANIFESTAÇÃO DA EXCEPTA 13 - SEGURO-GARANTIA / CARTA DE FIANÇA. 14 - ENDOSSO DE SEGURO-GARANTIA / CARTA DE FIANÇA 15 - DEPÓSITO EM DINHEIRO 16 - OFERTA DE BEM EM GARANTIA 17 - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA 18 - MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE SOBRE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA 19 - RESULTADO DE DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR E-CARTAS 20 - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ANTE NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR 21 - TERMO DE LEILÃO OU PRAÇA NEGATIVOS 22 - REALIZAÇÃO DE CONVERSÃO EM RENDA 23 - DOCUMENTOS 24 - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL 25 - CÁLCULOS DA PARTE OPOSTA 26 - ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS 27 - LAUDO PERICIAL 28 - ESCLARECIMENTOS DO PERITO OU ASSISTENTE TÉCNICO 29 - EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU PRECATÓRIO 30 - RETORNO DOS AUTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES 31 - DESARQUIVAMENTO 32 - DEPÓSITOS REFERENTES AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO 33 - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ARGUIDA PELA IMPETRADA 34 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE ARGUIDA PELA IMPETRADA 35 - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO 36 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 37 - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE 38 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 39 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA 40 - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 41 - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO SOB PENA DE ABANDONO 42 - ELEMENTOS AO CUMPRIMENTO DE ORDEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVOLVIDA 43 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS/DILIGÊNCIA DE OFICIAL 44 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO 45 - CONTRARRAZÕES 46 - RESPOSTA A OFÍCIO EXPEDIDO 47 - CORREÇÃO DE DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO 48 - DIGITALIZAÇÃO 49 - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE TRANSFERÊNCIA OU ALVARÁ 50 - RESTITUIÇÃO DE AUTOS 51 - DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM CONTA 52 - CERTIDÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO QUE FOI OBJETO DE ATO ORDINATÓRIO 53 - CERTIDÃO DE REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE EQUÍVOCO DE CUMPRIMENTO 54 - CARTA PRECATÓRIA - EXPEDIÇÃO 55 - CARTA DE ADJUDICAÇÃO 56 - PAGAMENTO CUSTAS CERTIDÃO 57 - CARTA PRECATÓRIA - SOLICITAR INFORMAÇÕES 58 - REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL 59 - FORNECIMENTO DE DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO 60 - CARTA PRECATÓRIA - DISTRIBUIÇÃO 61 - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR WHATSAPP - DEVOLUÇÃO PARA CUMPRIMENTO PESSOAL 62 - TRÂNSITO EM JULGADO - MANIFESTAÇÃO SOBRE REGULAR ANDAMENTO – NO SILÊNCIO ARQUIVO 63 – DAR CIÊNCIA ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA 64 – DAR CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA TRANSMISSÃO DO RPV/PRC 65 – RECONVENÇÃO - ANOTAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES 66 - MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS 67 - MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 68 - DESISTÊNCIA - COMPROVAR PODERES 69 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROCESSUAL 70 – INTIMAR A PARTE DA PESQUISA DE ENDEREÇOS REALIZADA E INDICAR OS NÃO DILIGENCIADOS 71 - CARTA DE ADJUDICAÇÃO - REGISTRO ATOS ORDINATÓRIOS DELEGADOS A TODOS OS SERVIDORES DA CPE SÃO PAULO – CÍVEL 01 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Conforme o disposto no inciso I do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a comprovar/complementar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista pela Resolução n.º 138, de 06 de julho de 2017, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 02 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS GENÉRICO Conforme o disposto no inciso I do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a comprovar o recolhimento das custas *, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista pela Resolução n.º 138, de 06 de julho de 2017. 03 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Conforme o disposto no inciso I do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a comprovar o recolhimento das custas finais/remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista pela Resolução n.º 138, de 06 de julho de 2017, sob pena de encaminhamento dos elementosnecessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição do débito como dívida ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/1996). 04 - DIVERGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Conforme o disposto no inciso II do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte autora intimada a esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de divergência quanto à qualificação declinada na exordial de ID. * e o conteúdo do documento de ID. *, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. 05 - ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO Conforme o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a(s) alegação(ões) formulada(s) pela parte ré, com amparo no disposto no art. 351 do Código de Processo Civil. 06 - RÉPLICA Conforme o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a(s) alegação(ões) formulada(s) pela ré, com amparo no disposto no art. 350 do Código de Processo Civil. 07 - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE Conforme o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a(s) alegação(ões) formulada(s) pela ré, de ilegitimidade ou de não ser a responsável pelo prejuízo invocado, restando-lhe facultada a emenda da petição inicial para substituição ou retificação do polo passivo, com amparo no disposto no caput do art. 338 do Código de Processo Civil. 08 - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO Conforme o disposto na alínea "b" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a alegação de pagamento do débito formulada no ID. *. 09 - ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO Conforme o disposto na alínea "b" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a alegação de parcelamento do débito formulada no ID. *. 10 - PEDIDO DE DESISTÊNCIA Conforme o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o pedido de desistência/extinção da ação/execução. 