Ordem de Serviço 79 (DF-SP)/2025
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para utilização do serviço terceirizado de agenciamento de transporte terrestre de pessoas, por meio de aplicação web e/ou aplicativo mobile, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP).
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Diretoria do Foro (DF-SP)
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Ordem de Serviço 79 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para utilização do serviço terceirizado de agenciamento de transporte terrestre de pessoas, por meio de aplicação web e/ou aplicativo mobile, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP). ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 79, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para utilização do serviço terceirizado de agenciamento de transporte terrestre de pessoas, por meio de aplicação web e/ou aplicativo mobile, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP). A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DRA. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 736/2021, de 22 de novembro de 2021, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Contrato Administrativo nº 04.937.10.25 (12401990); CONSIDERANDO o teor dos expedientes nº 0012937-36.2024.4.03.8001 e nº 0013538-08.2025.4.03.8001; RESOLVE: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Ordem de Serviço regulamenta a utilização do serviço terceirizado de agenciamento de transporte terrestre de pessoas por meio de aplicação web e/ou aplicativo mobile, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. § 1º. As disposições desta Ordem de Serviço não se aplicam aos transportes realizados por veículos próprios da SJSP, a contratos de transporte de cargas e ao transporte eventual de grupos por ônibus ou vans. § 2º. O serviço atenderá exclusivamente às atividades institucionais, vedado o uso nos deslocamentos residência–trabalho–residência e nos casos em que houver verba própria de deslocamento, bem como para a participação em eventos, conforme CAPÍTULO V – CADASTRO, SEGURANÇA E VEDAÇÕES, do Anexo I. Art. 2º. Para os fins desta Ordem de Serviço, considera-se: I – contratada: empresa escolhida por processo licitatório para prestar os serviços de agenciamento de transporte terrestre de pessoas por aplicação ou aplicativo; II – área gestora: Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE, responsável pela gestão do contrato, com atribuição de recebimento definitivo, monitoramento e acompanhamento da execução dos serviços em nível geral; III – unidades administrativas: unidades da SJSP cadastradas na solução tecnológica para solicitar, fiscalizar, acompanhar e aprovar as corridas de sua competência; IV – usuário(a) interno(a): magistrado(a) ou servidor(a) da SJSP; V – usuário(a) externo(a): pessoa sem vínculo direto com a SJSP, quando expressamente autorizada; VI – corrida: deslocamento efetivo do(a) usuário(a) a serviço da SJSP em percurso com determinada distância; VII – solução tecnológica: aplicação web e aplicativo mobile disponibilizados pela contratada; VIII – IMR – Instrumento de Medição de Resultado: conjunto de indicadores e níveis de serviço para avaliação objetiva da qualidade da prestação, com impacto em pagamento e gestão do contrato. CAPÍTULO II – GOVERNANÇA E COMPETÊNCIAS Art. 3º. Compete à Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE a gestão e o acompanhamento da execução do serviço de agenciamento de transporte terrestre de pessoas na SJSP, incluindo: (i) gestão dos assuntos contratuais; (ii) orientação às unidades; (iii) monitoramento do consumo por unidade; (iv) definição e acompanhamento dos IMR; (v) recebimento definitivo do serviço com base nos atestes das unidades. Art. 4º. Compete às diretorias das unidades administrativas: I – responsabilizar-se pelo fornecimento dos dados dos(as) usuários(as) sob sua responsabilidade à Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE, devendo solicitar à Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE o credenciamento e o descredenciamento de usuário(a) sob sua responsabilidade; II – manter atualizados, no sistema informatizado da contratada, os cadastros da respectiva unidade administrativa, as demais áreas e usuários de sua competência, a elas vinculados, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências; III – responsabilizar-se pela utilização dos serviços por parte dos(as) usuários(as) de sua unidade cadastrados(as) no sistema informatizado, bem como monitorar e controlar a utilização do serviço; IV – analisar e sanar as dúvidas e ocorrências operacionais referentes às corridas de sua unidade, consultando a Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE sempre que a questão envolver aspectos contratuais ou exigir uma ação centralizada; V – comunicar à Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE quaisquer ocorrências anormais relacionadas à execução do serviço. VI – realizar o atesto de recebimento provisório do serviço após devida análise e aprovação de todas as corridas da respectiva unidade. Art. 5º. Compete ao(à) usuário(a): I – solicitar o serviço diretamente à unidade