Provimento 172 (CJF/TRF3)/2025

Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante de São Paulo, no Quilombo Ivaporundava em Eldorado.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 172 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante de São Paulo, no Quilombo Ivaporundava em Eldorado. PROVIMENTO CJF3R Nº 172, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante de São Paulo, no Quilombo Ivaporundava em Eldorado. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a previsão do art. 107, § 2.º, da Constituição Federal, o qual estabelece que "os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários"; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 37 de 13/6/2019, que dispõe sobre a instalação e a implementação da Justiça Itinerante e dá outras providências; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 170, de 29/10/2025, que dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante no âmbito da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Portaria CJF3R n.º 769, de 7/10/2025, que aprovou o calendário do Juizado Especial Federal Itinerante no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2025; CONSIDERANDO o Despacho DFOR n.º 12487396, que designou servidores(as) da Seção Judiciária de São Paulo para atuarem na incursão do Juizado Especial Federal Itinerante; CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0024852-51.2025.4.03.8000 e 0011467-33.2025.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Autorizar, no período de 17 a 19 de novembro de 2025, o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante no Quilombo de Eldorado, com o objetivo de atender a população quilombola, mediante o fornecimento de orientações aos jurisdicionados, a realização de atermações de pedidos e de audiências, perícias e demais procedimentos de decisão e execução de processos. Art. 2.º O Juizado Especial Federal Itinerante no quilombo de Eldorado será coordenado pelo Juiz Federal Substituto Maycon Michelon Zanin, lotado na 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Registro. §1.º Os trabalhos serão realizados com apoio dos seguintes magistrados(as): I- Silvia Mello da Matta, Juíza Federal da 1.ª Vara de São José dos Campos; II - Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, Juíza Federal da 2.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo; III - João Batista Machado, Juiz Federal da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Registro; IV - Adriana Delboni Taricco, Juíza Federal da 9.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo; V - Etiene Coelho Martins, Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0; VI - Marcelo Lelis de Aguiar, Juiz Federal da 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Sorocaba; VII - Maria Fernanda Ribeiro Lima Salles, Juíza Federal Substituta da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré; §2.º As magistradas indicadas no incisos I e IV, atuarão como coordenadoras substitutas. §3.º Prestarão suporte aos trabalhos do Juizado Itinerante os(as) servidores(as) designados(as) pela Diretoria do Foro de São Paulo. Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/11/2025, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Juizado Especial Federal Itinerante Seção Judiciária de São Paulo Quilombo Comunidade quilombola https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/468580
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