Portaria 323 (DF/SP)/2025

Altera os termos da Portaria DFORSP nº. 213/2024, que institui o Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, como modalidade de pagamento de Suprimento de Fundos da Seção Judiciária de São Paulo, e aprova o Manual de Orientações do órgão.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 323 (DF/SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera os termos da Portaria DFORSP nº. 213/2024, que institui o Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, como modalidade de pagamento de Suprimento de Fundos da Seção Judiciária de São Paulo, e aprova o Manual de Orientações do órgão. PORTARIADFORSP Nº. 323, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Altera os termos da Portaria DFORSP nº. 213/2024, que institui o Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, como modalidade de pagamento de Suprimento de Fundos da Seção Judiciária de São Paulo, e aprova o Manualde Orientações do órgão. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIADE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO as alterações sofridas na Instrução Normativa n.º 1, de 12/05/2023, que que dispõe sobre o suprimento de fundos e sua respectiva prestação de contas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região (12349743), pela Instrução Normativa n.º 02, de 30/07/2025, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de atualizações no Manual de Orientações de Suprimento de Fundos que colaborem com a prática no uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ na Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0008764-66.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar o Anexo I da Portaria nº. 213, de 15 de agosto de 2024, da Diretoria do Foro, que institui o Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, como modalidade de pagamento de Suprimento de Fundos da Seção Judiciária de São Paulo, e aprova o Manualde Orientações do órgão, conforme segue: "ANEXO I MANUAL DE ORIENTAÇÕES DO SUPRIMENTO DE FUNDOS DASEÇÃO JUDICIÁRIADE SÃO PAULO 2ª Edição - Outubro/2025 1. INTRODUÇÃOAO SUPRIMENTO DE FUNDOS Suprimento de fundos é o adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prévia emissão de nota de empenho e com a posterior prestação de contas, para despesas que não possamsubordinar-se ao processo normalde licitação, previsto nos seguintes normativos: Artigos 68 e 69 da Leinº 4.320, de 1964; Artigos 74, 80, 81 e 83 do Decreto-Leinº 200, de 1967; Artigos 45 a 46 do Decreto nº 93.872, de 1986; Decreto nº 5.355, de 2005; Lei nº 14.133, de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Portaria Normativa MF nº 1.344, de 2023; Manual SIAFI (Capítulo 020000 – SIAFI, Seção 021100 – Outros Procedimentos – Assunto 021121 – Suprimento de Fundos), da Secretaria do Tesouro Nacional; No âmbito da Justiça Federal, Resolução CJF nº 882, de 2024; No âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, Instrução Normativa nº 1, de 2023, alterada pela Instrução Normativa n° 2, de 2025. Nos termos dos normativos vigentes, tendo emvista as características do Órgão, os limites de valores envolvidos e a grande quantidade de agentes supridos, a Seção Judiciária de São Paulo irá considerar, para fins de despesas de suprimento de fundos, as demandas denominadas como de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar o limite estabelecido no §1º do art. 3.º da Resolução CJF nº 882/2024 e descrito no item 2.3 deste Manual. A realização dessas despesas deve observar os mesmos princípios que regemaAdministração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, o suprimento de fundos apresenta-se como uma alternativa para realizar aquisições de materiais ou contratações de serviços de pequeno vulto, sendo dividido em três subprocessos: Concessão, Aplicação e Prestação de Contas. 2. CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS O suprimento de fundos será concedido por meio de Portaria expedida pelo Ordenador de Despesas, que designará o suprido como responsávelpela execução e aplicação dos recursos. O suprido deverá observar os preceitos legais vigentes, bemcomo os procedimentos estabelecidos neste Manual. 2.1 Modalidades de Concessão O servidor, designado como suprido, poderá ir a umestabelecimento comercial, fisicamente ou virtualmente pela internet, para efetuar uma aquisição ou contratar umserviço, que poderá ser concedido e operacionalizado por intermédio de duas modalidades distintas, nos termos fixados no artigo 8.º da Resolução CJF n.º 882/2024: - Ordem Bancária de Crédito – OBC: emitida para crédito em conta bancária do "Tipo B" junto ao Banco do Brasil, destinada a acolher recursos de suprimento de fundos e de adiantamentos, movimentada pelo agente pagador beneficiário e vinculada à unidade gestora responsável; - Ordem Bancária do tipo Fatura – OB Fatura: Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ emitido emnome da unidade gestora e operacionalizado pelo Banco do Brasil S/A, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, designado em ato próprio da autoridade competente, nas modalidades de crédito à vista e de saque, utilizado exclusivamente até a autorização de limite expressamente indicado no procedimento administrativo referente a cada agente suprido e cada empenho efetivado. De acordo como parágrafo único do artigo 8.