administrativa de competência, de forma justificada, exclusivamente no exercício da função pública, observadas as regras e vedações impostas nesta Ordem de Serviço e o interesse público; II – fornecer informações à unidade administrativa solicitante do serviço, com a finalidade de avaliar a corrida concluída; III – fazer o registro, para a unidade administrativa ou área gestora, de quaisquer ocorrências na prestação do serviço; IV – observar as regras e recomendações da empresa contratada, do prestador do serviço, bem como as orientações da SJSP; V – responsabilizar-se pelo uso adequado dos serviços, seguindo as regras de conduta de eventuais aplicativos utilizados, observando-se ainda critérios de segurança de dados e senhas, vedados quaisquer compartilhamentos. CAPÍTULO III – UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO Art. 6º. O serviço de agenciamento de transporte terrestre de pessoas atenderá, exclusivamente, às atividades da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 7º. O serviço regulamentado por esta Ordem de Serviço será executado no âmbito da jurisdição da Seção Judiciária de São Paulo, com possibilidade de extensão a todo o território nacional. A sua prestação está condicionada a agendamento, no qual o(a) usuário(a) deverá informar, antecipadamente, os pontos de origem e destino. A formalização da solicitação do serviço será realizada pela unidade administrativa competente, utilizando-se da funcionalidade disponibilizada em aplicação web ou aplicativo mobile. Parágrafo único. A extensão do serviço a todo o território nacional, destinada a deslocamentos de magistrados(as) e servidores(as) no exercício de função pública, terá sua solicitação pela unidade administrativa competente condicionada, além do agendamento, à prévia autorização da Diretoria do Foro. Adicionalmente, a Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança (DUFE) deverá ser comunicada por correio eletrônico. Todas as demais disposições e restrições desta Ordem de Serviço serão integralmente aplicáveis a esses casos. Art. 8º. A solicitação do serviço será realizada pela unidade administrativa do(a) usuário(a) por meio da solução tecnológica, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, mediante uso de credenciais institucionais. Art. 9º. O monitoramento e o acompanhamento da execução dos serviços serão realizados pela Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE por meio de funcionalidades específicas de gestão na aplicação web. Art. 10º. A fiscalização técnica realizada pelas unidades administrativas, em apoio ao monitoramento da área gestora, acompanhará a execução dos serviços que tiverem solicitado, considerando os seguintes parâmetros operacionais: I – apresentação do motorista até 15 minutos após a confirmação; II – espera de até 10 minutos após a chegada; III – cancelamento permitido antes do início da corrida; IV – em múltiplos destinos, com a finalização da corrida a cada desembarque e realização de nova solicitação; V – finalização da corrida no desembarque. Art. 11. É vedado alterar a rota diretamente com o motorista sem intervenção da unidade e do sistema. Parágrafo único. Mudanças de trajeto ou inclusão de paradas deverão ser processadas exclusivamente pela solução tecnológica. CAPÍTULO IV – ATESTO, CONFORMIDADE E CONTESTAÇÃO Art. 12. O(a) usuário(a) deverá confirmar à respectiva unidade administrativa o serviço de deslocamento imediatamente ou, excepcionalmente, em até 2 (dois) dias úteis. Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput, o uso do serviço pelo(a) usuário(a) poderá ser bloqueado até que a confirmação seja efetivada. Art. 13. A unidade administrativa competente deverá registrar formalmente o serviço de deslocamento, ainda que constatadas irregularidades, tais como desvio de rota ou acréscimo ao trajeto originalmente planejado. Ficam excetuados desta obrigação os serviços cujas inconsistências ou falhas sejam atribuídas a erros técnicos da plataforma tecnológica. Art. 14. As unidades administrativas deverão atestar ou contestar os serviços de deslocamento de sua competência por meio da aplicação web, preferencialmente de forma semanal, observando o prazo limite do primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua execução. § 1º. O atesto dos serviços de deslocamento executados poderá ser realizado individualmente ou em grupos, utilizando-se de funcionalidade específica de análise disponibilizada na aplicação web para as respectivas unidades administrativas. § 2º. Será admitida a contestação do serviço de deslocamento pela unidade administrativa em caso de incorreções quanto à sua prestação (tais como local de destino incorreto, valor divergente ou outras inconsistências relevantes), por meio de funcionalidade própria do sistema, até o último dia útil do mês em que se deu a corrida. § 3º. O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo poderá resultar no bloqueio de acesso dos usuários vinculados à unidade na aplicação, até a devida regularização. Art. 15. Após o atesto pelas unidades, caberá à Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança (DUFE) manifestar conformidade e proceder ao recebimento definitivo