Resolução 656 (CNJ)/2025

Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de Reestruturar a Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Resolução 656 (CNJ)/2025 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de Reestruturar a Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). RESOLUÇÃO Nº 656, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de Reestruturar a Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o julgamento do Ato 0006661-48.2025.2.00.0000 pelo Plenário do CNJ, na 15ª Sessão Virtual, finalizada em 14 de novembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ........................................................................................... ....................................................................................................... 3º O sistema fornecerá indicação de possível prevenção com processos já distribuídos, com base nos parâmetros definidos pela Gerência Executiva do PJe, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da prevenção. ............................................................................................." (NR) Art. 2º O caput do art. 13 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo definido por ato do Tribunal ou Conselho e apenas nos formatos definidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, ouvida a Gerência Executiva do PJe." (NR) Art. 3º O título do Capítulo II da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA DO SISTEMA" (NR) Art. 4º O art. 30 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias: ....................................................................................................... I – Comitê Gestor Nacional; II – Gerência Executiva; III – Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho; IV – Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios; V – Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais; VI – Comitês Gestores Internos nos Tribunais. Parágrafo único. Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública. ............................................................................................"(NR) Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 30 e o art. 31 da Resolução CNJ nº 185/2013. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Edson Fachin Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Processo Judicial Eletrônico (PJE) Implantação Poder Judiciário Regulamentação Padronização Tramitação Processo eletrônico Publicidade Ato processual Assinatura Eletrônica Autenticação Documento Meio eletrônico Documento Eletrônico Usuário Distribuição Acesso Digitalização Lei 11419, 2006 Acesso Sistema processual Indisponibilidade Fazenda Pública https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/469678
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