Portaria 4387 (PR/TRF3)/2025

Delega competência ao(à) Diretor(a)-Geral para a prática de atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, bem como de administração orçamentário-financeira, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 4387 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Delega competência ao(à) Diretor(a)-Geral para a prática de atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, bem como de administração orçamentário-financeira, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. PORTARIA PRES Nº 4387, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Delega competência ao(à) Diretor(a)-Geral para a prática de atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, bem como de administração orçamentário-financeira, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabeleceu normas gerais de licitação e de contratação no âmbito da Administração Pública, abrangendo, quando no desempenho de função administrativa, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; CONSIDERANDO os artigos 21, parágrafo único, e 360, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que autorizam ao Presidente do Tribunal especificar as atribuições das diversas unidades da Corte, de seus diretores, chefes e servidores, bem como delegar ao(à) Diretor(a)-Geral a competência para decidir pedidos relativos a matérias administrativas e de servidores; CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 225, de 14 de outubro de 2025, que dispôs sobre a Norma de Estrutura da DIRG, GABD, RDIP, RBIB, AJUD, ASEX e ASAD; CONSIDERANDO a decisão proferida na 259.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 8/10/2025; CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0009360-29.2019.4.03.8000; R E S O L V E: Art. 1.º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral do Tribunal, para praticar atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, nos seguintes termos: I. Praticar os seguintes atos relacionados à gestão de pessoas: a) designar e dispensar titulares para o exercício de função comissionada; b) dar posse a servidores nomeados para o Quadro Permanente do Tribunal, bem como a nomeados para ocupar cargo em comissão; c) autorizar isenção de Imposto de Renda e conceder abono de permanência a servidores e outros direitos e benefícios cominados em lei; d) conceder licença-prêmio aos servidores, observados os normativos que tratam da matéria; e) conceder licenças aos servidores, exceto nos casos de licença para tratar de interesses particulares, por motivo de afastamento do cônjuge ou para capacitação, as quais deverão ser submetidas à apreciação do Presidente; f) autorizar a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; g) autorizar o afastamento de servidores do Tribunal para participarem de cursos no país, uma vez aprovado o Plano Anual de Capacitação; h) conceder gratificação adicional por tempo de serviço prestado ao Tribunal ou legitimamente averbado, para esse fim, nos assentamentos do servidor; i) autorizar horário especial de trabalho; j) elogiar servidores e aplicar penas disciplinares, até a suspensão por 30 (trinta) dias; k) assinar carteira de identidade funcional; l) assinar documentação referente a servidores, cuja formalização seja decorrente de decisão proferida pelo(a) Presidente; m) autorizar os títulos declaratórios de inatividade. II. Autorizar as requisições de compras/serviços e demais providências necessárias ao processamento das licitações e das contratações diretas, até o valor de 30 (trinta) vezes o limite previsto para a dispensa de licitação, estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, observada a atualização anual prevista no art. 182 da referida Lei; III. Assinar contratos, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres, bem como seus eventuais aditamentos, até o valor de 30 (trinta) vezes o limite previsto para a dispensa de licitação, estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, observada a atualização anual prevista no art. 182 da referida Lei; Parágrafo único. Os eventuais termos aditivos, apostilas e demais instrumentos de alteração contratual serão assinados pela mesma autoridade que firmou o contrato original. IV. Autorizar as alterações do Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 2.º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral do Tribunal, para a prática de atos de administração orçamentário-financeira, para assinar termos de execução descentralizada, até o valor de 30 (trinta) vezes o limite previsto para a dispensa de licitação, estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, observada a atualização anual prevista no art. 182 da referida Lei. Art. 3.º No caso de afastamentos e/ou impedimentos do(a) Diretor(a)-Geral, a prática dos atos elencados nos arts. 1º e 2º será exercida pelo respectivo substituto legal. Art. 4.º Sempre que entender necessário, e sem prejuízo da presente delegação, o Presidente do Tribunal poderá avocar o exercício das competências delegadas. Art. 5.º O(a) Diretor(a)-Geral poderá proceder à subdelegação, fixando limite de competência, salvo a ordenação de despesas. Art. 6.º Para o fiel cumprimento desta delegação, o (a) Diretor(a)-Geral está autorizado a assinar os documentos pertinentes e efetuar a publicação necessária, mencionando o número desta Portaria. Art. 7.º Revogam-se a Portaria PRES n.º 537, de 17/06/1993, e demais disposições em contrário. Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/10/2025, às 06:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Diretor geral Competência Gestão de pessoas Administração orçamentária Administração financeira Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/467887
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