Provimento 177 (CJF/TRF3)/2026

Altera o Provimento CJF3R n.º 165/2025 que dispõe sobre Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 177 (CJF/TRF3)/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera o Provimento CJF3R n.º 165/2025 que dispõe sobre Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. PROVIMENTO CJF3R Nº 177, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. Altera o Provimento CJF3R n.º 165/2025 que dispõe sobre Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 165, de 27/08/2025, que dispõe sobre Plano deAção n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3; CONSIDERANDO a decisão proferida na 579.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federalda 3.ª Região (CJF3R), de 15/12/2025; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0022327-96.2025.4.03.8000, R E S OLVE: Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 165, de 27/08/2025, para incluir os artigos 3.º-A, e 5.º-A, nos seguintes termos: "Art. 3.º-A Nos processos cujo julgamento tenha sido convertido em diligência, fica fixado o prazo legalde 30 dias para julgamento dos feitos pendentes, nos termos do art. 226, III, do CPC, contado da remessa do respectivo processo SEI à unidade judiciária do(a) Juiz(a) da Rede ou do cumprimento da diligência, o que ocorrer por último, conforme previsto no parágrafo único do art. 8.º da Portaria CJF3R n.º 758, de 5/8/2025. Parágrafo único. Em relação aos demais processos pendentes, o julgamento será proferido no prazo legal de 30 dias, contado da remessa do respectivo processo SEI à unidade judiciária do(a) Juiz(a) da Rede. ........................................ Art. 5.º-A Encerrada a vigência do Plano de Ação n.º 28, prevista no art. 5.º deste Provimento, e esgotado seu objeto, os processos já sentenciados, cujo prazo de embargos de declaração esteja vencido e que não se encontrememgraurecursal, serão imediatamente devolvidos às unidades judiciárias de origem, para regular tramitação." Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em08/01/2026, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Justiça Federal da 3ª Região Justiça 4.0 Plano de ação Julgamento Feitos Prazo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/470469
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