Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025
Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a gestão dos cálculos judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios e procedimentos de cálculo, consequentemente, reduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais que aguardam cálculos na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o projeto "Reorganização das Contadorias: união, celeridade e eficiência", estabelecido como iniciativa vinculada à Meta 9 de 2025; CONSIDERANDO a decisão proferida na 577ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 6/11/2025; CONSIDERANDO o processo SEI nº 0035053-05.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º A Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), da Seção Judiciária de São Paulo, será dirigida por um(a) Juiz(a) Federal como seu Coordenador(a). § 1º O(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) de que trata o caput será designado(a) pelo(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. § 2º O encaminhamento dos processos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) exigirá o preenchimento de formulário próprio no PJe contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos pelo(a) contador(a). § 3º O processo será devolvido à vara competente caso seja atribuído à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) sem o preenchimento do respectivo formulário ou não obedeça às normas previstas no Provimento CORE nº 1, de 20/1/2020. Art. 2º A Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, deverá, na execução de suas atribuições, seguir as diretrizes estabelecidas pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC da Seção Judiciária de São Paulo. § 1º Os servidores lotados na CECALC/MS ficarão vinculados tecnicamente à CECALC/SP e administrativamente à Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. § 2º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CECALC/MS serão indicados e designados pela DFORMS. § 3º Caberá à DFORMS a indicação de um(a) Juiz(a) Federal, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para atuar em colaboração com o(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECALC/SP. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/11/2025, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este documento não substitui o publicado no diário eletrônico Estrutura organizacional Subseção judiciária Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Cálculos judiciais Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) Juiz coordenador Juiz Federal Função comissionada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/468766 |
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