º da Resolução CJF n.º 882/2024, a movimentação de suprimento de fundos por meio de conta bancária Tipo "B" será permitida emcaráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do CPPJ. Dessa forma, o suprimento de fundos da Seção Judiciária de São Paulo será operacionalizado, preferencialmente, por meio do CPPJ, emitido pelo Banco do Brasil S/A, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado (suprido), designado emato próprio do Ordenador de Despesas, nas modalidades de crédito à vista ousaque, observados os limites contidos no ato de concessão e na legislação vigente. As aquisições de materiais e contratações de serviços serão realizadas, em regra, na modalidade de crédito à vista, sendo excepcional a permissão de utilização do CPPJ na funcionalidade saque, cuja autorização deverá ser prévia e específica por parte do Ordenador de Despesas no ato de concessão, por valor não superior a 30% (trinta por cento) do total das despesas anuais efetuadas com suprimento de fundos, devendo ser justificada a impossibilidade de realização do pagamento respectivo por meio de crédito à vista IMPORTANTE Além disso, para que os saques possam ser realizados é necessário que a Unidade Gestora faça o empenho com 24 horas de antecedência no sistema SIAFI. 2.1.1 Emissão do Cartão (CPPJ) Antes da concessão do suprimento de fundos, o gestor responsável pela unidade deverá abrir processo SEI e solicitar a emissão do CPPJ, informando os dados do servidor que será designado como suprido (nome completo, CPF, cargo, lotação e e-mailinstitucional), bemcomo o endereço da agência do Banco do Brasilpara retirada do cartão. Além disso, deverá ser inserido o "FORM Suprimento de Fundos - Emissão CPPJ - SJSP", a ser assinado pelo suprido e pelo Ordenador de Despesas, mediante disponibilização de bloco de assinatura para a Secretaria Administrativa (SADM-SP). Após as assinaturas, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Controle e Processamento de Suprimento de Fundos (SESF) para as providências junto ao Banco do Brasil. Concluídos os procedimentos supracitados, o representante legaldo Banco do Brasil entrará emcontato como suprido para agendar o comparecimento à agência, onde será realizado o cadastro da senha e, posteriormente, a retirada do cartão. IMPORTANTE O suprido deverá comunicar imediatamente à entidade bancária e ao Ordenador de Despesas, em caso de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, tomando as providências necessárias a obstaro seu uso indevido. 2.1.2 Abertura de conta Tipo "B" No caso de abertura de conta Tipo "B", o gestor responsável da unidade também deverá efetuar a abertura de processo no SEI e informar os dados do servidor que será designado como suprido (nome completo, CPF, cargo, lotação e e-mail institucional). IMPORTANTE Neste caso é necessária a apresentação de justificativa para comprovara impossibilidade de utilização do CPPJ. O processo deverá ser encaminhado ao SESF, que irá providenciar o preenchimento do "FORM Suprimento de Fundos - Abertura de Conta", a ser assinado pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro. Na sequência, o SESF restituirá o processo SEI à unidade solicitante como formulário supracitado assinado e os demais documentos exigidos pelo Banco do Brasil, para que o suprido compareça a uma agência bancária e realize a abertura da conta. 2.2 Restrições à concessão Aconcessão do suprimento de fundos deverá observar os limites e restrições fixados na legislação, não podendo ser concedido suprimentos de fundos a servidor que: - não esteja em efetivo exercício; - esteja respondendo a inquérito administrativo, sindicância ouprocesso administrativo disciplinar; - seja Ordenador de Despesas (ouseusubstituto); gestor financeiro (ouseusubstituto); responsávelpelo almoxarifado (ouseusubstituto); - seja responsávelpela guarda ou utilização do materiala adquirir; - seja titular da unidade responsável pela análise de prestação de contas (e seusubstituto); - seja responsável por suprimento de fundos que não tenha prestado contas no prazo regulamentar ou tenha tido contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque ou má aplicação dos recursos recebidos ou esteja em atraso na prestação de contas de suprimento de fundos; - seja responsável por dois suprimentos de fundos. 2.3 Limite de Valores A concessão e a aplicação do suprimento de fundos observarão os valores limites estipulados, a seguir relacionados: [Ver tabela no documento em PDF] Mediante justificativa e devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, o valor estabelecido acima por ato de concessão poderá ser majorado, desde que haja observância aos limites determinados no art. 3.º da Resolução CJF n.º 882/2024. 2.4 Solicitação A solicitação do suprimento de fundos deverá ser formalmente realizada em processo SEI específico, com o preenchimento do formulário "FORM Suprimento de Fundos – SOLICITAÇÃO", a ser assinado pelo gestor responsávelda área solicitante e pelo suprido. IMPORTANTE As contratações de serviços de pessoa física serão permitidas em caráterexcepcional, devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo Ordenador de Despesas, tendo em vista os procedimentos tributários envolvidos. IMPORTANTE O suprido deverá observar as restrições à concessão elencadas nos itens 2.2 e 2.3 deste Manual, sob pena de negativa à concessão. Anteriormente à solicitação do suprimento de fundos, a área requisitante poderá, se achar pertinente, solicitar uma análise, por e-mail, ao SESF, que orientará o gestor responsávelda área ouo suprido. 