do serviço, podendo solicitar informações e esclarecimentos complementares às unidades demandantes. Art. 16. A utilização indevida do serviço não ensejará contestação de cobrança, devendo a unidade à qual o(a) usuário(a) está vinculado(a) adotar as providências administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização. CAPÍTULO V – CADASTRO, SEGURANÇA E VEDAÇÕES Art. 16. A DUFE realizará o cadastro inicial das unidades e disponibilizará manuais e canais de atendimento. Parágrafo único. Cada unidade é responsável por manter seus cadastros e repassar orientações aos usuários. Art. 17. É vedado: I – usar o serviço em desacordo com os arts. 1º e 6º; II – conceder carona a terceiros não autorizados; III – compartilhar credenciais; IV – utilizar o serviço para fins particulares. V – realizar deslocamentos casa–trabalho–casa; VI – utilizar o serviço quando houver verba própria de deslocamento; VII – utilizar o serviço como participante (aluno ou instrutor/palestrante) em atividades de treinamento, aperfeiçoamento, capacitação, cursos, oficinas, laboratórios, reuniões preparatórias antecedentes aos eventos, jornadas, encontros, congressos, seminários, comitês e acontecimentos correlatos, bem como para a realização de perícia médica oficial, avaliação econômico-social, verificação de capacidade laboral, participação no programa PopRuaJud e no Juizado Itinerante. Parágrafo único. Para esses eventos e atividades afins mencionadas no inciso VII, continuarão sendo aplicadas as indenizações previstas no artigo 27 da Resolução nº 340/15 do Conselho da Justiça Federal. CAPÍTULO VI – CUSTEIO, LIMITES E CONTROLE Art. 18. O custeio observará o contrato e a dotação orçamentária disponível. Parágrafo único. A DUFE estabelecerá limites de consumo por unidade, bem como regras de bloqueio preventivo quando atingidos os tetos, podendo realocar limites mediante justificativa e interesse público. Art. 19. A solução tecnológica deverá disponibilizar relatórios de utilização por unidade e usuário, com transparência de saldos e consumo, para fins de governança e controle. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Caberá à DUFE adotar as providências necessárias ao cumprimento desta OS e propor adequações de fluxos e processos. Art. 21. O descumprimento das normas poderá ensejar a instauração de processo administrativo. Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 23. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANEXO I Guia Prático de Utilização do Sistema de Transporte por Aplicativo 1. Finalidade Orientar magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) autorizados(as) da Justiça Federal sobre o uso do serviço contratado, assegurando eficiência, economicidade, segurança e conformidade. Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se: I – contratada: empresa escolhida por meio de processo licitatório para prestar os serviços de agenciamento de transporte terrestre de pessoas por aplicação ou aplicativo; II – área gestora: Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE, responsável pela gestão do contrato, com atribuição de recebimento definitivo, monitoramento e acompanhamento da execução dos serviços em nível geral. A Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE será responsável pela gestão e acompanhamento da execução do serviço de agenciamento de transporte terrestre de pessoas na SJSP, cabendo-lhe: - realizar a gestão de todos os assuntos atinentes ao contrato de prestação de serviço de agenciamento de transporte terrestre de pessoas da SJSP; - propor adequação de fluxos, processos e normativos com vistas ao efetivo controle da qualidade e do pleno atendimento de demandas de transporte de pessoas da SJSP; - monitorar a utilização do serviço em nível geral, inclusive o consumo de cada unidade administrativa; - orientar e instruir as unidades administrativas sobre os procedimentos do contrato, que por sua vez repassarão as informações aos usuários; - realizar o atesto de recebimento definitivo do serviço, com base em aprovação de todas as corridas pelas respectivas unidades administrativas, contatando as unidades administrativas sempre que necessário, a fim de buscar informações ou esclarecimentos necessários para o correto atesto. III – unidades administrativas: núcleos ou divisões administrativas das Subseções, Fóruns e demais unidades da SJSP, cadastrados no sistema informatizado da contratada de agenciamento de transporte terrestre de pessoas para solicitação, fiscalização, acompanhamento e aprovação das corridas da respectiva unidade. Compete às diretorias das unidades administrativas: - manter atualizados, no sistema informatizado da contratada, os cadastros da respectiva unidade administrativa, as demais áreas e usuários de sua competência, a elas vinculados, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências; - responsabilizar-se pela utilização dos serviços por parte dos(as) usuários(as) de sua unidade, cadastrados(as) no sistema informatizado, bem como monitorar e controlar a utilização do serviço; - analisar e sanar as dúvidas e ocorrências operacionais referentes às corridas de sua unidade, consultando a Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE sempre que a questão envolver aspectos contratuais ou exigir uma ação centralizada; - comunicar à Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE quaisquer ocorrências anormais relacionadas à execução do serviço; - realizar o atesto de recebimento provisório do serviço, após devida análise e aprovação de todas as corridas da respectiva unidade. IV – usuário(a) interno(a): magistrado(a) ou servidor(a) da SJSP; V – usuário(a) externo(a): pessoa sem vínculo direto com a SJSP. Ao(à) usuário(a) compete: - solicitar o serviço diretamente à unidade administrativa de competência, de forma justificada, exclusivamente no exercício da função pública, observadas as regras e vedações impostas nesta Ordem de Serviço e o interesse público; - fornecer informações à unidade administrativa solicitante do serviço, com a finalidade de avaliar a corrida concluída; - fazer o registro, para a unidade administrativa ou área gestora, de quaisquer ocorrências na prestação do serviço; - observar as regras e recomendações da empresa contratada, do prestador do serviço, bem como as orientações emanadas pela SJSP. - responsabilizar-se pelo uso adequado dos serviços, seguindo as regras de conduta de eventuais aplicativos utilizados, observando-se ainda critérios de segurança de dados e senhas, vedados quaisquer compartilhamentos. VI – corrida: deslocamento efetivo do(a) usuário(a) a serviço da SJSP em percurso com determinada distância. 2. Quem pode utilizar Magistrados(as) em atividade; Servidores(as) em serviço externo autorizado; Colaboradores(as) designados para atividades da Justiça Federal. 3. Regras de utilização – Uso exclusivo para atividades institucionais; – Vedado deslocamento residência–trabalho–residência; – Vedado quando houver verba própria de deslocamento; – Observância das regras constantes na Ordem de Serviço DFORSP nº 79/2025 e das orientações da DUFE. 4. Como solicitar o transporte (i) usuário(a) solicita à unidade; (ii) unidade acessa a plataforma (web/app); (iii) insere origem e destino; (iv) confirma a solicitação; (v) indica a natureza do serviço. 5. Parâmetros operacionais (execução do serviço) – Apresentação do motorista: até 15 minutos após a confirmação; – Espera pelo usuário: até 10 minutos a partir da chegada; – Cancelamento: permitido desde que a corrida não tenha iniciado; – Múltiplos destinos: finalizar a corrida a cada desembarque e fazer nova solicitação; – Finalização: solicitar ao motorista que encerre a corrida no desembarque. 6. Avaliação e contestação – O(a) usuário(a) deverá comunicar à respectiva unidade administrativa o término da corrida imediatamente ou em até 2 dias úteis; o não cumprimento poderá bloquear novas solicitações até a regularização; – Havendo incorreções (local, valor etc.), a contestação será feita pelo sistema, até o último dia útil do mês em que se deu a corrida. 7. Precauções durante a corrida 1. Conferir placa, modelo do veículo e nome do motorista antes de embarcar; 2. Utilizar cinto de segurança obrigatoriamente; 3. Seguir rota sugerida pelo aplicativo, salvo necessidade justificada e registrada no sistema; 4. Manter conduta respeitosa com o motorista e preservar o veículo; 5. Evitar tratar de assuntos sigilosos; em emergência, acionar a Polícia Judicial/autoridades competentes. 8. Procedimentos relativos ao encerramento da corrida O pagamento é realizado de forma automática pela Justiça Federal, conforme contrato vigente. Ao final, o(a) usuário(a) deverá fornecer à unidade administrativa solicitante do serviço informações que possibilitem a avaliação da corrida no aplicativo. Se houver problema (atraso, cancelamento indevido, má conduta), o(a) usuário(a) deverá registrar a ocorrência diretamente à sua unidade administrativa. 9. Fiscalização e acompanhamento – As unidades acompanham o uso e realizam atestos/contestações; – Relatórios periódicos de utilização serão emitidos para garantir transparência e controle; – Uso indevido não enseja contestação da despesa e poderá implicar responsabilização administrativa. 10. Observações finais Este guia é complementar à Ordem de Serviço DFORSP nº 79/2025 e ao Termo de Referência, devendo o usuário respeitar as normas formais publicadas pela Instituição. Dúvidas do usuário sobre a utilização do serviço deverão ser encaminhadas à sua unidade administrativa de competência. Caso a dúvida seja de caráter geral, referente a questões contratuais, a unidade administrativa realizará a consulta à Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança – DUFE no endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (11) 2172-6417. Documento assinado eletronicamente porIsadora SegallaAfanasieff, Juíza FederalDiretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,emexercício,em 18/11/2025,às 13:11,conformeart. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006 Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Seção Judiciária de São Paulo Serviço terceirizado Agenciamento Transporte terrestre Aplicativo de dispositivo móvel Deslocamento a serviço https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/469652 |
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