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TRF3 |
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Resolução 179 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria a Central de CálculosJudiciais na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul RESOLUÇÃO CJF3R Nº 179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Cria a Central de Cálculos Judiciais na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 136, de 8/11/2024, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campo Grande; CONSIDERANDO o projeto "Reorganização das Contadorias: união, celeridade e eficiência", estabelecido como iniciativa vinculada à Meta 9 de 2025; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 178, de 10/11/2025, que, dentre outras providências, consolidou a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, bem como do Juizado Especial Federal de Dourados; CONSIDERANDO a decisão proferida na 577ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 6/11/2025; CONSIDERANDO os processos SEI nº 0035053-05.2025.4.03.8000 e nº 0017581-88.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 2.º Remanejar, para a reserva da DFORMS, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 3º Transformar, na reserva da DFORMS, 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-1 em 1 função comissionada FC-4 e 1 função comissionada FC-3, utilizando, para tanto, o saldo remanescente das transformações realizadas pelas Resoluções CJF3R nº 127, de 02/08/2024, e nº 178, de 10/11/2025. Art. 4º Criar a Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, subordinada à DFORMS. § 1º Os servidores lotados na CECALC/MS ficarão vinculados tecnicamente à CECALC/SP e administrativamente à Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] § 2º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CECALC/MS serão indicados e designados pela DFORMS. § 3º Caberá à DFORMS a indicação de um(a) Juiz(a) Federal, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para atuar em colaboração com o(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECALC/SP. Art. 5º Criar as seguintes unidades: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 6.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigosanteriorese na Resolução CJF3RCn.º 178 , de 10/11/2025, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal, deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 178, de 10/11/2025, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional do JEF de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 178, de 10/11/2025, conforme segue: [QUADRO - VER DOCUMENTO ORIGINAL ANEXO] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 10. As dispensas e designações das funções comissionadas, bem como a nomeação do cargo em comissão, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação da norma. Art. 11. Revogar os arts. 8º, 10 e 12 da Resolução CJF3R nº 178, de 10/11/2025. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/11/2025, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este documento não substitui o publicado no diário eletrônico Estrutura organizacional Alteração Cargo efetivo Função comissionada Subseção judiciária Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Cálculos judiciais Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/468749 |
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