2.5 Disponibilidade Orçamentária O processo SEI coma solicitação do suprimento de fundos será encaminhado à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF) para que informe se há disponibilidade orçamentária para a solicitação, anteriormente à emissão do ato de concessão. 2.6 Ato de Concessão A concessão de suprimento de fundos será formalizada no respectivo processo SEI, por meio da emissão de Portaria, que deverá conter: - número do processo administrativo SEI; - data da concessão; - fundamentação legal; - atividade e natureza da despesa; - finalidade da despesa; - nome completo, cargo, matrícula e CPF doAgente Suprido; - valor do suprimento emalgarismos e por extenso; - prazos específicos de aplicação e prestação de contas; - modalidade de aplicação por meio do CPPJ ouconta Tipo "B"; - nome completo e cargo do responsávelpela concessão; - quando do uso do CPPJ, o valor autorizado para saque, se for o caso. 2.7 Empenho e liquidação da despesa A concessão do suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento), de modo que o suprido apenas poderá realizar compras ou efetuar saques após o registro e liquidação da despesa no Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal(SIAFI). IMPORTANTE Configura-se irregularidade grave a utilização do suprimento de fundos sem o prévio registro e liquidação da despesa no SIAFI Ademais, a nota de empenho deverá ser emitida emnome do suprido coma descrição completa do suprimento, segundo a natureza de despesa autorizada no ato de concessão. 2.8 Liberação de limite no sistema do Banco do Brasil O SESF irá realizar o procedimento de liberação do limite no CPPJ, através do Autoatendimento do Setor Público (AASP), no site do Banco do Brasil, devendo o suprido aguardar a informação que o limite foidisponibilizado. O lançamento do limite no cartão deverá ser efetuado somente após a emissão do empenho e deverá ser equivalente ao valor estipulado no ato de concessão e no respectivo empenho. 2.9 Transparência Em virtude do princípio constitucional da publicidade e considerando o disposto na legislação vigente, os processos administrativos de suprimento de fundos serão públicos no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, inclusive coma publicação dos atos de concessão no diário eletrônico da Justiça Federalda 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/diario/Consulta), bemcomo, anualmente, no Portalda Transparência do órgão. Excepcionalmente, a restrição de acesso ao processo administrativo referente ao suprimento de fundos poderá ser determinada, mantendo emsigilo aplicações emface da natureza do objeto, nos estritos termos permitidos pela legislação. 2.10 Fluxograma da etapa de concessão [Imagem no documento em PDF] 3. APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS A utilização do suprimento de fundos será permitida exclusivamente para atender a despesas de pequeno vulto, dentro dos limites de valores estabelecidos na legislação aplicável e descritos no item 2.3 deste Manual. Dessa forma, o suprimento de fundos poderá ser utilizado para as hipóteses seguintes e assemelhadas, observados as aplicações não permitidas listadas no item 3.2 deste Manual: - compras: compra de materiais de consumo de pequeno vulto, que não estejam disponíveis em estoque ou que não tenham fornecedor contratado/registrado ou que apresentem impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica para estocagemdo material; - serviços: contratação de serviços de pequeno vulto, que não apresentemcobertura contratualvigente para o objeto; - equipamentos e materiais permanentes: excepcionalmente e devidamente justificado, comautorização prévia, equipamentos e materiais permanentes de pequeno vulto. 3.1 Prazos Durante os trâmites de suprimento de fundos, serão observados os prazos definidos neste Manual, de acordo comos normativos vigentes, a seguir relacionados: [Tabela no documento em PDF] IMPORTANTE Os prazos supracitados podem sofreralterações, a critério do Ordenador de Despesas, devendo o suprido observar sempre os prazos estabelecidos na Portaria de Concessão. Tendo em vista que é vedada a reclassificação do suprimento de fundos fora do exercício de concessão, o prazo para a prestação de contas no encerramento do exercício, considerando a baixa do suprimento de fundos no SIAFI, será até o dia 20 de dezembro. Alémdisso, no finaldo exercício, o prazo para aplicação do suprimento de fundos, por meio do CPPJ, fica limitado à data de fechamento da fatura do mês de novembro, considerando os termos do inciso II, do art. 5.º da Resolução CJF n.º 882/2024. Quando da utilização de conta Tipo "B", a falta de movimentação bancária da conta no período de até 60 (sessenta) dias implicará na devolução do numerário à unidade gestora concedente. 