Ordem de Serviço 77 (DF-SP)/2025

Dispõe sobre a criação do Subcomitê de Memória da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 77 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre a criação do Subcomitê de Memória da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 77, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Subcomitê de Memória da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 215, determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, assim como a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro; CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário de guarda permanente constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que disciplina o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais" (LGPD); CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname); CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 886, de 29 de abril de 2024, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e seus instrumentos; CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º da Resolução n.º 691, de 19 de fevereiro de 2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe sobre a criação, pelas Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, de subcomitês de memória regionais; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de recuperação, organização, preservação, pesquisa e divulgação da memória e das informações de caráter histórico contidas nos acervos administrativos e judiciais da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO as particularidades apresentadas no âmbito das subseções que compõem a Seção Judiciária de São Paulo e a necessidade de promover ações de tratamento e difusão dos acervos históricos produzidos por estas jurisdições; CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0009841-13.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Criar o Subcomitê de Memória Regional da Seção Judiciária de São Paulo, nos termos do art. 8º da Resolução PRES n.º 691/2024. Parágrafo único. Os procedimentos adotados pelo Subcomitê de Memória da Seção Judiciária de São Paulo deverão estar alinhados às diretrizes de preservação e memória institucional e à Comissão de Gestão da Memória da Justiça Federal da 3.ª Região - COGEM. Art. 2.º O Subcomitê de Memória da Seção Judiciária de São Paulo tem por objetivo acompanhar os processos de gestão de memória no âmbito das subseções que compõem a seccional. Art. 3.º O Subcomitê de Memória da Seção Judiciária de São Paulo terá a seguinte composição: I - Diretor do Foro, Juiz Federal Dr. Paulo Cesar Conrado, que o presidirá; II - Gestora responsável pela Divisão de Gestão Documental, Ruth Lima Villar, RF 1265; III - Representantes da área de gestão da memória no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo: a) Alexandre de Souza Pontes, RF 9144; b) Eronilda Barbosa da Silva, RF 1575; c) Julio Joly Hildebrand, RF 8839; d) Paula Assunção de Andrade Alonso, RF 6978. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/11/2025, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Memória Seção Judiciária de São Paulo Objetivo Composição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/468619
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