Portaria 3048 (PR/TRF3)/2023

Atualizar a composição dos Comitês Gestores para sistemas administrativos da Justiça Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 3048 (PR/TRF3)/2023 Legislação Presidência (TRF3) Português Atualizar a composição dos Comitês Gestores para sistemas administrativos da Justiça Federal da 3.ª Região PORTARIA PRES Nº 3048, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Atualizar a composição dos Comitês Gestores para sistemas administrativos da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a Resolução n.º 293, de 22/5/2012, desta Presidência, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da 3ª Região; CONSIDERANDO a Portaria n.º 6.810, de 26/9/2012, também desta Presidência, que instituiu os Comitês Gestores para sistemas administrativos da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o teor dos expedientes 0314182-17.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Designar, para compor o Comitê Gestor dos sistemas SINC (Sistema Informatizado de Cursos), GPC (Gestão por Competências), SISRH (Sistema de Recursos Humanos), EGP (Gestão de Pessoas), RH-Caché (Recursos Humanos), INFORH (Informações de Recursos Humanos), Sistemas de Gestão de Prontuários (Easy Image) e Sistema de Serviço Voluntário: I – O(A) Diretor(a)-Geral do TRF; II – O(A) Assessor(a) de Gestão dos Sistemas de Informação do TRF; III – O(A) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF; IV – O(A) Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo; V – O(A) Diretor(a) do Núcleo de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo(a) Diretor(a)-Geral do TRF e secretariado pelo(a) Assessor(a) de Gestão dos Sistemas de Informação Art. 2.º Designar, para compor o Comitê Gestor dos Sistemas de Folha de Pagamento: I – O(A) Diretor(a)-Geral do TRF; II – O(A) Assessor(a) de Gestão dos Sistemas de Informação do TRF; III – O(A) Diretor(a) da Divisão de Folha de Pagamento do TRF; IV – O(A) Diretor(a) do Núcleo de Folha de Pagamento da Seção Judiciária de São Paulo; V – O(A) Supervisor(a) da Seção de Folha de Pagamento da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo(a) Diretor(a)-Geral do TRF e secretariado pelo(a) Assessor(a) de Gestão dos Sistemas de Informação. Art. 3.º Designar, para compor o Comitê Gestor dos Sistemas RH da Magistratura e SAPA (Sistema de Processos Administrativos): I – O(A) Diretor(a) da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça do TRF; II – O(A) Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.? Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo(a) Diretor(a) da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça. Art. 4.º Designar, para compor o Comitê Gestor dos Sistemas de Materiais: I – O(A) Diretor(a) da Secretaria da Administração do TRF; II – O(A) Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF; III – O(A) Diretor(a) da Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado do TRF; IV – O(A) Diretor(a) da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições da Seção Judiciária de São Paulo; V – O(A) Diretor(a) do Núcleo de Material e Patrimônio da Seção Judiciária de São Paulo; VI – O(A) Supervisor(a) da Seção de Material e Patrimônio da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo(a) Diretor(a) da Secretaria da Administração do TRF. Art. 5.º Designar, para compor o Comitê Gestor dos Sistemas de Pró-Social: I – O(A) Diretor(a) da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde do TRF; II – O(A) Diretor(a) do Núcleo do Pró-Social da Seção Judiciária de São Paulo; III – O(A) Supervisor(a) da Seção de Benefícios Sociais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.? Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo(a) Diretor(a) da Subsecretaria de Assistência Médico-Social do TRF. Art. 6.º Designar o(a) Supervisor(a) do Setor de Correspondências e Malotes do TRF como gestor dos sistemas SICOM, SEDEX e Controle de Devolução de AR/GR. Art. 7.º Designar o(a) Assessor(a) da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação do TRF como gestor dos sistemas de Agendamento de Publicação de Matérias Administrativas (AGPUB) e do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região. Art. 8.º Revoga-se a Portaria PRES n.º 6.810/2012. Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 03/04/2023, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Comitê gestor Sistema Informatizado de Cursos (SINC) Gestão por Competências (GPC) Gestão de Pessoas (EGP) Atualização Composição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/470123
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