11 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Conforme o disposto na alínea "d" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a exceção de pré-executividade de ID. *. 12 - MANIFESTAÇÃO DA EXCEPTA Conforme o disposto na alínea "d" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte executada intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o ID. *. 13 - SEGURO-GARANTIA / CARTA DE FIANÇA. Conforme o disposto na alínea "e" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o(a) seguro-garantia/carta-fiança oferecido(a) no ID. *. 14 - ENDOSSO DE SEGURO-GARANTIA / CARTA DE FIANÇA Conforme o disposto na alínea "e" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o endosso/adequação do(a) seguro-garantia/carta-fiança oferecido(a) no ID. *. 15 - DEPÓSITO EM DINHEIRO Conforme o disposto na alínea "f" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte autora/exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a suficiência e regularidade do depósito em dinheiro realizado no ID. *. 16 - OFERTA DE BEM EM GARANTIA Conforme o disposto na alínea "g" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o bem oferecido em garantia/à penhora, consoante ID. *. 17 - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA Conforme o disposto na alínea "h" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o pedido de substituição de penhora formulado no ID. *. 18 - OPOSIÇÃO DA EXEQUENTE AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA Conforme o disposto na alínea "h" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte executada intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a petição de ID. *. 19 - RESULTADO DE DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR E-CARTAS Conforme o disposto na alínea "i" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o resultado do cumprimento da diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça, de acordo com o certificado no ID. * / o aviso de recebimento (AR) juntado no ID. *. 20 - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ANTE NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR Conforme o disposto na alínea "j" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação acerca do prosseguimento da execução, em face da não oposição de embargos pelo devedor, de acordo com o certificado no ID. *. 21 - TERMO DE LEILÃO OU PRAÇA NEGATIVOS Conforme o disposto na alínea "k" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o termo de leilão/praça de ID. *. 22 - REALIZAÇÃO DE CONVERSÃO EM RENDA Conforme o disposto na alínea "l" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o cumprimento da ordem pela qual convertidos em renda os valores, devendo, conforme o caso, apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, bem como requerer o que entender devido acerca do prosseguimento do processo. 23 - DOCUMENTOS Conforme o disposto na alínea "m" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre os novos documentos / petições / pesquisas relativas aos convênios de busca de bens e de endereços / decisões juntadas aos autos. 24 - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL Conforme o disposto na alínea "n" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial. 25 - CÁLCULOS DA PARTE OPOSTA Conforme o disposto na alínea "n" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte oposta. 26 - ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS Conforme o disposto na alínea "o" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a estimativa de honorários periciais apresentadas no ID. *. 27 - LAUDO PERICIAL Conforme o disposto na alínea "o" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o laudo pericial de ID. *. 28 - ESCLARECIMENTOS DO PERITO OU ASSISTENTE TÉCNICO Conforme o disposto na alínea "o" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre os esclarecimentos fornecidos no ID. *. 29 - EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU PRECATÓRIO Conforme o disposto na alínea "p" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação sobre a minuta de RPV/Precatório expedida no ID. *, a fim de que requeiram o que entenderem devido. 30 - RETORNO DOS AUTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES Conforme o disposto na alínea "q" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes cientificadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que seja de interesse para o prosseguimento do feito; bem como que o processo será remetido ao arquivo, após o decurso do prazo sem a apresentação de manifestação. 31 - DESARQUIVAMENTO Conforme o disposto na alínea "r" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes cientificadas acerca do desarquivamento dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que seja de interesse para o prosseguimento do feito, sob pena de retorno do processo ao arquivo, após o decurso de prazo sem manifestação. 32 - DEPÓSITOS REFERENTES AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO Conforme o disposto na alínea "s" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação acerca da satisfação da obrigação, ante a realização do depósito de ID. *, devendo, ainda, informar acerca da integral satisfação de seu crédito e, em caso negativo, apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente. 33 - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ARGUIDA PELA IMPETRADA Conforme o disposto na alínea "t" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte impetrante intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a preliminar de ilegitimidade articulada pela autoridade impetrada ao prestar informações. 34 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE ARGUIDA PELA IMPETRADA Conforme o disposto na alínea "t" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte impetrante intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a preliminar de ausência de interesse articulada pela autoridade impetrada ao prestar informações. 35 - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Conforme o disposto na alínea "u" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação acerca do prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do processo, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. 36 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conforme o disposto na alínea "v" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 9.