Resolução 226 (CA/TRF3)/2025

Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling Resolução 226 (CA/TRF3)/2025 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 226, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a larga e exitosa experiência da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul em projetos de Justiça Itinerante no âmbito seja dos Juizados Federais, inclusive por meio de edições fluviais, seja da Conciliação com as diversas incursões realizadas no âmbito do programa "Caminho do Acordo"; CONSIDERANDO a importância de tal experiência na formulação de uma política estratégica de acesso à Justiça com a inclusão no sistema de justiça de populações hipossuficientes e com alta vulnerabilidade socioeconômica; CONSIDERANDO a necessidade de que a boa prática de amplo acesso à Justiça seja compartilhada e replicada de uma forma integrada e sistematizada em toda a Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO que a itinerância pode e deve incentivar aplicação de métodos legais de conciliação e resolução célere de conflitos; CONSIDERANDO a relevância estratégica de ampliar o acesso à justiça por meio de instrumentos pré-processuais de resolução de demandas sociais; CONSIDERANDO ser prioridade para o fortalecimento da política estratégica de acesso e inclusão no sistema de justiça a criação de estruturas, meios, sistemas, técnicas e procedimentos especializados em atividades e ações de itinerância; CONSIDERANDO os princípios e diretrizes constitucionais e legais de governança da administração judiciária, na forma dos artigos 37 e 93 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0031378-34.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Instituir a Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus, órgão vinculado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. § 1.º A Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus será constituída por três membros titulares, indicados pela Presidência do Tribunal, sendo um integrante da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, um representante do Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e um representante do Gabinete da Conciliação, além de um suplente. § 2.º A Presidência será atribuída ao(à) Desembargador(a) Federal que a integrar e, havendo mais de um, pelo(a) mais antigo(a). § 3.º A CRIAJus poderá indicar magistrados(as) para auxiliar nas reuniões e deliberações. Art. 2.º A Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus atuará como órgão gerencial centralizado e especializado em ações e projetos de Justiça itinerante da 3.ª Região, incumbindo-lhe, em especial: I - assessorar a Presidência do Tribunal no planejamento regional estratégico de ações e de projetos de Justiça itinerante em primeiro grau de jurisdição; II - elaborar, ao início de cada biênio de mandato do Corpo Diretivo da 3.ª Região, as diretrizes do planejamento estratégico das ações regionais de itinerância em demandas dos Juizados Especiais e da Conciliação; III - propor e coordenar atividades de campo destinadas a garantir meios de amplo e facilitado acesso à prestação jurisdicional em favor das populações originárias, tradicionais, quilombolas, ribeirinhas, assentadas e em outras situações de exclusão, marginalização ou vulnerabilidade socioeconômica; IV - superintender e fiscalizar a execução das iniciativas de Justiça itinerante da 3.ª Região; e V - encaminhar à Presidência para aprovação do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região: a) o calendário anual unificado de atividades de itinerância da Justiça Federal da 3.ª Região, a partir da consolidação da programação elaborada pelas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso Sul; e b) a ficha inicial de projeto individualizada de cada ação previamente à sua execução. § 1.º As atribuições descritas no inciso III do "caput" serão exercidas de maneira complementar à competência e iniciativa das Diretorias de Foro das Seções Judiciárias. § 2.º As Diretorias do Foro das Seções Judiciárias, no âmbito dos respectivos Estados, proverão suporte operacional às atribuições da CRIAJus descritas nos incisos III e IV deste artigo, observada a regulamentação própria de cada modalidade de atividade de itinerância, sem prejuízo de solicitação de colaboração adicional de entidades parceiras. § 3.º Na elaboração do calendário anual unificado de atividades de itinerância da Justiça Federal da 3.ª Região, a CRIAJus poderá propor ao Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região adições, modificações e exclusões na programação elaborada pelas Seções Judiciárias com prévia ciência e acordo da Diretoria do Foro envolvida. Art. 3.º A Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus fará reuniões ordinárias a cada trimestre, ou em caráter extraordinário sempre que necessário, mediante convocação do respectivo Presidente, deliberando-se por maioria de votos. Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gestão das Comissões e Comitês do Tribunal - AGOC: I - secretariar as atividades e reuniões da CRIAJus; e II - documentar registros pertinentes à formação da memória institucional das ações e deliberações da CRIAJus. Art. 4.º No prazo de trinta dias do término da ação, a CRIAJus enviará, com apoio da Diretoria do Foro e juízes auxiliares, relatório de atendimentos realizados ao Conselho da Justiça Federal para ciência, registro e eventuais providências. Art. 5.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação." Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/10/2025, às 06:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça (CRIAJus) Composição Atribuição Justiça itinerante https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/467888
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