Portaria 788 (CJF/TRF3)/2025
Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 40ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, no dia 11 de dezembro de 2025
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Portaria 788 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 40ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, no dia 11 de dezembro de 2025 Portaria CJF3R Nº 788, de 12 de dezembro de 2025 Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 40ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, no dia 11 de dezembro de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a informação de falta de energia elétrica na 40ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, ocorrida em 11 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a solicitação da Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em exercício, conforme Despacho DFOR 12627950/2025; RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 40ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, no dia 11 de dezembro de 2025. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 12/12/2025, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente Trabalho presencial Processo físico Prazo processual Suspensão de prazos processuais Mauá Subseção judiciária Energia elétrica Interrupção https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/470009 |
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