Provimento 174 (CJF/TRF3)/2025

Dispõe sobre o funcionamento da 11.ª Incursão do Juizado Especial Federal Itinerante de Mato Grosso do Sul, no Município de Porto Murtinho - MS

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 174 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre o funcionamento da 11.ª Incursão do Juizado Especial Federal Itinerante de Mato Grosso do Sul, no Município de Porto Murtinho - MS PROVIMENTO CJF3R Nº 174, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o funcionamento da 11.ª Incursão do Juizado Especial Federal Itinerante de Mato Grosso do Sul, no Município de Porto Murtinho - MS. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a previsão do art. 107, § 2.º, da Constituição Federal, o qual estabelece que "os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários"; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 37 de 13/6/2019, que dispõe sobre a instalação e a implementação da Justiça Itinerante e dá outras providências; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 170, de 29/10/2025, que dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante no âmbito da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Resolução n.º 153, de 5/12/2005, da Presidência deste Tribunal, que instituiu e disciplinou o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região; CONSIDERANDO a Portaria CJF3R n.º 792, de 26/8/2025, que alterou a Portaria CJF3R n.º 673, de 7/10/2024, a qual aprovou o calendário do Juizado Especial Federal Itinerante no âmbito da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul para o exercício de 2025; CONSIDERANDO a Portaria SUSC n.º 49, de 5/11/2025 (doc. 12521455), que designou servidores da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para atuarem na 11.ª incursão do Juizado Especial Federal Itinerante; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0002235-91.2025.4.03.8002, RESOLVE: Art. 1.º Autorizar, no período de 24 a 28 de novembro de 2025, o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante em Porto Murtinho, com o objetivo de atender a população carente, de baixa renda, de pouca ou nenhuma escolaridade, residentes no município de Porto Murtinho, mediante o fornecimento de orientações aos jurisdicionados, a realização de atermações de pedidos e de audiências, perícias e demais procedimentos de decisão e execução de processos. Art. 2.º O Juizado Especial Federal Itinerante em Porto Murtinho será coordenado pela Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes, lotada no JEF de Dourados. §1.º Os trabalhos serão realizados com apoio dos seguintes magistrados(as): I - Monique Marchiolli Leite, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; II - Marilaine Almeida Santos, da 2.ª Vara Federal de Barueri. III - Marcelo Lelis de Aguiar, da 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Sorocaba; IV - Ana Claudia Manikowski Annes, do 4.º Núcleo de Justiça 4.0; V - Eduarda Alencar Maluf Kiame, do JEF de Dourados. §2.º A magistrada indicada no inciso IV será coordenadora substituta. §3.º Prestarão suporte aos trabalhos do Juizado Itinerante os(as) servidores(as) designados(as) pela Portaria SUSC n.º 49, de 5/11/2025. Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/11/2025, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Juizado Especial Federal Itinerante Mato Grosso do Sul https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/469116
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