Portaria 800 (CJF/TRF3)/2026
Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo -Taubaté, no período de 9 a 20 de fevereiro de 2026.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Portaria 800 (CJF/TRF3)/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo -Taubaté, no período de 9 a 20 de fevereiro de 2026. PORTARIA CJF3R Nº 800, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Taubaté, no período de 9 a 20 de fevereiro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a mudança para a nova sede da Justiça Federal da 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Taubaté; CONSIDERANDO o cronograma de evolução das obras e do processo de instalação, abrangendo a transferência de todo o acervo mobiliário, equipamentos de informática e infraestrutura de comunicação de dados e voz, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0018739-78.2025.4.03.8001; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em exercício, conforme Despacho DFOR 12744649/2026; CONSIDERANDO a manifestação de concordância da Juíza Federal em Auxílio à Corregedoria Regional, nos termos do Despacho CORE 12747294/2026, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, autorizado o trabalho remoto, na 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Taubaté, no período de 9 a 20 de fevereiro de 2026. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/01/2026, às 20:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente externo Suspensão de prazos processuais Subseção judiciária Taubaté Fórum de Taubaté Mudança de sede https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/471119 |
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