Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025

Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_468766
recordtype TRF3
spelling Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a gestão dos cálculos judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios e procedimentos de cálculo, consequentemente, reduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais que aguardam cálculos na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o projeto "Reorganização das Contadorias: união, celeridade e eficiência", estabelecido como iniciativa vinculada à Meta 9 de 2025; CONSIDERANDO a decisão proferida na 577ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 6/11/2025; CONSIDERANDO o processo SEI nº 0035053-05.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º A Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), da Seção Judiciária de São Paulo, será dirigida por um(a) Juiz(a) Federal como seu Coordenador(a). § 1º O(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) de que trata o caput será designado(a) pelo(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. § 2º O encaminhamento dos processos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) exigirá o preenchimento de formulário próprio no PJe contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos pelo(a) contador(a). § 3º O processo será devolvido à vara competente caso seja atribuído à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) sem o preenchimento do respectivo formulário ou não obedeça às normas previstas no Provimento CORE nº 1, de 20/1/2020. Art. 2º A Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, deverá, na execução de suas atribuições, seguir as diretrizes estabelecidas pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC da Seção Judiciária de São Paulo. § 1º Os servidores lotados na CECALC/MS ficarão vinculados tecnicamente à CECALC/SP e administrativamente à Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. § 2º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CECALC/MS serão indicados e designados pela DFORMS. § 3º Caberá à DFORMS a indicação de um(a) Juiz(a) Federal, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para atuar em colaboração com o(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECALC/SP. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/11/2025, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este documento não substitui o publicado no diário eletrônico Estrutura organizacional Subseção judiciária Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Cálculos judiciais Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) Juiz coordenador Juiz Federal Função comissionada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/468766
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Estrutura organizacional
Subseção judiciária
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Cálculos judiciais
Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC)
Juiz coordenador
Juiz Federal
Função comissionada
spellingShingle Estrutura organizacional
Subseção judiciária
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Cálculos judiciais
Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC)
Juiz coordenador
Juiz Federal
Função comissionada
Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025
description Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
format Ato normativo
title Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025
title_short Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025
title_full Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025
title_fullStr Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025
title_full_unstemmed Resolução 180 (CJF/TRF3)/2025
title_sort resolução 180 (cjf/trf3)/2025
publisher Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/468766
_version_ 1867006766892449792
score 12,069173