3.2 Aplicações não permitidas O suprimento de fundos não poderá ser utilizado para: - realização de despesas que, por sua natureza, são passíveis de planejamento emrazão de sua previsibilidade, devendo submeter-se aos processos normais de licitação, nos termos emque dispõe a legislação vigente; - despesas comprazo de aplicação após o exercício financeiro; - realização de despesas contempladas ematos de concessão de diárias; - aquisição de materialpermanente ou outra mutação patrimonialclassificada como despesa de capital, salvo excepcionalmente e mediante autorização do Ordenador de Despesas, para material permanente de pequeno vulto, limitada ao valor determinado nos termos do artigo 6.º da Resolução CJF n.º 882/2024; - aquisição de material, bens e/ouserviços cujo fornecimento ouprestação se faça sob a forma continuada; - aquisição de livros e assinaturas de periódicos, revistas e jornais, inclusive eletrônicos; - aquisições ouserviços que não guardemrelação direta comas atividades ou o funcionamento da Instituição; - material constante no estoque ouque tenha fornecedor contratado/registrado; - serviços pessoa física, salvo excepcionalmente, quando devidamente justificado e autorizado pelo Ordenador de Despesas; - serviços para os quais existamcobertura contratualvigente; - serviços semanálise tributaria prévia; - aquisições ouserviços sema verificação devida quanto ao fracionamento da despesa; - despesas que ultrapassemos limites determinados no item2.3 deste Manual; - despesas fora do período de aplicação estipulado no ato de concessão; - despesas que não tenhamato de concessão e nota de empenho/liquidação, emitidos previamente. IMPORTANTE Além disso, o suprimento de fundos não poderá ser utilizado no período de férias ouafastamentos legais do suprido. 3.3 Controle do fracionamento indevido da despesa O fracionamento indevido da despesa caracteriza-se quando há aquisições de bens ou serviços de mesma natureza, dentro do respectivo exercício financeiro, ultrapassando os limites de valores fixados na legislação, demonstrando que, nesse caso, a despesa deveria ter ocorrido por processo regular de licitação. Conforme análise jurídica apresentada pelaAssessoria de Licitações e Contratos da Diretoria do Foro (ALDF-SP) (documento SEI 10979643), as despesas processadas por suprimento de fundos, para objetos de mesma natureza, quando se tratarem de despesas de pequeno vulto, previstas no inciso III do art. 1.º da Resolução CJF n.º 882/2024, serão consideradas no mesmo cálculo das contratações diretas regulamentadas no art. 75 da Lein.º 14.133/2021, para fins de verificação dos limites de despesa previstos nos incisos I e II do referido artigo. Assim, no momento da aplicação do suprimento fundos, o SESF deverá informar, conforme o caso, o Padrão Descritivo do Material (PDM) do material a ser adquirido ou do serviço a ser prestado, e encaminhará o processo à Divisão de Planejamento de Contratações (DUPL), da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos (UCOL), para fins de controle do fracionamento da despesa. Caso o somatório das despesas previstas no Plano de Contratações Anual (PCA) para objetos de mesma natureza exceda o limite estabelecido, a DUPLcomunicará o Ordenador de Despesas para prevenir o fracionamento indevido da despesa. A apresentação, pelo suprido, de múltiplos documentos fiscais para o mesmo objeto, como objetivo de adequar-se aos limites de despesa individualizada previstos no item 2.3 deste Manual, configura fracionamento indevido de despesa. 3.4 Controles e consultas necessárias Para evitar aplicações irregulares e problemas na prestação de contas, o suprido deverá certificar de que não se enquadra emuma das hipóteses de vedação contidas no item 3.2 deste Manual. Além disso, anteriormente à utilização do suprimento de fundos, o suprido deverá solicitar uma análise ao SESF, que irá realizar as seguintes consultas: - solicitar à Divisão de Materiale de Patrimônio (DUMP/UMAD) manifestação quanto à inexistência emestoque do materialdemandado ouinexistência de fornecedor contratado ou registrado; - solicitar à Divisão de Manutenção Predial(DUMT/UMIN) manifestação quanto à inexistência de cobertura contratualvigente para o serviço a ser prestado; - solicitar à Divisão de Contabilidade e de Informações Fiscais e Tributárias (DCIT/UPOF) a análise tributária, no caso de contratações de serviços, a fimde verificar eventualretenção de tributos; - solicitar à Divisão de Planejamento de Contratações (DUPL/UCOL) a verificação quanto ao fracionamento da despesa. 3.5 Pesquisa de preços Como forma de evidenciar a efetiva transparência e racionalidade da ação pública, o suprido deverá efetuar pesquisa de preços de mercado com, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos, fazendo constar no respectivo processo SEI a documentação comprobatória, sendo permitido, inclusive, pesquisas emsites da internet. Quando for demonstrada a impossibilidade de obtenção de pelo menos três orçamentos ou quando eventual demora decorrente da utilização das outras formas de pesquisa de preços puder acarretar prejuízos à Administração, poderá ser utilizada pesquisa de preços por telefone, registrando-se os dados que permitamdemonstrar a vantajosidade da opção feita e a adequação dos valores à realidade de mercado. Caso a situação não permita a obtenção de pelo menos três orçamentos ouquando for utilizada pesquisa de preços por telefone, deverá ser elaborada justificativa circunstanciada no referido processo SEI. Serão permitidas compras via internet, semo comparecimento presencialao estabelecimento, quando estas se mostraremmais adequadas ao atendimento do interesse público, especialmente por força de menor preço de aquisição, devidamente comprovado, considerando o valor do frete do material. 3.6 Análise Tributária No caso de contratações de serviços, poderá haver retenção tributária no momento do pagamento ao fornecedor, conforme a legislação aplicável, devendo constar no processo SEI a Análise Tributária realizada pela UPOF. IMPORTANTE Diante disso, o suprido deverá comunicaro SESF anteriormente à contratação do serviço, para que seja solicitada à UPOF a realização da referida análise, obtendo o valorlíquido a ser pago ao prestadorde serviço, considerando as retenções tributárias. O pagamento ao prestador de serviço sema análise tributária prévia e, consequentemente, semas retenções tributárias obrigatórias, poderá causar a impugnação da prestação de contas do suprido. 3.7 Compra do material oucontratação do serviço Realizados os procedimentos anteriores e comprovado que não há nenhum impedimento, o suprido poderá realizar a compra do material ou a contratação do serviço, considerando ser necessária a obtenção do documento fiscalpertinente para posterior prestação de contas. Os comprovantes das despesas realizadas deverão ser emformato digital, comtodos os campos preenchidos, semrasuras, emendas, acréscimos ou entrelinhas, emitidos emnome da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e precisarão conter: - discriminação clara do serviço prestado oudo materialfornecido, vedadas generalização e abreviaturas que impossibilitemo conhecimento das despesas efetivamente realizadas; - data da emissão; - valor individuale totaldos materiais e bens fornecidos e/ouserviços realizados; - CNPJ da JFSP, qualseja:CNPJ 05.445.105/0001-78. 3.8 Pagamento ao fornecedor Após a aquisição do materialouprestação do serviço, o suprido deverá efetuar o pagamento ao fornecedor, utilizando-se do CPPJ, na opção de crédito à vista, sendo vedado o parcelamento da compra. No caso de contratação de serviços, o pagamento ao prestador deverá considerar o recolhimento dos tributos demonstrados na Análise Tributária realizada pela UPOF, conforme item 3.6 deste Manual, que indicará o valor líquido a ser pago ao fornecedor. IMPORTANTE O pagamento ao prestadorde serviço, semconsiderar as retenções tributárias indicadas na análise tributária, poderá causar a impugnação da prestação de contas do suprido. Se o suprimento de fundos for concedido na conta Tipo "B", o suprido deverá emitir GRU - Guia de Recolhimento à União dos valores referentes aos tributos, de acordo com as informações que serão fornecidas pela UPOF. 3.9 Fluxograma da etapa de aplicação [Imagem no documento em PDF] 4. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS Aprestação de contas é uma etapa fundamentalpara o regular encerramento da solicitação atendida pelo suprimento de fundos, apresentando-se como forma de comprovar a aplicação e o pagamento das despesas previamente autorizadas na Portaria de Concessão. No ato de concessão irá constar os prazos para a prestação de contas, de observância obrigatória, considerando que a não prestação de contas no prazo determinado poderá gerar responsabilização ao suprido. IMPORTANTE O suprido é o servidor nomeado pelo Ordenador de Despesas, responsável pelo recebimento e aplicação correta dos recursos decorrentes do suprimento de fundos, bem como pela respectiva prestação de contas nos prazos, formatos e condições fixadas no ato de concessão e no presente Manual. 4.1 Prestação de contas parcial Ao utilizar o CPPJ, o suprido deverá providenciar a prestação de contas parcial até o 2.º (segundo) dia útilde cada mês, referente às aquisições/contratações efetuadas no mês anterior, para que a UPOF realize o recolhimento dos tributos retidos na fonte junto ao SIAFI. Para tanto, o suprido deverá apresentar os seguintes documentos: - Documento fiscalemitido pelo fornecedor; - Atesto da despesa: atesto será realizado pela unidade solicitante/demandante da solicitação ou pelo superior hierárquico do suprido, confirmando o recebimento dos materiais ou serviços solicitados, por meio do formulário disponívelno SEI "FORM Suprimento de Fundos – TermoAtesto Recebimento"; - Comprovante de pagamento de GRU à Conta Única do Tesouro Nacionalatribuída à respectiva Unidade Gestora, relativo ao valor descontado e retido do prestador de serviço, para que a UPOF efetue o recolhimento dos tributos, no caso de o suprido efetuar saque no valor bruto da nota fiscale descontar os valores referentes aos tributos. No caso de contratação de serviços comretenção e recolhimento de tributos, o documento fiscaldeverá ser escriturado, pelo SESF, no Sistema de Cadastro de Documentos Fiscais (SCDF) e informado no processo SEI correspondente que talação foi realizada. Além disso, no caso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SESF deverá confirmar no Portal da Nota Fiscal Eletrônica se a respectiva nota foi regularmente expedida, por meio da devida autenticação digital, juntando-se cópia dos documentos emitidos pelo sistema gerador da NF-e. No caso de utilização de suprimento de fundos de conta Tipo "B", a prestação de contas parcialtambémdeverá ser realizada até o 2º (segundo) dia útilde cada mês, referente às compras efetuadas no mês anterior. IMPORTANTE Se o suprimento de fundos não forutilizado no mês de referência, não haverá prestação de contas parcial a realizar. 4.1.1 Pagamento da fatura do CPPJ Concluída a prestação de contas parcial, o SESF providenciará a emissão da fatura, por meio do Autoatendimento do Setor Público do Banco do Brasil, anexará ao processo SEI correspondente e registrará no SCDF. Após a autorização de pagamento pelo Ordenador de Despesas, a fatura será encaminhada à UPOF via processo SEI e pelo SCDF. A UPOF providenciará o pagamento no SIAFI e, posteriormente, lançará os dados de pagamento no SCDF. IMPORTANTE O vencimento da fatura ocorre no dia 10 (dez) de cada mês e deverá ser encaminhada à UPOF em tempo hábil, visando ao regularprocessamento do pagamento. 4.1.2 Fluxograma da etapa de prestação de contas parcial [Imagem no documento em PDF] 4.2 Prestação de contas final O suprido deverá realizar a prestação de contas final até 10 (dez) dias, contados do término do prazo de aplicação do numerário ou após o uso total do limite disponibilizado, o que ocorrer primeiro, devendo ser providenciado: · Formulário de Prestação de Contas Final:preenchimento de formulário disponívelno SEI "FORM Suprimento Fundos – PRESTAÇÃO DE CONTAS"; · Extrato digitalizado da conta bancária do suprido, abrangendo todo o período da aplicação, quando a concessão do suprimento for na modalidade conta Tipo "B"; · Comprovante digitalizado de recolhimento à Unidade Gestora de recursos não utilizados, por Guia de Recolhimento da União - GRU, se for o caso, quando da utilização da conta Tipo "B". Outros documentos necessários à prestação de contas final já foram anexados em etapas anteriores no respectivo processo SEI, devendo o SESF realizar a compilação dos documentos, conforme estipulado no art. 22 da Resolução CJF n.º 882/2024. Tendo em vista que é vedada a reclassificação do suprimento de fundos fora do exercício de concessão, o prazo para a prestação de contas no encerramento do exercício, considerando a baixa do suprimento de fundos no SIAFI, será até o dia 20 de dezembro. 4.2.1 Saldo remanescente do suprimento de fundos Havendo saldo remanescente no suprimento de fundos ao finalde seuperíodo de aplicação, informado pelo suprido no Formulário de Prestação de Contas Final, deverá ser estornado a despesa junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal- SIAFI (pela UPOF) e alterados os limites no Autoatendimento do Setor Público do Banco do Brasil (pelo SESF). Quando for autorizado ao agente suprido efetuar saques por meio do CPPJ, o valor do saque deverá ser em montante equivalente às despesas a serem pagas, mas, caso o valor do saque exceda o da despesa, esse excedente deverá ser devolvido por intermédio de GRU- Guia de Recolhimento à União. As orientações para emissão da GRU serão fornecidas pela UPOF, se for o caso. 4.3 Análise da prestação de contas final No prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da prestação de contas final, salvo pendência de documentação, o SESF irá analisar a documentação respectiva e encaminhará ao Ordenador de Despesas para apreciação. Aprovada a prestação de contas pelo Ordenador de Despesas, a UPOF, no SIAFI, no prazo de 10 (dez) dias, fará o recolhimento dos tributos das notas fiscais remanescentes, contabilizará eventuais GRU's, efetuará a reclassificação das despesas (tendo emvista que o empenho do suprimento de fundos é emitido no subitem96 - despesas antecipadas), dará baixa da responsabilidade do suprido e anulará eventuais saldo não utilizados do empenho. O não cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do prazo de aplicação, considerando 10 (dez) dias para a prestação de contas pelo suprido, 10 (dez) dias para análise e aprovação da prestação de contas pelo Ordenador de Despesas e 10 (dez) dias para os procedimentos no SIAFI, será fato para restrição contábilà Unidade Gestora executora. Além disso, em caso de aplicação indevida do suprimento de fundos e/ou da não prestação de contas final no prazo determinado, o Ordenador de Despesas notificará o suprido para que apresente as justificativas relacionadas à irregularidade identificada, ouapresente a devida prestação de contas, conforme o caso, cabendo apuração de responsabilidade para o não cumprimento. No caso da impugnação das contas prestadas ou na ocorrência de omissão do suprido emprestá-las, o Ordenador de Despesas deverá representar à autoridade máxima da Unidade Gestora para as medidas cabíveis quanto à instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, permanecendo emaberto a responsabilidade do suprido no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal(SIAFI) até que a pendência seja regularizada. 