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TRF3 |
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Resolução 178 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 134, de 26/09/2024, que alterou a denominação de cargos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF nº 843, de 23/10/2023; CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 673, de 25/03/2023, que, dentre outras providências, transferiu dois cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 144, de 20/01/2025, que alterou a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 177, de 29/10/2025, que alterou a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 172, de 15/09/2025, que destinou cargos efetivos para as varas federais de Ponta Porã e de Naviraí; CONSIDERANDO a decisão proferida na 577ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 06/11/2025; CONSIDERANDO o processo SEI nº 0000890-90.2025.4.03.8002, RESOLVE: Art. 1º Criar as seguintes áreas: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 2.º Alterar a subordinação das seguintes unidades: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 3.º Alterar a denominação/sigla das seguintes unidades: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 4.º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de MatoGrosso do Sul (DFORMS), cargos efetivos e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 5.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da DFORMS: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 6.º Transformar, na reserva da DFORMS, 3 funções comissionadas FC-4 e 10 funções comissionadas FC-3 em 1 função comissionada FC-6, 1 função comissiona das FC-5, 6 funções comissionadas FC-2 e 7 funções comissionadas FC-3. Art. 7.º Destinar cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 144 de 20/01/2025, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal, deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional das Varas Federais de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024,conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 144 de 20/1/2025, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 144, de 20/1/2025, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Ponta Porã, consoante previsto nos artigos anteriores e naResolução CJF3R n.º 144, de 20/1/2025,conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 14. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Corumbá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 15. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Naviraí, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 16. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Três Lagoas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 17. Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 177, de 29/10/2025, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Parágrafo único. Caberá ao(à) Presidente das Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul disponibilizar, de forma exclusiva, um(a) servidor(a) para auxiliar o(a) magistrado(a) designado(a) para atuar na Turma Nacional de Uniformização. Art. 18. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara Federal/Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 19. As dispensas e designações das funções comissionadas, bem como a nomeação do cargo em comissão, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação da norma. Art. 20. Revogar os arts. 7º, 8º e 10 da Resolução CJF3R nº 144, de 20/01/2025, bem como o art. 2º da Resolução CJF3R nº 177, de 29/10/2025. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/11/2025, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este documento não substitui o publicado no diário eletrônico Estrutura organizacional Alteração Cargo efetivo Remanejamento Função comissionada Subseção judiciária Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Dourados Campo Grande Ponta porã Corumbá Naviraí Três Lagoas Turma recursal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/468740 |
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