Resolução 181 (CJF/TRF3)/2025

Alterar a quantidade de cargos efetivos dos Juizado Especiais Federais de São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, Franca, Guarulhos, Osasco, Americana, Campo Grande e Dourados.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 181 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Alterar a quantidade de cargos efetivos dos Juizado Especiais Federais de São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, Franca, Guarulhos, Osasco, Americana, Campo Grande e Dourados. Resolução CJF3R Nº 181, de 27 de novembro de 2025. Alterar a quantidade de cargos efetivos dos Juizado Especiais Federais de São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, Franca, Guarulhos, Osasco, Americana, Campo Grande e Dourados. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149/2024, que recomenda a utilização de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho entre as unidades judiciárias; CONSIDERANDO a decisão proferida na 245.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 17 de novembro de 2025; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0035812-66.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Remanejar os seguintes cargos vagos para a reserva da Diretoria do Foro de São Paulo: "VER tabela documento .pdf anexo" Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul cinco cargos efetivos vagos da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo. Art. 3.º Destinar os seguintes cargos efetivos provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as unidades abaixo relacionadas: "VER tabela documento .pdf anexo" Art. 4.º Destinar os seguintes cargos efetivos provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as unidades abaixo relacionadas: "VER tabela documento .pdf anexo" Art. 5.º Alterar os quadros de estrutura das unidades nos termos dos artigos anteriores: I - Alterar a tabela do art. 13 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de São Paulo, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" II - Alterar a tabela do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 109/2023, unicamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Ribeirão Preto, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" III - Alterar a tabela do art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 147/2025, unicamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Santos, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" IV - Revogar inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021 e alterar a tabela do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 84/2022, exclusivamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Campinas nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" V - Alterar a tabela do art. 14, XXI da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de São Bernardo do Campo, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" VI - Alterar a tabela do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 102/2023, unicamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Franca, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" VII - Alterar a tabela do art. 14, X da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Guarulhos, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" VIII - Alterar a tabela do art. 14, XIV da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Osasco, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" IX - Alterar a tabela do art. 14, I da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pelas Resoluções CJF3R n.º 70/2021 e 101/2023, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Americana, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" X - Alterar a tabela do art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 179/2025, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Campo Grande, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" XI - Alterar a tabela do art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 179/2025, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Dourados, nos seguintes termos: "VER tabela documento .pdf anexo" Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Este documento não substitui o publicado no diário eletrônico Estrutura organizacional Cargo efetivo Juizado Especial Federal (JEF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/469346
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