4.4 Impugnação da prestação de contas O Ordenador de Despesas poderá impugnar a prestação de contas emvirtude de desvio, desfalque ou má aplicação dos recursos recebidos por meio do suprimento de fundos. São passíveis de impugnação as seguintes situações, entre outras: - valores recebidos emuma classificação orçamentária e aplicados em outra; - documentos com datas anteriores ou posteriores ao período de aplicação; - documentos rasurados, sem datas, sem nome da Unidade, ilegíveis ou sem valor fiscal; - apresentação de vários documentos fiscais para o mesmo objeto, visando adequação aos limites de despesa individualizada, previstos no item2.3 deste Manual, evidenciando o fracionamento indevido da despesa; - aplicações vedadas nos termos do item 3.2 deste Manual. No caso da impugnação das contas prestadas ou na ocorrência de omissão do suprido em prestá-las, o Ordenador de Despesas deverá representar à autoridade máxima da Unidade Gestora para as medidas cabíveis quanto à instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, permanecendo emaberto a responsabilidade do suprido no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal(SIAFI) até que a pendência seja regularizada. 4.5 Fluxograma da etapa de prestação de contas final [Imagem no documento em PDF] 5. RESPONSABILIDADES 5.1 Ordenador de Despesas O artigo 9.º da Resolução CJF n.º 882/2024, dispõe que cabe ao Ordenador de Despesas: I - a realização de umadequado planejamento anualdas despesas, de modo a informar à instituição financeira o limite necessário oucumprimento do planejamento, devendo promover a execução efetiva da programação estabelecida somente quando disponha de condições orçamentárias e financeiras; II - o controle e acompanhamento da aplicação da verba de Suprimento de Fundos pelos agentes supridos, determinando a sua publicação no Portalda Transparência do órgão; III - a definição e o controle do valor máximo de gasto que poderá ser utilizado pelos agentes supridos, de forma individual, fixando o limite para cada portador em valor compatível com a necessidade demandada; IV - a exigência de prestação de contas adequada, comapresentação dos documentos comprobatórios da realização da despesa; V - a observância da legislação tributária pertinente, especialmente na ocasião da contratação de prestadores de serviço autônomos. 5.2 Agente Suprido O artigo 10 da Resolução CJF n.º 882/2024, dispõe que cabe ao suprido: I - verificar a eventualexistência, emestoque, do materiala ser adquirido; II - controlar o saldo financeiro concedido, abstendo-se de realizar despesa sema existência de saldo suficiente para seuatendimento; III - realizar os pagamentos à vista, pelo seu valor total; IV - realizar as despesas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido no ato de concessão; V- verificar se a despesa se enquadra na classificação orçamentária especificada no ato de concessão; VI - utilizar a transação de saque somente quando expressamente autorizado, no ato da concessão; VII - evitar o direcionamento a fornecedores, realizando e registrando pesquisa de preços sempre que possível; VIII - exigir os documentos comprobatórios da realização da despesa; IX - solicitar ao demandante que ateste a execução dos serviços prestados ou o recebimento do material adquirido, devendo apor a data e a sua assinatura, seguida do nome legível e da denominação do cargo ou função; X - promover a tempestiva prestação de contas, comapresentação de todos os documentos comprobatórios das despesas efetuadas; XI - promover a devolução de recursos sacados e não utilizados, obrigatoriamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, sob pena de desconto direto emseus vencimentos e aplicação da medida disciplinar cabível, por meio de processo administrativo disciplinar. 5.3 Instruções no processo SEI A apresentação dos documentos para a devida instrução do processo administrativo criado no SEI, referente às fases de concessão, aplicação e prestação de contas, terá como responsável, sem prejuízo a outros que possam ser necessários: [Tabela no documento em PDF] Fluxo do Suprimento de Fundos: concessão, aplicação, prestação de contas parcial e prestação de contas final (link 11137719) [Imagem no documento em PDF] 6. PASSO A PASSO DO SUPRIDO NO SEI - CPPJ Considerando que o expediente do suprimento de fundos deverá ser formalizado emprocesso SEI, as ações necessárias ao suprido, estão relacionadas abaixo: 6.1 Emissão do CPPJ Inicie o processo no SEI. Insira um documento com os dados do servidor designado como suprido (nome completo, CPF, cargo, lotação e e-mail institucional) e informe o endereço da agência do Banco do Brasil em que será retirado o cartão. O documento deverá ser assinado pelo gestor responsávelda área ousuperior hierárquico do suprido. Insira o "FORM Suprimento de Fundos - Emissão CPPJ - SJSP"(modelo SEI 11068698). O formulário deverá ser assinado pelo suprido. Disponibilize o formulário supracitado embloco de assinatura para a SecretariaAdministrativa (SADM-SP), para assinatura do Ordenador de Despesas. Após as devidas assinaturas, encaminhe o processo SEI ao SESF para providências. Aguarde e-maila ser enviado pelo Banco do Brasilpara cadastro de senha e retirada do cartão. 6.2 Concessão Inicie o processo no SEI. Insira o "FORM Suprimento de Fundos – SOLICITAÇÃO"(modelo SEI 11024958), devendo ser assinado pelo suprido e pelo gestor da unidade solicitante/demandante. Encaminhe o processo SEI ao SESF, que dará prosseguimento à solicitação. Aguarde a emissão da Portaria de Concessão, a emissão da Nota de Empenho e a informação do SESF de que o limite foidisponibilizado no CPPJ, para dar início ao uso do suprimento de fundos. 6.3 Aplicação Anexe a pesquisa de preços de mercado com, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos. · No caso de dificuldade/impossibilidade na obtenção de três orçamentos, insira umdocumento no processo e informe a situação. OBS.: As contratações de serviços de pessoa física serão permitidas em caráter excepcional, e deverão ser justificadas e previamente autorizadas pelo Ordenador de Despesas, considerando os procedimentos tributários envolvidos. Encaminhe o processo SEI ao SESF, que irá realizar as consultas necessárias junto às áreas responsáveis. Aguarde o retorno do SESF para efetuar a aquisição do materialousolicitar a prestação de serviço. Após a aquisição/prestação de serviço junto ao fornecedor de menor orçamento apresentado, exija o documento fiscalcorrespondente e efetue o pagamento ao fornecedor. OBS.:O pagamento deverá ser realizado por meio do cartão no crédito à vista, sendo vedado o parcelamento da compra. 6.4 Prestação de Contas Parcial Anexe o documento fiscalemitido pelo fornecedor. Insira o "FORM Suprimento de Fundos – Termo Atesto Recebimento"(modelo SEI 11042408), que irá confirmar o recebimento dos materiais ouserviços solicitados. O documento deverá ser assinado pelo solicitante ousuperior hierárquico do suprido. Encaminhe o processo SEI ao SESF. 6.5 Prestação de Contas Final Insira o "FORM Suprimento Fundos – PRESTAÇÃO DE CONTAS"(modelo SEI 11042415). Encaminhe o processo SEI ao SESF. 7. PASSO A PASSO DO SUPRIDO NO SEI - CONTATIPO "B" Considerando que o expediente do suprimento de fundos deverá ser formalizado emprocesso SEI, as ações necessárias ao suprido, quando da utilização da conta tipo "B", estão relacionadas abaixo: 7.1 Abertura de conta Tipo "B" Inicie o processo no SEI. Insira um documento com os dados do servidor designado como agente suprido (nome completo, CPF, cargo, lotação e e-mail institucional) e justificativa para não utilização do CPPJ. O documento deverá ser assinado pelo gestor responsávelda área ousuperior hierárquico do agente suprido. Encaminhe o processo SEI ao SESF para providências. Aguarde os documentos que serão enviados pelo SESF, para que o agente suprido compareça a uma agência bancária e efetue a abertura da conta. 7.2 Concessão Inicie o processo no SEI. Insira o "FORM Suprimento de Fundos – SOLICITAÇÃO"(modelo SEI 11024958), devendo ser assinado pelo suprido e pelo gestor da unidade solicitante/demandante. Encaminhe o processo SEI ao SESF, que dará prosseguimento à solicitação. Aguarde a emissão da Portaria de Concessão, a emissão da Nota de Empenho e a informação do SESF da disponibilização do numerário na conta, para dar início ao uso do suprimento de fundos. 7.3 Aplicação Anexe a pesquisa de preços de mercado com, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos. No caso de dificuldade/impossibilidade na obtenção de três orçamentos, insira umdocumento no processo e informe a situação. OBS.: As contratações de serviços de pessoa física serão permitidas em caráter excepcional, e deverão ser justificadas e previamente autorizadas pelo Ordenador de Despesas, considerando os procedimentos tributários envolvidos. Encaminhe o processo SEI ao SESF, que irá realizar as consultas necessárias junto às áreas responsáveis. Aguarde o retorno do SESF para efetuar a aquisição do materialousolicitar a prestação de serviço. Após a aquisição/prestação de serviço junto ao fornecedor de menor orçamento apresentado, exija o documento fiscalcorrespondente e efetue o pagamento ao fornecedor. 7.4 Prestação de Contas Parcial Anexe o documento fiscalemitido pelo fornecedor. Insira o "FORM Suprimento de Fundos – Termo Atesto Recebimento"(modelo SEI 11042408), que irá confirmar o recebimento dos materiais ouserviços solicitados. O documento deverá ser assinado pelo solicitante ousuperior hierárquico do suprido. Insira o comprovante de pagamento de GRU, no caso de saque do valor bruto da nota fiscale desconto dos valores referentes aos tributos. Encaminhe o processo SEI ao SESF. 7.5 Prestação de Contas Final Insira o "FORM Suprimento Fundos – PRESTAÇÃO DE CONTAS"(modelo SEI 11042415). Insira o extrato digitalizado da conta bancária, abrangendo todo o período da aplicação. Insira o comprovante de pagamento de GRU, se for o caso, dos recursos não utilizados. Encaminhe o processo SEI ao SESF. 8. ATUALIZAÇÕES DO MANUAL Segue as principais alterações da 2ª Edição – Outubro/2025 do Manualde Orientações do Suprimento de Fundos da Seção Judiciária de São Paulo: [Imagem no documento em PDF] Art. 2.º Esta Portaria entra emvigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo CesarConrado, JuizFederal Diretordo Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em09/10/2025, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ) Suprimento de fundos Seção Judiciária de São Paulo Aprovação Manual de orientações https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/467366
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Seção Judiciária de São Paulo
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Portaria 323 (DF/SP)/2025
description Altera os termos da Portaria DFORSP nº. 213/2024, que institui o Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, como modalidade de pagamento de Suprimento de Fundos da Seção Judiciária de São Paulo, e aprova o Manual de Orientações do órgão.
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