º e do § 2.º do art. 1.023, ambos do Código de Processo Civil. 37 - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE Conforme o disposto na alínea "w" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita 38 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Conforme o disposto na alínea "w" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID. *. 39 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA Conforme o disposto na alínea "x" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre os embargos à ação monitória de ID. *. 40 - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Conforme o disposto no inciso IV do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 41 - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO SOB PENA DE ABANDONO Conforme o disposto no inciso V do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o adequado andamento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do § 1.º e inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil. 42 - ELEMENTOS AO CUMPRIMENTO DE ORDEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVOLVIDA Conforme o disposto no inciso VI do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ante o teor do ofício de ID. *, no qual noticiada a insuficiência/divergência/incorreção de dados, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os elementos necessários ao efetivo cumprimento da ordem de ID. *. 43 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS/DILIGÊNCIA DE OFICIAL Conforme o disposto no inciso VII do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de diligências de Oficial de Justiça. 44 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Conforme o disposto no inciso VIII do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo de débito atualizado. 45 - CONTRARRAZÕES Conforme o disposto no inciso IX do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões à apelação/recurso adesivo, nos termos do § 5.º do art. 1.003 do Código de Processo Civil. 46 - RESPOSTA A OFÍCIO EXPEDIDO Conforme o disposto no inciso X do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte interessada cientificada acerca do ofício/mensagem eletrônica de ID. *, a fim de promover o adequado andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 47 - CORREÇÃO DE DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO Conforme o disposto no inciso XI do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte interessada intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados necessários à expedição de Requisição de Pequeno Valor/Precatório, ante a existência de divergência constatada e certificada nos autos no ID. *. 48 - DIGITALIZAÇÃO Conforme o disposto no inciso XII do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes cientificadas acerca da digitalização dos autos, devendo indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais ilegibilidades ou equívocos, sem prejuízo de corrigi-los de imediato, nos termos do art. 6.º do Código de Processo Civil. 49 - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE TRANSFERÊNCIA OU ALVARÁ Conforme o disposto no inciso XIII do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários necessários à expedição do alvará/ordem de transferência eletrônica. 50 - RESTITUIÇÃO DE AUTOS Conforme o disposto no inciso XIV do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada para promover, no prazo de 3 (três) dias, a restituição dos autos de processo retirado em carga, nos termos do § 2.º do art. 234 do Código de Processo Civil. 51 - DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM CONTA Conforme o disposto no inciso XV do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes cientificadas acerca da juntada dos extratos de pagamento de valores requisitados através de precatório/RPV expedido no processo, para que, em caso de valores LIBERADOS, providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e, em caso de valores À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO deverá a parte interessada apresentar manifestação quanto à destinação do valor depositado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto na Resolução nº 822/2023 do Conselho de Justiça Federal. 52 - CERTIDÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO QUE FOI OBJETO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto art. 3.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, certifico que não houve atendimento pela parte * ao determinado de acordo com o ato ordinatório de ID. *. 53 - CERTIDÃO DE REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE EQUÍVOCO DE CUMPRIMENTO Conforme o disposto art. 4.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte intimada acerca do teor do ato ordinatório de ID. *, republicado em razão da constatação de equívoco de cumprimento, de acordo com o certificado no ID. *. 54 - CARTA PRECATÓRIA - EXPEDIÇÃO Conforme o disposto no inciso II do art. 1.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas da expedição da carta precatória ID. *. 55 - CARTA DE ADJUDICAÇÃO Conforme o disposto no inciso II do art. 1.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas do teor da carta de adjudicação expedida, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 56 - PAGAMENTO CUSTAS CERTIDÃO Conforme o disposto no inciso I do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, guia GRU referente ao pagamento das custas para a expedição da certidão requerida. 57 - CARTA PRECATÓRIA - SOLICITAR INFORMAÇÕES Conforme o disposto na alínea b do inciso I do art. 5.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, considerando o decurso de mais de 100 (cem) dias, a contar de sua distribuição, solicitem-se informações ao juízo destinatário / à parte interessada acerca do cumprimento da carta precatória expedida. 