Edital 17 (DF-SP)/2025

EDITAL DFORSP Nº. 17, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DRA. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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Resumo: EDITAL DFORSP Nº. 17, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DRA. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento nos artigos 23, inciso V e 218 e seus parágrafos, da Constituição Federal, na Lei nº 10.973/2004 e nas Resoluções nº 395/2021 e nº 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; TORNA PÚBLICA a abertura de processo de seleção de interessados em participar, na condição de voluntários, sem qualquer contrapartida financeira, do projeto de inovação aberta a ser desenvolvido no iJuspLab - Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo. 1. OBJETIVO 1.1. Selecionar voluntários para integrar equipe multidisciplinar que atuará no desenvolvimento de projeto de inovação aberta, com foco na busca de soluções para o seguinte desafio: "Seria possível utilizarmos ferramentas de inteligência artificial como forma alternativa de solução de conflitos?" 2. PÚBLICO-ALVO 2.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas, com experiência, interesses, tecnologias e conhecimentos em inovação, tecnologia, direito, administração pública, ciência de dados, design, ou áreas correlatas. 2.2. É recomendável que os participantes possuam experiência com metodologias ágeis e trabalho colaborativo. 3. INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Justiça Federal de São Paulo, no período de 09 a 19 de dezembro de 2025. 4. SELEÇÃO 4.1. A seleção será realizada por comissão composta pelos seguintes membros: a) Juiz Federal representante da Universidade Presbiteriana Mackenzie Paulo Cézar Neves Junior; b) Juíza Federal Coordenadora da Inovação e Diretora Acadêmica da Escola de Servidores Raecler Baldresca; c) Diretora da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação Gisele Molinari Fessore. 4.2. A seleção será realizada com base no perfil, motivação e disponibilidade dos candidatos por meio da comprovação de conhecimentos e experiência, análise curricular e, caso seja necessário, entrevista. 4.3. Será dada preferência aos candidatos que possuírem mais tempo e experiência na área por eles destacada, privilegiando a pluralidade de competências necessárias para o desafio. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação será voluntária, sem vínculo empregatício ou remuneração. 5.2. Os selecionados deverão assinar termo de adesão e compromisso com o projeto. 6. RESULTADO FINAL 6.1. O resultado da seleção será divulgado no dia 19 de janeiro de 2026. 7. PERÍODO DE EXECUÇÃO 7.1 O projeto será desenvolvido no primeiro semestre de 2026, com atividades presenciais e/ou remotas, conforme cronograma a ser divulgado oportunamente. 8. RESULTADOS E DOMÍNIO PÚBLICO 8.1. Todos os resultados, estudos, protótipos, documentos e demais entregas decorrentes do projeto de inovação aberta serão considerados de domínio público, podendo ser livremente utilizados, divulgados e adaptados por quaisquer interessados, respeitados os princípios da administração pública e os direitos autorais dos respectivos autores. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O presente chamamento público não gera direito à contratação ou qualquer forma de contraprestação financeira. 9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Documento assinado eletronicamente por Isadora Segalla Afanasieff, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 25/11/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico