Resolução 231 (CA/TRF3)/2026
Altera a Resolução CATRF3R n.º 226, de 22/10/2025 que institui a Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho de Administração (CA/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 231 (CA/TRF3)/2026 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Altera a Resolução CATRF3R n.º 226, de 22/10/2025 que institui a Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 231, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. Altera a Resolução CATRF3R n.º 226, de 22/10/2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 226, de 22/10/2025, que instituiu a Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus; CONSIDERANDO a necessidade de se aclarar a unidade administrativa sobre a qual recairá a responsabilidade pelo custeio de ações itinerantes a serem realizadas, vinculadas ao primeiro grau de jurisdição da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 262.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 19/1/2026; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041156-28.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Incluir, na Resolução CATRF3R n.º 226, de 22/10/2025, o art. 2.º- A, com a seguinte redação: Art. 2.º-A As despesas necessárias à execução das ações e projetos de itinerância no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região correrão às expensas da respectiva Seção Judiciária responsável pela ação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, sendo que a responsabilidade pelo custeio não afasta a atuação coordenadora e fiscalizatória da Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça - CRIAJus, nos termos desta Resolução. § 1.º As despesas de que trata o caput compreendem, no que couber, custos com transporte, logística, diárias, alimentação, infraestrutura, segurança, tecnologia da informação e demais providências indispensáveis à realização das ações de itinerância. § 2.º A execução das despesas observará a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como as normas internas aplicáveis à Justiça Federal da 3.ª Região. Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 23/01/2026, às 22:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Comissão Regional de Projetos de Itinerância e de Acesso à Justiça (CRIAJus) Despesa Justiça itinerante https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/470914 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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