58 - REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL Conforme o disposto no inciso II do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a comprovar a situação cadastral regular do CPF ou ativa do CNPJ, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias. 59 - FORNECIMENTO DE DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO 1- Conforme o disposto no inciso XI do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, considerada a determinação de expedição de requisição de pagamento (ID *) e com fundamento no princípio da colaboração, nos termos do art. 6º do CPC, fica a parte * intimada para informar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) ID do cálculo e da decisão em que acolhida, com indicação discriminada do montante total, divididos em principal e juros, separado por beneficiário; b) Campo IR - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) – a quantidade de meses a ser lançada em exercícios anteriores; c) se houver, o órgão de lotação e a condição do servidor (ativo/inativo/pensionista); d) se houver, o valor do PSS; e) se houver, o ID da decisão em que determinado o destaque de honorários contratuais, o ID do respectivo contrato e do cálculo; f) ID da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; g) ID da certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução ou da certidão de decurso de prazo acerca da decisão em que acolhidos os cálculos; h) se a ação se refere a matéria tributária ou não tributária, com referência ao ID da decisão em que estabelecidos os critérios de correção e juros de mora; i) se houver, ID da petição em que haja renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos e ID da decisão acerca do pedido de renúncia; j) se houver, ID da petição com referência a doença grave da parte exequente; k) comprovar a situação cadastral regular do CPF ou ativa do CNPJ. l) sendo requisitório suplementar/complementar ou incontroverso – ID da decisão e do cálculo total da execução 2- Após, apresentadas as informações supra, expeça-se. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. 4- Intime-se. 60 - CARTA PRECATÓRIA - DISTRIBUIÇÃO Conforme o disposto no inciso II do art. 1.º e no inciso VII do art. 2.º ambos da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada da expedição da carta precatória ID. *, bem como para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição diretamente no sistema eletrônico judicial do Tribunal de Justiça respectivo, comprovando-se nos autos a sua efetiva distribuição e o recolhimento das custas perante o Juízo deprecado, com fundamento no princípio da colaboração, nos termos do art. 6º do CPC. 61 - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR WHATSAPP - DEVOLUÇÃO PARA CUMPRIMENTO PESSOAL Conforme o disposto no inciso XVI do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, em razão da diligência de citação/intimação ter sido realizada por WhatsApp, promova-se a devolução do mandado/ofício à Central de Mandados para cumprimento pessoal da diligência pelo Sr(a). Oficial de Justiça. 62 - TRÂNSITO EM JULGADO - MANIFESTAÇÃO SOBRE REGULAR ANDAMENTO – NO SILÊNCIO ARQUIVO Conforme o disposto no inciso V do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual prosseguimento do feito. No silêncio ou em caso de simples pedido de prorrogação de prazo, arquivem-se os autos. 63 – DAR CIÊNCIA ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA Conforme o disposto na alínea "o" do inciso III do art. 2° da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas acerca da data designada para a realização da perícia, bem como para apresentar manifestação, se necessário e no prazo de 15 (quinze) dias. 64 – DAR CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA TRANSMISSÃO DO RPV/PRC Conforme o disposto no inciso XV do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte interessada cientificada acerca da transmissão do requisitório RPV/PRC expedido no processo. Após, aguarde-se a comunicação de pagamento no arquivo sobrestado. 65 – RECONVENÇÃO - ANOTAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES Conforme o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, anote-se a reconvenção apresentada pela parte ré, nos termos do parágrafo único do art. 286 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora / terceira interessada intimada(s) a apresentar(em) resposta à reconvenção, bem como à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 66 - MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS Conforme o disposto na alínea "h" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o bem penhorado no ID. *, bem como sobre sua avaliação. 67 - MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO Conforme o disposto no inciso XVII do art. 2° da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o pedido de suspensão do processo, nos termos do ID. *. 68 - DESISTÊNCIA - COMPROVAR PODERES Conforme o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, considerando a certidão ID. *, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação dos poderes para desistir / renunciar ao objeto da presente ação. 69 - CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROCESSUAL Conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP, nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação regularizando os apontamentos indicados na Certidão ID. *, notadamente os itens *, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. 70 – INTIMAR A PARTE DA PESQUISA DE ENDEREÇOS REALIZADA E INDICAR OS NÃO DILIGENCIADOS Conforme o disposto na alínea "m" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte * intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação para indicar os endereços não diligenciados, conforme pesquisa retro realizada juntada aos autos. 71 - CARTA DE ADJUDICAÇÃO - REGISTRO Conforme o disposto no inciso II do art. 1.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, fica a parte expropriante intimada da carta de adjudicação assinada, para registro no prazo de 15 (quinze) dias. 72- PREJUDICADA A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Considerando que o valor atualizado das custas finais é igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e que o Despacho nº 12113686/2025 - PRESI/GABPRES, bem como o Ofício Circular SEI nº 863/2025/MF da PGFN, estabelecem que o encaminhamento de créditos ao sistema Inscreve Fácil exige valor mínimo consolidado de R$ 1.000,00, abrangendo principal, juros, multa e encargos legais, fica prejudicado o encaminhamento dos dados necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para a inscrição do débito como dívida ativa da União. Arquivem-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Alberto Sarno, Juiz Federal Coordenador da CPE-Cível, em 29/09/2025, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Ato ordinatório Central de Processamento Eletrônico - São Paulo - Fórum Cível (F-Cível/SP-CPE) Consolidação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466990
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